FAQ – Perguntas frequentes

Seja bem vindo ao FAQ da Plataforma Perícia Judicial. Neste módulo você encontrará as perguntas e respostas mais comuns discutidas em nosso grupo de whatsapp e telegram.


23 - O Perito posso ligar para o Advogado do réu de forma administrativa para tirar uma duvida, ou até perguntando se posso peticionar uma diligência em seu cliente?

Sim você como Perito pode sim, não há impedimento neste caso. Porém, para evitar qualquer falsa acusação é importante que você mantenha provas de todas as comunicações. Prefira fazer isso por whatsapp, por texto ou por áudio, assim vc pode manter tudo gravado para futuras comprovações. Se for ligar, tente gravar a ligação, mas antes avise que vai gravar. E-mail também é uma ótima idéia, portanto procure copiar a todos os representantes de todas as PARTES para evitar predileção. A criação de um grupo whatsapp com presença de ambas as PARTES também é indicada, assim qualquer comunicação ocorrerá diante do contraditório e proporcionará a ampla defesa.


24 - Adorei a explicação! Mas ainda fiquei com dúvida. Tudo isso é muito novo pra mim, estou iniciando agora. rsrs No caso, sempre que eu fizer uma perícia eu tenho que ir diretamente na prefeitura pra solicitar meu boleto do imposto de iss??

Ola Iris Belles, seja muito bem vinda ao canal. Sua dúvida é bastante importante, mas a resposta é não, você só vai uma vez na Prefeitura para solicitar o seu cadastro. Com ele em mãos você se cadastra no Tribunal, insere o seu CMC e pronto, não mexe mais. Já convido a participar de nossos grupos acesse https://fala.host/grupos


25 - Eu consegui fazer hoje minha inscrição no CCM. Você sabe dizer quando fica pronto? Na situação da solicitação está escrito assim: "processo de inscrição". Como se estivesse em análise...

Esse papel que você recebeu, que deve ser o comprovante da inscrição, já deve ter o número da inscrição municipal ou CCM. Você já pode usar esse comprovante como documento probatório para o Tribunal, não precisa mais esperar.


26 - olá, boa tarde! Apareceu um boleto no valor de R$476,18. Esse valor deverá ser pago anualmente?

@irisbelless Boa tarde Srta Iris. Primeiramente tome cuidado, verifique e confirme se o boleto realmente é da Prefeitura. Porém é mais ou menos isso mesmo, provavelmente este seja o valor anual proporcional até o fim deste ano. Aqui em Uberlândia a anualidade está em torno de R$800,00, divididos em 3 parcelas trimestrais.


27 - Posso marcar uma perícia para sábado? Ou somente durante a semana?

CPC/2015: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.


28 - Boa noite, estou com uma dúvida sou perita contábil e grafotécnica e recebi uma nomeação na área grafotécnica, só que não tem assinatura é imagem da pessoa que contratou um empréstimo. 3 peritos declinou e um deles disse que era perda digital. Como é a perícia digital?

Boa noite Perita Fabrícia. Deve ser assinatura digital de contrato, essa é da área de informática e não da grafotécnica. Se for isso você precisa declinar ou talvez aceitar condicionalmente à contratação de um profissional de informática para te auxiliar.


29 - Bom dia pessoal! Gostaria de tirar um dúvida com vocês. Fui nomeada para uma perícia e precisei pedir informações adicionais ao juiz para poder realizá-la. Enviei uma petição, mas já se passaram 15 dias e ainda não recebi resposta. Tenho acompanhado o processo, liguei na secretaria, onde me informaram que os autos retornaram para lá na sexta-feira passada. No entanto, o prazo para a entrega do laudo está se esgotando. O que vocês costumam fazer nessas situações?

Entenda sobre o prazo de entrega do laudo. Não é como vc está pensando.


30 - O perito pode ser indicado pelo advogado?

Boa noite Srta Raylacarolinea. A resposta é sim, art. 471/CPC/15, as Partes podem sim indicar Perito. Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.


31 - Por favor, vc poderia me dizer o q eu tenho q colocar no campo: Órgão de classe... No caso de pedagogo, achei no Google o órgão Cfep, mas não tem na lista de escolha na área de inscrição... Preciso do órgão de classe e número de inscrição referente a pedagogia!

