CUIDADO PERITO você é um agente técnico e não um cientista, não invente fundamentação

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Introdução

A prova pericial ocupa posição central no processo judicial contemporâneo, sobretudo em demandas que envolvem elevada complexidade técnica, científica ou tecnológica. Nesse contexto, o perito judicial não atua como mero auxiliar operacional do juízo, mas como agente técnico especializado, cuja função é traduzir fatos complexos em linguagem compreensível e juridicamente válida para a tomada de decisão judicial.

Entretanto, observa-se na prática forense um equívoco recorrente: a confusão entre o papel do perito técnico e o papel do cientista pesquisador. Tal confusão, quando transportada para o laudo pericial, pode comprometer gravemente a validade da prova, abrindo margem para impugnações, nulidades e até responsabilização profissional.

Este artigo analisa de forma técnica e objetiva essa distinção, destacando os riscos da criação de fundamentações não reconhecidas e a necessidade de ancorar o laudo pericial em bases sólidas, consolidadas e amplamente aceitas pela comunidade técnico-científica.


Resumo

O perito judicial não é um cientista no exercício de pesquisa, mas um técnico que aplica métodos já validados. A tentativa de inovar metodologicamente dentro de um laudo pericial, sem respaldo normativo ou consenso técnico, representa sério risco jurídico. O Código de Processo Civil exige que a perícia seja fundamentada em métodos reconhecidos, reproduzíveis e aceitos pela maioria dos profissionais da área. Assim, a segurança do laudo reside na tecnicidade, na normatização e na previsibilidade metodológica, e não na originalidade científica.


O Perito Judicial: Agente Técnico vs. Cientista

No âmbito da Justiça, a função do perito é fornecer ao magistrado esclarecimentos técnicos ou científicos sobre fatos que escapam ao conhecimento comum. Contudo, é fundamental compreender que o perito não está ali para produzir ciência, mas para aplicar ciência já consolidada.

Essa distinção, embora conceitualmente simples, possui implicações práticas profundas.


Mapa mental


1. A Diferença Fundamental entre Técnico e Cientista

A distinção central entre o técnico e o cientista está no objetivo da atuação e no momento do conhecimento aplicado.

O Técnico (Perito Judicial)

O perito é um profissional capacitado para utilizar técnicas comprovadas, metodologias já testadas e teses amplamente aceitas pela comunidade técnica. Seu papel é aplicar esse conhecimento ao caso concreto, respeitando normas, protocolos e padrões reconhecidos.

Em termos práticos, o perito:

  • Aplica métodos existentes;
  • Segue normas técnicas (ABNT, ISO, ASTM, etc.);
  • Opera no mundo real, com variáveis imperfeitas;
  • Busca previsibilidade, reprodutibilidade e verificabilidade.

De acordo com a explicação [03:11], a distinção reside no objetivo e na aplicação do conhecimento:

  • O Técnico: É um profissional treinado para utilizar técnicas já comprovadas e teses já confirmadas e aceites pela maioria [03:19]. O seu papel é aplicar metodologias estabelecidas para resolver problemas ou analisar situações no mundo real [09:57].
  • O Cientista: Dedica-se ao estudo da ciência das coisas, elaborando novos métodos, protocolos e metodologias [04:43]. O cientista cria teorias, testa-as em laboratório e submete-as ao escrutínio de pares através de publicações antes de serem transformadas em técnicas práticas [05:12].

O Cientista

O cientista, por sua vez, atua na fronteira do conhecimento. Ele cria hipóteses, desenvolve novas metodologias, testa modelos experimentais e submete suas conclusões ao escrutínio acadêmico.

Seu ambiente natural é o laboratório, o artigo científico e a revisão por pares. Somente após esse longo processo uma teoria pode vir a se transformar, futuramente, em técnica aplicada.


Diagrama descritivo


2. O Processo de Validação Científica

Uma metodologia científica não nasce pronta para aplicação pericial. O caminho até sua aceitação envolve etapas rigorosas:

  1. Formulação da hipótese
  2. Testes controlados e repetidos
  3. Publicação científica
  4. Revisão por pares
  5. Reprodutibilidade independente
  6. Aceitação majoritária pela comunidade científica

Somente após esse ciclo é que uma metodologia pode ser considerada madura o suficiente para migrar do campo da ciência para o campo da técnica.

A perícia judicial atua no final desse ciclo, nunca no início.

O vídeo esclarece que uma teoria científica não se torna uma técnica imediatamente. O processo envolve:

  1. Criação e Teste: O cientista gera uma teoria e testa-a exaustivamente [06:06].
  2. Publicação e Revisão por Pares: Ao publicar um artigo, outros cientistas tentam reproduzir os resultados [07:06].
  3. Consenso: Só após a comunidade científica validar a metodologia é que esta se torna uma “técnica” confiável para uso prático [08:49].

