Licenciatura pode atuar como Perito Judicial?
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Introdução
A atuação como perito judicial representa uma das formas mais qualificadas de aplicação do conhecimento técnico-científico no âmbito do Poder Judiciário. Trata-se de uma função essencial à formação do convencimento do magistrado em causas que extrapolam o domínio do saber jurídico e demandam conhecimento especializado. Entretanto, persiste entre muitos profissionais uma dúvida recorrente: apenas bacharéis podem atuar como peritos, ou profissionais com licenciatura também estão aptos a exercer essa função?
O senso comum, muitas vezes, associa a perícia judicial exclusivamente a áreas tradicionalmente bacharelas, como engenharia, medicina ou contabilidade, o que acaba por gerar insegurança entre licenciados — como professores de Biologia, Matemática, História, Química, Física ou Pedagogia — quanto à sua legitimidade para ingressar nesse campo. Este artigo analisa, de forma sistemática e fundamentada, a possibilidade jurídica e prática de atuação de licenciados como peritos judiciais, à luz das diretrizes apresentadas por Agenor Zapparoli e das exigências normativas dos tribunais brasileiros.
Resumo
O presente artigo examina a possibilidade de profissionais com licenciatura atuarem como peritos judiciais no Brasil. Demonstra-se que a licenciatura constitui formação de nível superior plenamente válida para fins de cadastro e nomeação nos tribunais, desde que haja compatibilidade entre a formação do profissional e o objeto da perícia. A análise abrange a distinção entre licenciatura e bacharelado, os requisitos estabelecidos nos editais judiciais, as áreas de atuação possíveis para licenciados e os caminhos práticos de inserção no mercado pericial. Conclui-se que a licenciatura não apenas é juridicamente suficiente, como também representa uma formação tecnicamente adequada para diversas modalidades de prova pericial.
Profissionais com Licenciatura Podem Atuar como Peritos Judiciais?
Mapa mental

A Natureza da Formação: Licenciatura e Bacharelado no Sistema Educacional
A primeira etapa para compreender a possibilidade de atuação de licenciados como peritos judiciais consiste na análise da natureza jurídica e acadêmica da licenciatura. No sistema educacional brasileiro, tanto a licenciatura quanto o bacharelado são modalidades de cursos de graduação, ou seja, ambos conferem diploma de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e válido para o exercício profissional em áreas específicas.
A licenciatura caracteriza-se por uma formação voltada prioritariamente para o magistério e para a atuação em contextos educacionais, incluindo escolas, instituições de ensino superior e espaços de formação continuada. Contudo, essa orientação pedagógica não elimina, tampouco reduz, o conteúdo técnico e científico próprio da área de conhecimento. Um licenciado em Biologia, por exemplo, domina conteúdos de genética, microbiologia, ecologia e fisiologia; um licenciado em Matemática possui sólida formação em cálculo, estatística, álgebra e lógica; um licenciado em História compreende métodos historiográficos, análise documental e crítica de fontes.
Portanto, do ponto de vista epistemológico e técnico, a licenciatura não é uma formação inferior ao bacharelado, mas apenas distinta quanto à sua finalidade principal. Ambas compartilham o mesmo nível de escolaridade e habilitam o profissional ao exercício de atividades compatíveis com sua formação específica. Essa equivalência acadêmica é o primeiro fundamento para legitimar a atuação do licenciado na perícia judicial.
A Natureza da Formação: Licenciatura vs. Bacharelado
O ponto de partida para entender essa possibilidade é o reconhecimento da formação acadêmica. A licenciatura é um curso de nível superior (terceiro grau) que habilita o profissional, primordialmente, para o magistério e o ambiente acadêmico [01:06]. Embora seja diferente do bacharelado em sua finalidade prática, ambas as modalidades conferem o grau de ensino superior ao indivíduo.