Exatamente, o conselho de classe dos Pedagogos, apesar de ainda não reconhecido por lei, é o CFEP e sim, você precisa estar inscrita e adimplente no conselho. Agora se não tem no tribunal você precisa falar no setor da informática, para que eles incluam ou, mandar sua inscrição sem o conselho informando que no banco de dados do tribunal não existe o seu.


32 - Psicanalista pode ser Perito judicial?

Então, tecnicamente sim, o psicanalista pode ser Perito Judicial, porém existem divergências sobre a questão. O fato é que os Tribunais exigem diploma de graduação ou técnico para se cadastrar e, não tendo o diploma de psicanalista você não poderia se inscrever. Agora noutra ponta o Juiz pode te nomear de ofício, mesmo que não seja inscrita no Tribunal, porém isso é bem raro de acontecer.


33 - Boa noite. Existe possibilidade( exceção) de me cadastrar no TJ como pessoa jurídica? Obrigada.

Legalmente sim, mas ainda não vi um Tribunal que tenha implementado esta funcionalidade praticamente. Em todos os tribunais que sou cadastrado só consegui como Pessoa Física.


34 - Quando o advogado pede para que a pericia seja realizado quanto tempo leva para a pericia seja realizada?

Depende muito das negociações, pois o Advogado solicita a perícia na petição inicial. Geralmente depois da petição inicial vem contestação, depois impugnação, depois o Juiz faz saneamento e somente depois manda as Partes apresentarem as provas que pretendem produzir, então o Advogado solicita novamente perícia. Neste momento um Perito é escolhido, nomeado e, se não for justiça gratuita, apresenta sua proposta de honorários, depois as Partes apresentam impugnação e somente então o Juiz homologa a proposta e manda o Perito agendar, o Perito então solicita 50% dos honorários antecipados e assim que sai em 30 dias ocorre a perícia (geralmente). É muito difícil te dar um tempo médico, pode ser meses ou até anos.


35 - Bom dia, professor! As partes podem juntar os quesitos nos autos até o dia da pericia agendada?

Depende do quesito, existem 3 tipos, os iniciais que tem prazo de 15 dias da nomeação e/ou intimação, os suplementares e complementares que este sim, pode ser apresentado a qualquer momento até a entrega do laudo e, ao final, os quesitos de esclarecimentos que vem depois do laudo.


36 - Fiz a perícia com o perito pra dar a opinião dele sobre o processo e me apareceu isso depois de meses: Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do Perito. O que seria?

Significa que o Perito está atrasado para entregar provavelmente o laudo. O tribunal vai reintimá-lo a apresentar em breve.


37 - Boa tarde me formo em janeiro em formação pedagogica , posso me inscrever para perito pedagogo após formação ?

Assim que se formar e já tiver o diploma sim, você poderá se inscreve nos Tribunais como Perito Judicial. Siga esses passos para maiores informações 5 passos para se tornar Perito Judicial


38 - Qual o link para entrar no tjsp? É o login do esaj?

Segue os links dos principais tribunais Links dos principais tribunais


39 - Bom dia sou recém formado em perícia de avaliação imobiliária existe alguma associação?

Bom dia Vinicio, seja bem vindo ao canal. Sim já existem algumas associações e inclusive o conselho de Peritos, porém a nossa ainda está em discussão. Convido-o a participar dos nossos grupos pelo https://fala.host/grupos


40 - Olá. Estou iniciando a carreira de perito e achei interessante vc mencionar que solicitou à montadora que trouxesse informações e não quis solicitar mandado judicial, e me veio uma curiosidade: até onde o perito pode ir? O perito pode fazer este tipo de solicitação no processo?

Boa tarde Renato, desculpe a demora. Sim, o Perito pode pode fazer qualquer tipo de pedido lícito nos autos, desde que seja justificado para solução da lide. O Perito pode ir até onde a lei o permite, principalmente o CPC, não que os outros ordenamentos não pesam contra o Perito, mas principalmente o CPC que regulamenta a atividade de perícia.


41 - Eu fui nomeado em uma perícia que o juiz deu o prazo para as partes elaborarem os quesitos, mas só uma das partes elaborou, a outra perdeu o prazo. Quando fui nomeado só está nos autos os quesitos do Autor. Nesse caso só respondo os quesitos do autor ou solicito que a ré elabore os quesitos?

