FAQ – Perguntas frequentes
Seja bem vindo ao FAQ da Plataforma Perícia Judicial. Neste módulo você encontrará as perguntas e respostas mais comuns discutidas em nosso grupo de whatsapp e telegram.
Sim você como Perito pode sim, não há impedimento neste caso. Porém, para evitar qualquer falsa acusação é importante que você mantenha provas de todas as comunicações. Prefira fazer isso por whatsapp, por texto ou por áudio, assim vc pode manter tudo gravado para futuras comprovações. Se for ligar, tente gravar a ligação, mas antes avise que vai gravar. E-mail também é uma ótima idéia, portanto procure copiar a todos os representantes de todas as PARTES para evitar predileção. A criação de um grupo whatsapp com presença de ambas as PARTES também é indicada, assim qualquer comunicação ocorrerá diante do contraditório e proporcionará a ampla defesa.
Ola Iris Belles, seja muito bem vinda ao canal.
Sua dúvida é bastante importante, mas a resposta é não, você só vai uma vez na Prefeitura para solicitar o seu cadastro. Com ele em mãos você se cadastra no Tribunal, insere o seu CMC e pronto, não mexe mais. Já convido a participar de nossos grupos acesse https://fala.host/grupos
Esse papel que você recebeu, que deve ser o comprovante da inscrição, já deve ter o número da inscrição municipal ou CCM. Você já pode usar esse comprovante como documento probatório para o Tribunal, não precisa mais esperar.
@irisbelless Boa tarde Srta Iris. Primeiramente tome cuidado, verifique e confirme se o boleto realmente é da Prefeitura. Porém é mais ou menos isso mesmo, provavelmente este seja o valor anual proporcional até o fim deste ano. Aqui em Uberlândia a anualidade está em torno de R$800,00, divididos em 3 parcelas trimestrais.
CPC/2015: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Boa noite Perita Fabrícia. Deve ser assinatura digital de contrato, essa é da área de informática e não da grafotécnica. Se for isso você precisa declinar ou talvez aceitar condicionalmente à contratação de um profissional de informática para te auxiliar.
Entenda sobre o prazo de entrega do laudo. Não é como vc está pensando.
Boa noite Srta Raylacarolinea. A resposta é sim, art. 471/CPC/15, as Partes podem sim indicar Perito.
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.
§ 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.
§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
Exatamente, o conselho de classe dos Pedagogos, apesar de ainda não reconhecido por lei, é o CFEP e sim, você precisa estar inscrita e adimplente no conselho. Agora se não tem no tribunal você precisa falar no setor da informática, para que eles incluam ou, mandar sua inscrição sem o conselho informando que no banco de dados do tribunal não existe o seu.
Então, tecnicamente sim, o psicanalista pode ser Perito Judicial, porém existem divergências sobre a questão. O fato é que os Tribunais exigem diploma de graduação ou técnico para se cadastrar e, não tendo o diploma de psicanalista você não poderia se inscrever. Agora noutra ponta o Juiz pode te nomear de ofício, mesmo que não seja inscrita no Tribunal, porém isso é bem raro de acontecer.
Legalmente sim, mas ainda não vi um Tribunal que tenha implementado esta funcionalidade praticamente. Em todos os tribunais que sou cadastrado só consegui como Pessoa Física.
Depende muito das negociações, pois o Advogado solicita a perícia na petição inicial. Geralmente depois da petição inicial vem contestação, depois impugnação, depois o Juiz faz saneamento e somente depois manda as Partes apresentarem as provas que pretendem produzir, então o Advogado solicita novamente perícia. Neste momento um Perito é escolhido, nomeado e, se não for justiça gratuita, apresenta sua proposta de honorários, depois as Partes apresentam impugnação e somente então o Juiz homologa a proposta e manda o Perito agendar, o Perito então solicita 50% dos honorários antecipados e assim que sai em 30 dias ocorre a perícia (geralmente). É muito difícil te dar um tempo médico, pode ser meses ou até anos.
Depende do quesito, existem 3 tipos, os iniciais que tem prazo de 15 dias da nomeação e/ou intimação, os suplementares e complementares que este sim, pode ser apresentado a qualquer momento até a entrega do laudo e, ao final, os quesitos de esclarecimentos que vem depois do laudo.
Significa que o Perito está atrasado para entregar provavelmente o laudo. O tribunal vai reintimá-lo a apresentar em breve.
Assim que se formar e já tiver o diploma sim, você poderá se inscreve nos Tribunais como Perito Judicial. Siga esses passos para maiores informações 5 passos para se tornar Perito Judicial
Segue os links dos principais tribunais Links dos principais tribunais
Bom dia Vinicio, seja bem vindo ao canal. Sim já existem algumas associações e inclusive o conselho de Peritos, porém a nossa ainda está em discussão. Convido-o a participar dos nossos grupos pelo https://fala.host/grupos
Boa tarde Renato, desculpe a demora. Sim, o Perito pode pode fazer qualquer tipo de pedido lícito nos autos, desde que seja justificado para solução da lide. O Perito pode ir até onde a lei o permite, principalmente o CPC, não que os outros ordenamentos não pesam contra o Perito, mas principalmente o CPC que regulamenta a atividade de perícia.
