Perito não foi intimado para agendar a perícia, mas houve o despacho, posso começar?
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O Despacho Saiu, mas a Intimação Não: O Perito Pode Começar os Trabalhos?
Introdução
A morosidade dos trâmites administrativos do Judiciário é uma realidade conhecida por todos que atuam como auxiliares da Justiça. Para o perito judicial — especialmente o iniciante — essa lentidão costuma gerar insegurança, dúvidas operacionais e receio de cometer irregularidades processuais. Um cenário bastante comum é aquele em que o juiz já proferiu despacho determinando o agendamento ou a realização da perícia, mas a intimação formal ainda não foi expedida ou disponibilizada no sistema eletrônico.
Diante disso, surge uma questão prática e recorrente: o perito deve aguardar passivamente a intimação formal ou pode adotar providências antecipadas com base no despacho já publicado? A resposta exige cautela, conhecimento do rito processual e atenção a aspectos financeiros que, se negligenciados, podem gerar prejuízos ao profissional.
Resumo
Este artigo analisa a diferença jurídica entre despacho e intimação, esclarece quando o perito pode iniciar providências antes da intimação formal e apresenta pontos críticos que devem ser verificados antes de qualquer deslocamento ou início de diligência. São abordadas questões essenciais como a antecipação de honorários, a confirmação de depósitos das partes e a importância da comunicação direta com a secretaria do juízo para garantir segurança jurídica e financeira ao perito.
1. A Diferença entre Despacho e Intimação
O despacho é o ato judicial pelo qual o juiz determina a prática de uma providência processual, como, por exemplo, “intime-se o perito para agendar a perícia”. Já a intimação é o ato administrativo que dá ciência formal dessa decisão às partes e aos auxiliares da Justiça.
Na prática forense, é comum que o despacho seja lançado e publicado no sistema, enquanto a intimação correspondente fique represada na secretaria por dias ou até semanas. Essa defasagem operacional não invalida o despacho, mas exige cautela do perito quanto ao momento adequado de agir.
O despacho é a ordem do juiz para que algo aconteça (ex: “intime-se o perito para agendar a perícia”). A intimação é o ato de dar ciência oficial a essa ordem.
- No cotidiano forense: O tribunal costuma ser lento. O despacho pode ser publicado, mas a secretaria pode demorar dias ou semanas para expedir a intimação correspondente [03:00].
Mapa mental

2. Devo esperar ou posso começar?
De modo geral, sim, o perito pode iniciar providências preliminares, desde que o despacho seja claro quanto à determinação judicial e que não haja prejuízo às partes.
O Código de Processo Civil privilegia o princípio da celeridade e da instrumentalidade das formas, admitindo atos praticados fora do rito estritamente formal quando não houver nulidade ou dano processual. Assim, se o juiz já determinou expressamente a realização da perícia, o perito pode:
- entrar em contato com a secretaria do juízo;
- organizar agenda;
- iniciar tratativas para agendamento;
- preparar logística e planejamento técnico.
O que não se recomenda é iniciar a diligência material (ir a campo, produzir prova, realizar vistoria) sem que os demais requisitos essenciais estejam atendidos, especialmente os de natureza financeira.
Sim, é possível, desde que haja cautela e comunicação com a secretaria do fórum.
- Princípio da Celeridade Processual: O perito pode entrar em contato com o escrivão ou a secretaria para agilizar o processo [06:10].
- Validade Jurídica: O Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz aceite atos que, embora tenham fugido ligeiramente do rito formal, não causem prejuízo às partes. Uma vez que o juiz já deu a ordem no despacho, o perito agir antes da intimação formal não costuma gerar nulidades [04:52].
Diagrama explicativo

3. A Comunicação Direta com a Secretaria: Telefone e Balcão
Uma prática amplamente aceita e eficiente é o contato direto com a secretaria da vara.
O perito pode:
- ligar para o escrivão ou chefe de secretaria;
- informar que tomou ciência do despacho;
- manifestar interesse em dar andamento imediato aos trabalhos;
- solicitar confirmação verbal da intimação ou ciência por telefone ou balcão.
Em muitos casos, a própria secretaria registra a ciência do perito e autoriza o prosseguimento, viabilizando o agendamento da perícia sem necessidade de aguardar a intimação formal no sistema eletrônico.
Se o perito percebe que o despacho foi emitido, mas a intimação está “travada” na secretaria, ele pode:
- Ligar para a Secretaria: Conversar com o escrivão, informar que viu o despacho e que deseja dar início aos trabalhos em prol da celeridade [06:17].
- Solicitar Intimação por Telefone: O escrivão pode confirmar os dados do perito e formalizar a ciência por telefone ou no balcão, permitindo que o perito já agende a perícia imediatamente [04:03].
4. Atenção Especial à Primeira Intimação
Há, contudo, uma distinção fundamental que não pode ser ignorada:
- Primeira intimação (nomeação do perito): deve ocorrer de forma oficial, pois é nela que o perito manifesta aceite do encargo e apresenta sua proposta de honorários.
- Intimações posteriores (agendamento, esclarecimentos, complementações): admitem maior flexibilidade e informalidade, desde que documentadas e aceitas pelo juízo.
Sem a nomeação formalmente aceita e homologada, o perito ainda não está juridicamente investido na função.
Agenor Zaparoli faz uma ressalva importante:
- Primeira Intimação (Nomeação): Esta deve ser feita de forma estritamente oficial para garantir que o perito aceitou o encargo e apresentou sua proposta de honorários [06:57].
- Intimações Posteriores (Agendamento): Após o perito já estar atuando no caso, as comunicações subsequentes podem ser tratadas com maior flexibilidade e foco na rapidez [07:05].
Apresentação explicativa
5. Já confirmou o levantamento dos honorários de antecipação?
Antes de iniciar qualquer atividade prática, o perito deve confirmar se houve liberação da antecipação de honorários, quando prevista.
O CPC autoriza a antecipação parcial dos honorários periciais, geralmente em percentual de 50%. Iniciar diligências sem essa confirmação expõe o perito a riscos financeiros desnecessários, sobretudo em processos com histórico de inadimplência ou resistência das partes.
A recomendação é clara: não inicie a perícia sem saber se o valor antecipado já está disponível para levantamento, quando aplicável.
6. Já confirmou os depósitos das partes por completo?
Além da antecipação, é essencial verificar se todos os depósitos determinados pelo juiz foram efetivamente realizados, especialmente quando:
- autor e réu foram condenados ao rateio;
- houve impugnação de honorários;
- o pagamento depende de ambas as partes.
Iniciar a perícia sem a integralidade dos depósitos pode resultar em trabalho realizado sem garantia de remuneração, situação infelizmente comum na prática forense.
Conclusão
A ausência de intimação formal não deve paralisar o perito judicial, mas também não autoriza uma atuação precipitada. O despacho judicial é um indicativo legítimo da vontade do juízo e pode servir de base para providências preliminares, desde que acompanhadas de comunicação com a secretaria e verificação rigorosa das condições financeiras do encargo.
O perito diligente é aquele que alia proatividade à prudência: acelera o andamento do processo sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção de seus honorários. Conhecer esses limites é fundamental para uma atuação profissional, sustentável e alinhada às boas práticas da perícia judicial.
Não é necessário entrar em desespero se a intimação demorar. O perito proativo pode e deve buscar meios de acelerar o processo, comunicando-se diretamente com o fórum e utilizando o despacho do juiz como fundamento para iniciar seu planejamento, sempre visando a eficiência do serviço prestado à Justiça [07:33].
Infograma explicativo
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