Tecnicamente segue como está, o prazo foi concedido à duas PARTES, não cumpriu porque não quis, então responde como está.


42 - Em relação ao depósito, a parte já depositou 100% ao tribunal? ou temos que solicitar 50% antes dos trabalhos periciais e após a conclusão do laudo precisa que a parte deposite os outros 50%?

Bom dia Eng. Antunes, geralmente o Juiz manda as Partes depositarem 100% em conta judicial, que fica lá te esperando. Porém, chegando na hora do agendamento da perícia o Juiz esquece de antecipar os honorários, então é bom você peticionar solicitando antecipação de até 50% dos honorários, justificando o pedido para lembrá-lo. No final é a mesma coisa, geralmente esquecem de quitar nossos honorários, então é bom, depois do encerramento da fase probatória solicitar a quitação dos honorários.


43 - Fiz uma perícia e no local só estava o Autor, após a realização da perícia precisa "peticionar" que foi feita a perícia? tipo com a data e o local onde foi realizado? ou após a visita ao local o próximo passo é a elaboração do laudo?

Pode partir diretamente para o laudo.


44 - A proposta de honorários no caso sendo aprovada, envio a minha conta bancária ou eles irão depositar na conta do tribunal? Exemplo: se eu solicitar 50% de antecipação...

Bom dia Eng. Antunes, você precisa apresentar sua conta na proposta de honorários para facilitar. Temos uma live completa explicando passo a passo sobre elaboração de proposta de honorários, aproiveite: Detalhando a proposta de honorários


45 - Qual a diferença entre Perito Extrajudicial e Assistente Técnico?

Ola Patrícia, seja bem vinda ao canal. Então o Assistente Técnico (AT) é um Perito Extrajudicial (PE), mas nem todo PE é um AT. O PE é aquele Perito que atua prestando serviços para outras pessoas físicas e empresas, já o AT é o nome dado ao Perito das PARTES nos autos, isto é, são os PE do Autor e do Réu.


46 - Perito extrajudicial também precisa de certificado digital?

Não, o Perito Extrajudicial não precisa do certificado nem o AT (Assistente Técnico).


47 - Bom dia Mestre! Veja se você consegue me ajudar. Estou tentando fazer o meu cadastro no TJ daqui de Minas nas funções de GRAFOTÉCNICO DOCUMENTOSPIA papiloscopia. Estou tentando fazer como Técnico em Administração, porém não aparece a profissão de Técnico em Administração. Você pode me ajudar ou indicar alguém que possa me ajudar a fazer o cadastro?

Bom dia Silvano, tudo bem com você? Então no TJMG eu acho que para ser grafotécnico você tem que ter diploma de graduação, o técnico não serve. Isso eu acho errado, mas me parece que em MG é assim. Manda e-mail para a equipe de informática do Tribunal e faça o questionamento.


48 - Sou pedagoga e comprei hoje um curso sobre perícia, encontrei seu canal e já estou seguindo, mas gostaria da sua opinião sobre isso. Será que é furada ou tenho chances ?

Bom dia Srta Tuany. Tenho certeza que você tem chances, mas acho que não deveria ter comprado curso por enquanto. Acho que você deveria se envolver com outros Profissionais primeiro, acompanhar assuntos de perícias, discussões, participar, para somente depois decidir se vai ou não entrar nesta área. A Srta tem que entender onde está entrando. Acesse nosso grupo de Whatsapp, fique lá por um tempo, acompanhe, questione, sinta nosso mundo primeiro, depois vc escolho. Acesse https://fala.host/grupos.


49 - Qual melhor curso pra ser perito judicial? Tem muito curso por aí mas é difícil saber qual vale a pena pq não são barato os valores ofertados. Obrigado.

Bom dia Rafael. Depende de qual área do conhecimento você deseja atuar, engenharia, grafotecnia, documentoscopia, etc. Mas eu lhe convido a participar de nossos grupos de whatsapp de Perito, onde somos mais de 650 Profissionais e questionar por lá, pois temos Peritos de todas as áreas e todos ajudamos uns aos outros. Acesse https://fala.host/grupos


50 - Busquei informações sobre perícia pq estou desempregado e precisando trabalhar pra conseguir finalizar a faculdade de Direito, estou no último semestre e to com receio de não conseguir terminar por falta de pagamento. Tenho muitas dúvidas se posso atuar ou me cadastrar nos tribunais sem precisar de certificados digitais, já ouvi falar tbm sobre alvarás...obrigado meu amigo pelo retorno. Vou seguir o canal!