Tecnicamente segue como está, o prazo foi concedido à duas PARTES, não cumpriu porque não quis, então responde como está.
Bom dia Eng. Antunes, geralmente o Juiz manda as Partes depositarem 100% em conta judicial, que fica lá te esperando. Porém, chegando na hora do agendamento da perícia o Juiz esquece de antecipar os honorários, então é bom você peticionar solicitando antecipação de até 50% dos honorários, justificando o pedido para lembrá-lo. No final é a mesma coisa, geralmente esquecem de quitar nossos honorários, então é bom, depois do encerramento da fase probatória solicitar a quitação dos honorários.
Pode partir diretamente para o laudo.
Bom dia Eng. Antunes, você precisa apresentar sua conta na proposta de honorários para facilitar. Temos uma live completa explicando passo a passo sobre elaboração de proposta de honorários, aproiveite: Detalhando a proposta de honorários
Ola Patrícia, seja bem vinda ao canal. Então o Assistente Técnico (AT) é um Perito Extrajudicial (PE), mas nem todo PE é um AT. O PE é aquele Perito que atua prestando serviços para outras pessoas físicas e empresas, já o AT é o nome dado ao Perito das PARTES nos autos, isto é, são os PE do Autor e do Réu.
Não, o Perito Extrajudicial não precisa do certificado nem o AT (Assistente Técnico).
Bom dia Silvano, tudo bem com você? Então no TJMG eu acho que para ser grafotécnico você tem que ter diploma de graduação, o técnico não serve. Isso eu acho errado, mas me parece que em MG é assim. Manda e-mail para a equipe de informática do Tribunal e faça o questionamento.
Bom dia Srta Tuany. Tenho certeza que você tem chances, mas acho que não deveria ter comprado curso por enquanto. Acho que você deveria se envolver com outros Profissionais primeiro, acompanhar assuntos de perícias, discussões, participar, para somente depois decidir se vai ou não entrar nesta área. A Srta tem que entender onde está entrando. Acesse nosso grupo de Whatsapp, fique lá por um tempo, acompanhe, questione, sinta nosso mundo primeiro, depois vc escolho. Acesse https://fala.host/grupos.
Bom dia Rafael. Depende de qual área do conhecimento você deseja atuar, engenharia, grafotecnia, documentoscopia, etc. Mas eu lhe convido a participar de nossos grupos de whatsapp de Perito, onde somos mais de 650 Profissionais e questionar por lá, pois temos Peritos de todas as áreas e todos ajudamos uns aos outros. Acesse https://fala.host/grupos
Entendo perfeitamente. A forma mais rápida de atuar como Perito Judicial seria fazer o curso de grafotecnia e documentoscopia, pois estes são cursos que ainda não exigem graduação em alguns Tribunais. Você pode tentar seguir esta área, mas preciso informar que existem custos para realizar o curso e será necessário sim o certificado digital, além de outros custos como o CCM ou ISS.
Bom dia Perito. Neste caso você pode apresentar uma proposta com aceite condicional. Basta apresentar seu aceite condicionalmente à majoração dos honorários, do contrários, com muito pesar, vem apresentar escusas por inviabilidade financeira.
Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade.
Então o AUTOR perdeu o direito de produção das provas e o Juiz determinou fim da fase de produção de provas e partiu para a sentença.
Se o Perito já tinha iniciado os trabalhos existe a possibilidade de apresentar proposta de cancelamento de perícias. Aqui tem um modelo. Eu usei esse direito e consegui pagamento de 50% dos honorários pelos trabalhos dispensados. modelos-de-pecas-periciais
Você tem várias escolhas interessantes neste caso, seguem algumas.
1 - Vc pode solicitar o Juiz que ratifique a intimação de pagamento do RÉU inadimplente;
2 - Vc pode começar a perícia, solicitar antecipação de honorários e solicitar ao Juiz a reitimação do RÉU inadimplente no final; ou
3 - Vc pode pedir a ratificação da intimação e já comunicar o início dos trabalho. Assim tanto intimação quanto trabalhos periciais correrão em paralelo. A vantagem deste é que se houver cancelamento da perícia, vc já comunicou o início das atividades e tem direito de parte dos honorários.
Não, pois a empresa de marca X é parte interessada no caso, o Perito e ou seus Assistentes e Colaboradores não podem figurar interesse na causa.
Na defensoria não vejo necessidade, pois é um órgão que não nomeia Peritos e não possui verba para custeio de Assistentes, então eu não perderia tempo. Porém nas secretarias das varas cíveis e do trabalho sim, mas primeiro verifique com os servidores se o Escrivão e o Juiz apreciam tal premissa, pois existem aqueles que não enxergam esse ato com bons olhos.
Lembrando que existem diferenças entre culpabilidade técnica e jurídica, o Perito pericia o caso e aponta a culpa técnica, o Juiz analisa os autos e determina a culpa civil ou criminal.