Já parou pra pensar que não é o Juiz que efetivamente “nomeia” o Perito? Escrivão, Assessor?
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Introdução
No campo da perícia judicial, a nomeação do perito é frequentemente percebida como um ato exclusivo do magistrado, fundado em critérios objetivos e em análise direta dos currículos cadastrados nos sistemas dos tribunais. Essa percepção, contudo, revela-se incompleta e, em muitos casos, dissociada da realidade operacional das Varas Judiciais brasileiras.
A sobrecarga estrutural do Judiciário, caracterizada por elevados volumes processuais, prazos exíguos e limitação de recursos humanos, impõe uma reorganização funcional das atividades internas das serventias. Nesse contexto, a seleção inicial do perito deixa de ser uma atividade central do juiz e passa a ser, em grande medida, desempenhada por servidores estratégicos — notadamente escrivães, chefes de secretaria e assessores.
Compreender essa dinâmica não apenas desmistifica o processo de nomeação, como também redefine a forma como o perito deve se apresentar institucionalmente ao Judiciário. Este artigo propõe uma análise técnica desse fenômeno, destacando o papel decisivo da serventia e defendendo uma estratégia de comunicação profissional baseada na tradução funcional das competências técnicas do perito, com vistas à mitigação do déficit de compreensão interdisciplinar existente entre o Direito e as demais áreas do conhecimento.
Resumo
Este artigo analisa a dinâmica operacional da nomeação de peritos judiciais, demonstrando que, na prática, o processo decisório é amplamente mediado por servidores da serventia judicial, e não exclusivamente pelo magistrado. Sustenta-se que a dificuldade dos operadores do Direito em distinguir competências técnicas específicas constitui um fator crítico de exclusão involuntária de profissionais qualificados. Como resposta a esse cenário, propõe-se uma reestruturação estratégica da comunicação institucional do perito, por meio da elaboração de currículos orientados por atividades práticas e pela manutenção periódica da presença institucional junto às Varas. Conclui-se que a nomeação pericial depende não apenas da qualificação técnica, mas da capacidade do perito em tornar sua competência inteligível ao sistema judicial.
Mapa mental

1. O Fluxo Operacional da Nomeação: Entre o Mito e a Realidade
A crença de que o juiz analisa individualmente cada currículo cadastrado nos sistemas judiciais é, na prática, insustentável. O volume de processos que ingressam diariamente nas Varas Cíveis, Federais e Especializadas torna inviável que o magistrado desempenhe pessoalmente a triagem técnica dos profissionais disponíveis para cada demanda.
O que se observa, em termos operacionais, é a consolidação de um modelo de delegação funcional, no qual a busca, a pré-seleção e, muitas vezes, a indicação do perito são realizadas por servidores da serventia, especialmente assessores jurídicos e chefes de secretaria. Esses agentes atuam como filtros técnicos-administrativos, responsáveis por operacionalizar as decisões judiciais com eficiência e celeridade.
Assim, embora a nomeação formal seja assinada pelo juiz, a escolha concreta do nome que constará na decisão é frequentemente resultado de uma triagem administrativa prévia. Isso desloca o eixo estratégico da atuação do perito: seu público institucional não é apenas o magistrado, mas todo o corpo técnico da Vara.
Quem Realmente Nomeia o Perito?
Embora a decisão final seja assinada pelo juiz, o vídeo destaca que, na prática cotidiana das varas, a escolha do profissional muitas vezes recai sobre o assessor ou o escrivão [00:08].
- O “Perito de Estimação”: Em alguns casos, o juiz possui um profissional de confiança absoluta e faz a nomeação diretamente [04:34].
- Uso de Bancos de Dados: No entanto, a maioria das varas utiliza os bancos de peritos dos tribunais, e é nesse momento que a equipe técnica (assessores) precisa identificar quem é o profissional adequado para o caso [04:56].
2. A Delegação de Competência e seus Efeitos Sistêmicos
A delegação da triagem técnica decorre de uma racionalização funcional do trabalho jurisdicional. O juiz, enquanto órgão decisório, concentra-se na análise do mérito, na produção de decisões interlocutórias e sentenças, bem como na condução processual em nível estratégico. Já as atividades de suporte — entre elas, a localização de profissionais habilitados para a produção da prova técnica — são operacionalizadas pelos servidores.
Essa divisão de tarefas, embora eficiente do ponto de vista organizacional, gera um efeito colateral relevante: os responsáveis pela escolha do perito nem sempre possuem formação técnica suficiente para avaliar, com precisão, as competências específicas exigidas por cada objeto pericial.
Consequentemente, a nomeação passa a depender menos da profundidade técnica do currículo e mais da clareza comunicacional com que o perito consegue expressar sua utilidade prática para aquele litígio específico.