Requisitos e Informações para Cadastro de Perito Judicial
| Tipo de Formação | Nível de Escolaridade | Pode Atuar como Perito? | Exigência de Edital (Ex: TJMG) | Área de Atuação Sugerida | Observações sobre Cadastro | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bacharelado | Nível Superior | Sim | Diploma de nível superior | Áreas técnicas específicas conforme a graduação | Aceito nos editais de tribunais como o TJMG | [1] |
| Licenciatura | Nível Superior | Sim | Diploma de nível superior (não exige exclusivamente bacharelado) | Discussões sobre atuação de professores, pedagogia e ramo acadêmico | Pode se cadastrar no banco de peritos do tribunal e em plataformas gratuitas como o ‘bancodeperitos’ para divulgação | [1] |
| Técnico | Nível Médio/Técnico | Sim | Diploma de nível técnico | Perícias técnicas em áreas correlatas ao curso de formação profissionalizante | Editais como o do TJMG preveem explicitamente a atuação de profissionais com nível técnico |
As Exigências dos Tribunais: Diploma de Nível Superior como Requisito Central
A dúvida quanto à admissibilidade de licenciados como peritos judiciais decorre, em grande parte, da percepção de que os tribunais exigiriam exclusivamente bacharelado para o cadastro de peritos. Contudo, a análise de editais e normativas dos tribunais brasileiros revela um cenário significativamente mais amplo e inclusivo.
Editais como os do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, estabelecem como requisito fundamental a apresentação de diploma de nível superior ou, em alguns casos, diploma de nível técnico, desde que a formação seja compatível com a natureza da perícia a ser realizada. Em nenhum momento tais editais restringem a habilitação exclusivamente a bacharéis. O critério jurídico central não é o título acadêmico em si (licenciatura ou bacharelado), mas a comprovação de formação técnica adequada ao objeto da prova.
Essa lógica decorre diretamente da função da perícia judicial: fornecer ao magistrado subsídios técnicos ou científicos sobre fatos relevantes ao processo. Assim, o que se exige do perito não é uma modalidade específica de graduação, mas a posse de conhecimento especializado que permita a análise qualificada da matéria em discussão. Desde que o profissional comprove essa competência por meio de sua formação, experiência e capacitação, ele atende aos requisitos normativos dos tribunais.
O Que os Tribunais Exigem?
A dúvida principal surge da percepção de que os tribunais poderiam restringir o cadastro apenas a bacharéis. No entanto, ao analisar editais de órgãos como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), observa-se que as exigências são mais abrangentes [04:43].
De acordo com o vídeo, os editais (como o Edital 6 de 2020 do TJMG) geralmente exigem:
- Diploma de Nível Superior (o que inclui tanto Bacharelado quanto Licenciatura);
- Diploma de Nível Técnico (em casos específicos) [05:14].
Portanto, o critério fundamental é a comprovação de formação técnica ou superior reconhecida, e não o título específico de “bacharel” [05:22].
Diagrama explicativo

A Compatibilidade entre Formação e Objeto da Perícia
A atuação do perito judicial está necessariamente vinculada à compatibilidade entre sua formação e o objeto da perícia. Esse princípio aplica-se tanto a bacharéis quanto a licenciados. Um profissional não é nomeado perito apenas por possuir diploma, mas por deter conhecimentos específicos relacionados ao tema do litígio.
Nesse contexto, licenciados encontram amplas possibilidades de atuação. Um licenciado em Pedagogia pode ser nomeado perito em ações que discutem práticas educacionais, inclusão escolar, metodologias pedagógicas, avaliação institucional ou atuação profissional de docentes. Da mesma forma, licenciados em Biologia, Química ou Física podem atuar em perícias ambientais, laboratoriais, educacionais, sanitárias ou técnicas, desde que o objeto da perícia exija conhecimentos próprios dessas áreas.
O mesmo raciocínio aplica-se a licenciados em Matemática, que podem atuar em perícias envolvendo cálculos financeiros, análises estatísticas, apuração de valores, auditorias matemáticas ou revisão de fórmulas e modelos quantitativos. Licenciados em História podem ser chamados a analisar documentos históricos, autenticidade de registros, contextos sociopolíticos ou processos de memória institucional.
Assim, a licenciatura não constitui obstáculo, mas sim um título plenamente compatível com a função pericial, desde que haja correspondência entre o campo de formação do profissional e a matéria objeto da prova técnica.