Fundamentação com Bases Sólidas

Um laudo pericial juridicamente seguro deve estar apoiado em bases técnicas sólidas, claramente identificáveis e verificáveis. Isso não é apenas uma boa prática — é uma exigência legal.

O Código de Processo Civil estabelece que o perito deve:

  • Indicar o método utilizado;
  • Demonstrar que esse método é reconhecido;
  • Permitir que outro profissional, em tese, possa reproduzir a análise.

Assim, a fundamentação do laudo deve se apoiar em:

  • Normas técnicas oficiais;
  • Protocolos reconhecidos nacional ou internacionalmente;
  • Manuais técnicos consagrados;
  • Literatura técnica consolidada.

A solidez da fundamentação não está na criatividade, mas na aderência ao consenso técnico.


Apresentação explicativa


O Perigo de Inventar ou Criar uma Nova Fundamentação

Um dos alertas mais relevantes é o risco de o perito “inventar” uma metodologia ou adaptar, de forma livre, conceitos científicos ainda não consolidados.

Essa prática é extremamente perigosa sob o ponto de vista jurídico.

Riscos Diretos

  • Impugnação do laudo pela parte contrária;
  • Desconsideração da prova pericial pelo juiz;
  • Questionamento da idoneidade técnica do perito;
  • Possível responsabilização civil e processual.

Do ponto de vista legal, uma metodologia não reconhecida equivale, na prática, a uma opinião pessoal tecnicamente não comprovada.

CPC e a Vedação à Criatividade Técnica

O CPC não admite experimentalismo dentro do processo judicial. O perito não é autorizado a:

  • Criar protocolos inéditos;
  • Aplicar métodos sem validação;
  • Misturar conceitos teóricos sem respaldo normativo.

O processo judicial exige segurança, previsibilidade e confiabilidade, não inovação científica.

Um dos pontos centrais do vídeo é o alerta para que o perito não tente aplicar “ciência não comprovada” nos seus laudos [00:41].

  • Impugnação do Laudo: Se um perito utiliza uma metodologia que não é reconhecida ou que foi “inventada” no momento, o laudo corre um sério risco de ser impugnado pela parte contrária [00:49].
  • Conformidade com o CPC: O Código de Processo Civil (CPC) exige que o perito comprove que a metodologia utilizada é reconhecida pela maioria dos profissionais da área [12:35].
  • Mundo Real vs. Laboratório: Enquanto o cientista trabalha num ambiente controlado (mundo perfeito), o técnico perito lida com as imperfeições e variáveis do mundo real [09:26].

Mundo Real vs. Ambiente Científico

Outro ponto essencial é compreender a diferença entre os ambientes:

  • O cientista trabalha em ambiente controlado, onde variáveis são isoladas.
  • O perito trabalha no mundo real, onde imperfeições, lacunas e limitações são inerentes.

Por isso, o perito não pode importar diretamente métodos experimentais sem considerar sua viabilidade prática e aceitação técnica no contexto forense.


Onde o Perito Deve se Basear?

Para garantir validade técnica e segurança jurídica, o perito deve fundamentar seu trabalho em:

  • Normas técnicas (ABNT, ISO, NBR, etc.)
  • Metodologias consolidadas
  • Boas práticas reconhecidas pela categoria profissional
  • Literatura técnica amplamente aceita

A atuação pericial exige objetividade, não protagonismo acadêmico.

Para garantir a segurança jurídica e a validade do seu trabalho, o perito deve pautar-se por:

  • Normas Técnicas (NBR): Utilizar sempre normativas oficiais e estabelecidas [12:10].
  • Metodologias Consolidadas: Preferir métodos já testados e comprovados cientificamente, sejam nacionais ou internacionais [13:03].
  • Tecnicidade: Aplicar a lei e a técnica de forma objetiva, sem “gambiarras” ou improvisações teóricas [13:26].

Conclusão

O perito judicial não é um cientista em atividade de pesquisa, mas um agente técnico do juízo, cuja missão é aplicar métodos consagrados com precisão, clareza e neutralidade.

Ao tentar inovar metodologicamente sem respaldo da comunidade técnica, o perito compromete não apenas o laudo, mas a própria eficácia da prova judicial. A verdadeira excelência pericial não está em criar novas teorias, mas em aplicar corretamente aquelas que já foram validadas, testadas e aceitas.

Na perícia judicial, segurança técnica vale mais do que originalidade científica.


Infográfico explicativo


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