O Problema da Delimitação de Competências
Um dos grandes desafios enfrentados pelo Judiciário é saber qual profissional tem a competência técnica para cada objeto pericial [00:36].
- Exemplo Automotivo: Um problema em um veículo pode exigir um engenheiro mecânico, eletricista (em caso de incêndio) ou automotivo. Se até peritos têm dificuldade em definir essas fronteiras, o juiz e seus assessores têm ainda mais [00:47].
- Casos Incomuns: O autor cita o exemplo de danos em couro cabeludo. Poucos sabem que existe graduação específica para essa área, e o juiz provavelmente desconhece quem nomear [05:11].
3. O Dilema da Competência Técnica: A Visão do Operador do Direito
Um dos maiores obstáculos à nomeação adequada de peritos reside na dificuldade dos operadores do Direito em distinguir especializações técnicas dentro de áreas aparentemente homogêneas. Para o jurista, categorias como “engenheiro”, “médico”, “contador” ou “analista de sistemas” frequentemente aparecem como rótulos genéricos, sem que sejam percebidas as subdivisões internas dessas áreas.
Esse déficit cognitivo interdisciplinar produz consequências práticas relevantes. Diante de um processo envolvendo, por exemplo, um incêndio em veículo automotor, o operador do Direito tende a buscar “um engenheiro”, sem perceber que a competência necessária pode variar substancialmente conforme a hipótese técnica do caso:
- Engenheiro mecânico, se a suspeita recair sobre falhas estruturais ou térmicas do motor;
- Engenheiro eletricista, se houver indícios de curto-circuito ou falha em sistemas elétricos;
- Engenheiro automotivo, se a análise exigir conhecimento sistêmico do conjunto veicular.
Situação semelhante ocorre em litígios envolvendo danos estéticos capilares, nos quais podem coexistir múltiplas competências possíveis: dermatologia, engenharia química, tricologia, cosmetologia ou terapia capilar. A ausência de uma tradução clara dessas competências para a linguagem funcional do Direito gera insegurança decisória e, por vezes, conduz à nomeação inadequada ou à exclusão involuntária de profissionais altamente qualificados.
Apresentação explicativa
4. A Solução Estratégica: O Currículo Orientado por Atividades
Diante desse cenário, torna-se imperativa uma reconfiguração da forma como o perito se apresenta institucionalmente ao Judiciário. O modelo tradicional de currículo — estruturado a partir de títulos, datas, instituições e cargos — é insuficiente para atender às demandas cognitivas imediatas dos servidores responsáveis pela triagem.
Propõe-se, assim, a adoção de um modelo de currículo orientado por atividades, no qual o foco não recai sobre a identidade acadêmica do profissional, mas sobre as soluções concretas que ele oferece ao sistema judicial.
Estratégia de Marketing Pessoal: O Currículo “Capa de Revista”
Para facilitar o trabalho do assessor e aumentar as nomeações, o vídeo sugere uma mudança na forma como o perito se apresenta [06:27]:
- A Capa Informativa: Em vez de um currículo tradicional, a primeira página deve conter as principais atividades e competências em letras garrafais [07:10].
- Clareza Visual: O objetivo é que, ao abrir o arquivo, o assessor identifique imediatamente: “Este cara faz perícia em elétrica, fotografia ou estética” [07:33].
- O Currículo Padrão: As informações detalhadas de formação e experiência devem ficar da segunda página em diante [07:26].
5. A Técnica da “Capa Vitrine” como Ferramenta de Comunicação Funcional
A “Capa Vitrine” consiste na elaboração de uma primeira página curricular que funcione como um sumário executivo das competências práticas do perito. Nela, devem constar, de forma clara, objetiva e visualmente destacada, as atividades técnicas que o profissional efetivamente realiza.
Em vez de apresentar apenas o título acadêmico — por exemplo, “Engenheiro Eletricista” —, o perito deve explicitar suas áreas operacionais, tais como:
- Perícias em instalações elétricas prediais e industriais;
- Análise de consumo e faturamento de energia elétrica;
- Investigações de incêndios de origem elétrica;
- Avaliação de danos em equipamentos eletrônicos e sistemas de automação.
Esse formato reduz drasticamente o esforço cognitivo do servidor da serventia, permitindo que, ao primeiro contato visual, ele identifique imediatamente a pertinência daquele profissional ao caso concreto em tramitação.
6. A Comunicação Técnica como Instrumento de Efetividade da Jurisdição
Ao traduzir sua formação acadêmica em atividades práticas, o perito não apenas facilita sua própria nomeação, mas contribui para a eficiência do sistema judicial como um todo. A correta correspondência entre objeto pericial e competência técnica reduz o risco de laudos insuficientes, impugnações, retrabalhos, nulidades e dilação indevida dos prazos processuais.