Áreas de Atuação para Licenciados
A atuação de um perito licenciado ocorre quando o objeto da perícia exige conhecimentos específicos daquela área de formação. Alguns exemplos mencionados e possíveis incluem:
- Educação e Pedagogia: Discussões sobre atuações de professores ou métodos pedagógicos podem demandar um perito licenciado ou um pedagogo [06:05].
- Áreas Específicas: Um licenciado em Química ou Biologia pode ser nomeado para casos que envolvam essas ciências, desde que a matéria em discussão esteja dentro de sua competência técnica [06:16].
Apresentação explicativa
Inserção no Mercado Pericial: Caminhos Práticos para Licenciados
Para o licenciado que deseja ingressar na perícia judicial, o primeiro passo consiste no cadastramento nos sistemas de peritos dos tribunais, como o PJe, e-SAJ ou plataformas equivalentes. Esse cadastro exige, em regra, a apresentação do diploma de nível superior, documentos pessoais, currículo e, em alguns casos, comprovação de experiência profissional ou cursos de capacitação específicos.
Além do cadastro formal, é recomendável que o profissional invista na construção de sua identidade técnica no mercado pericial. Isso inclui a participação em cursos de formação em perícia judicial, leitura contínua da legislação processual, especialmente do Código de Processo Civil, e aprofundamento nos métodos de elaboração de laudos e pareceres técnicos.
A inserção em redes profissionais, grupos de discussão, associações de peritos e comunidades digitais também desempenha papel relevante, pois permite a troca de experiências, o acesso a oportunidades e a compreensão das demandas reais do mercado. Ademais, a divulgação profissional em bancos de peritos gratuitos, plataformas especializadas e redes profissionais amplia a visibilidade do licenciado perante juízes e advogados que buscam especialistas em áreas específicas.
Como se Inserir no Mercado
Para quem possui licenciatura e deseja atuar como perito ou assistente técnico, o palestrante sugere alguns passos práticos:
- Cadastro nos Tribunais: Realizar o cadastro no sistema de peritos (como o PJE) do tribunal de seu estado, apresentando o diploma de nível superior [05:44].
- Networking e Grupos de Discussão: Participar de grupos de WhatsApp ou Telegram com outros peritos ajuda na troca de experiências e compreensão das demandas do mercado [02:16].
- Divulgação Digital: Utilizar plataformas e bancos de peritos gratuitos para ser encontrado por juízes e advogados que buscam especialistas específicos [02:45].
Possibilidade de Atuação do Licenciado como Assistente Técnico
Além da atuação como perito judicial nomeado pelo magistrado, o profissional licenciado também pode exercer a função de assistente técnico, atuando em nome de uma das partes no processo.
A legislação processual civil assegura às partes o direito de indicar assistentes técnicos que acompanhem a perícia, formulem quesitos, fiscalizem os trabalhos periciais e apresentem pareceres técnicos. Para essa função, a exigência legal é ainda mais flexível: basta que o profissional possua conhecimento técnico adequado ao tema em discussão.
Nesse contexto, o licenciado encontra campo fértil de atuação, pois pode prestar apoio técnico-científico a advogados, empresas, instituições educacionais ou pessoas físicas envolvidas em litígios. Sua função consiste em interpretar dados, contestar conclusões periciais, elaborar pareceres fundamentados e contribuir para a formação da convicção do julgador.
Portanto, mesmo nos casos em que o licenciado não venha a ser nomeado diretamente como perito do juízo, sua atuação como assistente técnico permanece plenamente legítima, juridicamente válida e tecnicamente relevante.
Conclusão
A análise normativa, acadêmica e prática conduz a uma conclusão inequívoca: profissionais com licenciatura podem, sim, atuar como peritos judiciais no Brasil. A licenciatura constitui formação de nível superior plenamente reconhecida, suficiente para atender aos requisitos formais dos tribunais, desde que haja compatibilidade entre a área de formação do profissional e o objeto da perícia.
A exclusão de licenciados da atividade pericial não encontra respaldo jurídico, normativo ou científico. Ao contrário, a diversidade de formações contribui para enriquecer o corpo de peritos disponíveis ao Poder Judiciário, ampliando a qualidade e a especialização da prova técnica. O critério decisivo não é o título acadêmico específico, mas a competência técnica, a idoneidade profissional e a capacidade de produzir laudos fundamentados, claros e metodologicamente sólidos.