Assim, a comunicação técnica eficaz não deve ser vista como estratégia meramente mercadológica, mas como instrumento de efetividade jurisdicional, alinhado aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência administrativa e da qualidade da prova.
Diagrama explicativo

7. Manutenção Institucional e a “Prova de Vida” Profissional
A nomeação pericial não é um evento pontual, mas um processo contínuo de lembrança institucional. Varas judiciais recebem, ao longo do tempo, centenas de currículos, muitos dos quais tornam-se obsoletos ou simplesmente esquecidos.
Para mitigar esse efeito, recomenda-se a adoção de uma política de manutenção institucional periódica, consistente no envio ou atualização do currículo junto às Varas a cada seis ou doze meses. Essa prática cumpre múltiplas funções: atualiza dados de contato, reforça a presença institucional do perito, demonstra disponibilidade profissional e renova sua indexação nos sistemas internos e na memória funcional dos servidores.
Além disso, o uso de ferramentas digitais — como cartões de visita virtuais, páginas profissionais e bancos de peritos online — amplia o alcance informacional do profissional, facilitando sua localização tanto por servidores quanto por magistrados e advogados.
Manutenção de Presença e Networking
Agenor enfatiza que o perito precisa ser visto para ser lembrado:
- Atualização Periódica: Recomenda-se enviar o currículo para as varas a cada seis meses ou um ano. Isso mostra que o profissional está ativo e atualizado [08:14].
- Uso de Bancos de Peritos: O autor menciona a importância de estar cadastrado em bancos de dados (como o mencionado no vídeo, o “Banco de Peritos”) para que juízes e advogados possam encontrar o profissional via busca na internet [03:12].
Tabela explicativa
| Tipo de Profissional | Objeto da Perícia | Especialidade Necessária | Ações Sugeridas para Nomeação | Responsáveis pela Escolha | Destaques do Currículo (Inferido) | Source |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Engenheiro (Automotivo, Mecânico ou Eletricista) | Veículo (incluindo casos de incêndio) | Engenharia Automotiva, Mecânica ou Elétrica | Elaborar currículo com capa destacando competências em letras garrafais; enviar currículos por e-mail aos tribunais; atualizar o cadastro semestral ou anualmente. | Juiz, Escrivão ou Assessor | Lista clara de atividades e objetos periciais (ex: veículos, elétrica) na primeira página para facilitar a identificação técnica. | [1] |
| Médico ou Profissional de Estética | Couro cabeludo e danos por produtos químicos em salão | Dermatologia ou Graduação em Estética/Cabelo | Explicar claramente no currículo a competência para lidar com erros de salão de cabeleireiro; realizar o cadastro em bancos de peritos. | Juiz, Escrivão ou Assessor | Indicação explícita de especialidade em problemas de pele, capilares ou procedimentos estéticos específicos. | [1] |
| Perito em Fotografia / Engenheiro | Fotografia ou Sistemas Elétricos | Fotografia Pericial ou Engenharia Elétrica | Enviar currículo destacando na capa as áreas de atuação (ex: “faz fotografia”, “faz elétrica”) para sanar dúvidas do nomeador. | Juiz, Escrivão ou Assessor | Palavras-chave visíveis sobre os serviços técnicos oferecidos para agilizar a triagem pelo assessor ou escrivão. | [1] |
[1] Já parou pra pensar que não é o Juiz que efetivamente “nomeia” o Perito? Escrivão, Assessor?
Conclusão
A nomeação pericial não é um ato puramente formal nem exclusivamente judicial; trata-se, antes, de um processo técnico-administrativo mediado por agentes da serventia, que atuam como filtros cognitivos entre o problema jurídico e a solução técnica.
Nesse contexto, o perito de sucesso não é apenas aquele que detém conhecimento técnico aprofundado, mas aquele que consegue traduzir esse conhecimento em linguagem funcional, acessível e operacional para o Judiciário. A adoção de currículos orientados por atividades, a utilização da técnica da “Capa Vitrine” e a manutenção periódica da presença institucional constituem estratégias essenciais para superar o déficit de comunicação interdisciplinar.
Ao alinhar sua apresentação profissional às necessidades cognitivas do sistema judicial, o perito não apenas amplia suas chances de nomeação, mas contribui decisivamente para a qualidade da prova técnica, para a efetividade da jurisdição e para a realização da justiça material.
O tema central é a comunicação facilitada. Como o juiz e sua equipe não são especialistas em todas as áreas técnicas, cabe ao perito “educá-los” sobre suas capacidades de forma rápida e visual, garantindo que seu nome surja como a solução óbvia para o problema técnico do processo [01:38].
Infográfico explicativo
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