Assim, licenciados que desejam atuar como peritos devem reconhecer a legitimidade de sua formação, investir em capacitação pericial, manter seus cadastros atualizados e buscar oportunidades compatíveis com sua especialidade. Ao fazê-lo, não apenas exercem plenamente seus direitos profissionais, como também contribuem de forma qualificada para a efetivação da justiça.
A resposta curta e direta para o questionamento é: Sim, quem tem licenciatura pode atuar como perito judicial [06:34]. Como a licenciatura é um curso de nível superior, ela cumpre o requisito básico da maioria dos editais dos tribunais brasileiros. O segredo está em identificar as demandas judiciais que se alinham com a sua especialidade e manter seu cadastro atualizado nos órgãos competentes.
Infográfico explicativo
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Quiz Pericial — Licenciatura e Perícia Judicial
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ELEGIBILIDADE DE GRADUADOS EM LICENCIATURA PARA O EXERCÍCIO DA PERÍCIA JUDICIAL
1. Identificação e Objeto do Parecer
A eficácia do sistema jurisdicional brasileiro repousa na confiança que os magistrados depositam em seus auxiliares. Nesse contexto, a qualificação acadêmica do perito não é apenas um requisito formal, mas uma garantia de que o fato complexo será analisado sob o rigor técnico necessário. Diante da expansão dos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da crescente necessidade de especialistas em nichos educacionais, torna-se imperativo definir de forma estratégica e técnica a abrangência da atuação pericial para profissionais licenciados, combatendo interpretações restritivas que limitam a democratização do acesso à função.
O presente parecer visa avaliar se a formação em licenciatura, por distinguir-se do bacharelado em sua vocação funcional, constitui algum óbice jurídico ou administrativo para o credenciamento em Tribunais. A análise está estruturada nos seguintes tópicos:
- Natureza acadêmica da licenciatura: Enquadramento no sistema de ensino superior e equivalência de grau.
- Requisitos normativos de editais: Análise da hierarquia de exigências, com foco no Edital nº 06/2020 do TJMG.
- Viabilidade técnica e mercadológica: Identificação de campos de atuação e ferramentas de visibilidade profissional.
Esta análise fundamenta-se na premissa de que a clareza normativa é o primeiro passo para a segurança jurídica do profissional que deseja ingressar na carreira pericial.
2. Enquadramento Acadêmico: A Licenciatura como Formação de Nível Superior
No âmbito da gestão de carreiras judiciais, a correta compreensão dos graus acadêmicos é essencial para evitar a exclusão indevida de profissionais habilitados. A licenciatura é, de forma inequívoca, um curso de graduação de nível superior (terceiro grau), situando-se no mesmo patamar hierárquico do bacharelado no sistema educacional brasileiro. Ambos conferem ao titular o status de “graduado”, atendendo plenamente ao requisito de escolaridade superior.
Embora exista uma distinção funcional — onde a licenciatura é voltada primordialmente à docência e ao ambiente acadêmico, enquanto o bacharelado possui um foco técnico-generalista — tal diferenciação não altera a natureza do grau acadêmico obtido. O licenciado é um especialista em sua área de saber com habilitação pedagógica, o que o torna um egresso do ensino superior com plena capacidade técnica. No contexto judicial, a titulação é o critério primário, e a modalidade do grau (licenciatura ou bacharelado) não deve ser utilizada como barreira para o exercício da perícia, desde que a matéria em discussão guarde correlação com a formação do profissional.
Superada a definição acadêmica, cabe observar como essa realidade é traduzida pelos órgãos jurisdicionais em seus instrumentos de convocação e editais de credenciamento.
3. Análise de Requisitos em Editais e Portais de Peritos (Estudo de Caso: TJMG)
A soberania dos editais regula a atividade pericial, e sua interpretação literal e sistemática é o que garante o acesso equânime à função de auxiliar da justiça. Ao analisarmos o cenário normativo atual, destaca-se o Edital nº 06/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como um referencial de inclusividade e clareza técnica.
Os requisitos de diplomação estabelecidos pelo TJMG para o cadastro de peritos são:
- Apresentação de diploma de nível superior (graduação); ou
- Apresentação de diploma de nível técnico.
A lógica jurídica aqui aplicada é o princípio do a fortiori (quem pode o mais, pode o menos): se a norma autoriza que profissionais de nível técnico (médio) atuem como peritos em áreas específicas, não há substrato lógico ou legal para impedir que um graduado em licenciatura (nível superior) exerça a função. A redação normativa prioriza a comprovação da competência técnica e da escolaridade, e não o rótulo do grau acadêmico. Consequentemente, profissionais licenciados encontram pleno respaldo para o deferimento de seus cadastros nos sistemas de PJe e bancos de peritos dos Tribunais, uma vez que a licenciatura supre, com folga, a exigência de formação de terceiro grau.
Uma vez vencida a etapa documental, o profissional deve focar na identificação de seu nicho de mercado, onde sua formação específica representa uma vantagem competitiva.
4. Campos de Atuação e Demanda Processual para o Perito Licenciado
A especialidade técnica do perito é o que confere luz aos fatos controversos do processo. O licenciado possui nichos de atuação onde sua competência é não apenas aceita, mas preferencial. Existe uma demanda crescente por perícias que envolvam discussões sobre práticas docentes, currículos escolares e métodos pedagógicos — áreas onde o saber do licenciado sobrepõe-se ao do bacharel tradicional.
Abaixo, relacionamos as principais frentes de atuação:
| Modalidade de Licenciatura | Objeto da Perícia Judicial |
| Pedagogia | Avaliação de métodos de ensino, gestão escolar e diretrizes curriculares. |
| Licenciaturas Específicas (História, Biologia, etc.) | Disputas sobre conteúdos programáticos, desempenho acadêmico e atuação no magistério. |
| Educação Especial | Perícias em acessibilidade pedagógica e métodos de inclusão para alunos com deficiência. |
| Gestão Educacional | Avaliação de planos de carreira docente e conformidade de instituições de ensino. |
É importante notar que, no ambiente judiciário, a figura do licenciado muitas vezes converge com a do “perito pedagogo”, sendo esta uma área de atuação consolidada. Para converter essa viabilidade em nomeações reais, o profissional deve utilizar ferramentas de disseminação digital. Recomenda-se o registro em plataformas especializadas, como o banco de peritos (fala.host/bancodeperitos), que funciona como um indexador gratuito para magistrados e advogados. Complementarmente, a criação de um cartão de visitas digital (fala.host/cartao) é estratégica para garantir que o perfil do especialista seja encontrado pelos buscadores da internet no momento da nomeação.
Essa estrutura de visibilidade, aliada à segurança normativa, confirma a viabilidade prática e imediata da carreira pericial para licenciados.
5. Conclusão e Parecer Final
A análise técnica demonstra que a estrutura do ensino superior brasileiro e a moldura regulatória dos tribunais oferecem total segurança jurídica para a atuação do licenciado na perícia judicial. A integridade do sistema judiciário é preservada ao permitir que profissionais com sólida formação acadêmica contribuam com seu saber especializado para a resolução de conflitos.
Parecer Final: Concluímos pela plena viabilidade técnica e legal da atuação de profissionais licenciados como peritos judiciais. O diploma de licenciatura, por representar conclusão de curso de nível superior, atende integralmente aos requisitos de escolaridade exigidos pelos editais de credenciamento (como o Edital 06/2020 do TJMG).
Para o fortalecimento da trajetória profissional, recomendam-se as seguintes diretrizes:
- Auditoria de Editais: Verificar se o tribunal de interesse exige “nível superior” de forma genérica, o que automaticamente engloba a licenciatura.
- Habilitação Técnica: No ato do cadastro em sistemas como o PJe, anexar o diploma de licenciatura destacando a área de especialidade pedagógica ou técnica.
- Posicionamento de Mercado: Indexar o currículo em bases de dados como o fala.host/bancodeperitos e utilizar ferramentas de divulgação digital para ampliar a visibilidade perante o juízo.
Este parecer ratifica a legitimidade do exercício profissional, fundamentando-se na hierarquia das normas acadêmicas e na necessidade de diversidade técnica no auxílio à Justiça.
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