Entendo perfeitamente. A forma mais rápida de atuar como Perito Judicial seria fazer o curso de grafotecnia e documentoscopia, pois estes são cursos que ainda não exigem graduação em alguns Tribunais. Você pode tentar seguir esta área, mas preciso informar que existem custos para realizar o curso e será necessário sim o certificado digital, além de outros custos como o CCM ou ISS.


51 - O Perito quer aceitar a perícia, mas somente se o Juiz deferir a majoração. Como faço para aceitar a perícia somente se o Juiz autorizar a majoração?

Bom dia Perito. Neste caso você pode apresentar uma proposta com aceite condicional. Basta apresentar seu aceite condicionalmente à majoração dos honorários, do contrários, com muito pesar, vem apresentar escusas por inviabilidade financeira.


52 - O que o Perito Judicial pode fazer quando há a preclusão em que as partes não fazem o depósito dos honorários dentro do prazo e o juiz determina que as partes devem fazer o posicionamento final sem a realização da perícia devido o vencimento do prazo?

Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade. Então o AUTOR perdeu o direito de produção das provas e o Juiz determinou fim da fase de produção de provas e partiu para a sentença. Se o Perito já tinha iniciado os trabalhos existe a possibilidade de apresentar proposta de cancelamento de perícias. Aqui tem um modelo. Eu usei esse direito e consegui pagamento de 50% dos honorários pelos trabalhos dispensados. modelos-de-pecas-periciais


53 - Por gentileza, estou com uma dúvida. Se tratam de 2 réus, segue o caso: 1 - O juiz determinou que os réus depositassem o valor dos honorários em 10 dias sob pena de preclusão; 2 - O réu X alegou que o valor dos honorários é alto e pediu o julgamento antecipado da lide; 3 - O réu Y fez o depósito dos honorários referente à parte que lhe cabe; 4 - O juiz não mencionou nada sobre o pedido de julgamento antecipado da lide do réu X, e determinou a intimação do perito para iniciar a perícia. Neste caso, o perito peticiona pedindo ao juiz que intime o réu X para depositar os honorários? Ou o perito inicia o trabalho fazendo somente o laudo referente ao réu Y que já realizou o depósito?

Você tem várias escolhas interessantes neste caso, seguem algumas.
1 - Vc pode solicitar o Juiz que ratifique a intimação de pagamento do RÉU inadimplente;
2 - Vc pode começar a perícia, solicitar antecipação de honorários e solicitar ao Juiz a reitimação do RÉU inadimplente no final; ou
3 - Vc pode pedir a ratificação da intimação e já comunicar o início dos trabalho. Assim tanto intimação quanto trabalhos periciais correrão em paralelo. A vantagem deste é que se houver cancelamento da perícia, vc já comunicou o início das atividades e tem direito de parte dos honorários.


54 - A situação é a seguinte a cliente comprou uma máquina lava e seca da marca X, contratou uma autorizada pra instalar, após alguns dias a máquina não aquecia mais, a empresa não quis ir verificar, a cliente chamou a assistência da marca X q constatou falha na Instalação pois " Não colocaram o kit conversor de gás que seria nessesario" o q causou a perda de garantia de fábrica. Então a empresa q realizou a instalação foi buscar a máquina para conserto, devolvendo a mesma segundo a cliente sem estar funcionando o aquecimento. O Perito pode contratar a consultoria da empresa da marca X para emitir um laudo?

Não, pois a empresa de marca X é parte interessada no caso, o Perito e ou seus Assistentes e Colaboradores não podem figurar interesse na causa.


55 - Você achar válido se apresentar ao diretor na defensoria pública para receber nomeação?

Na defensoria não vejo necessidade, pois é um órgão que não nomeia Peritos e não possui verba para custeio de Assistentes, então eu não perderia tempo. Porém nas secretarias das varas cíveis e do trabalho sim, mas primeiro verifique com os servidores se o Escrivão e o Juiz apreciam tal premissa, pois existem aqueles que não enxergam esse ato com bons olhos.


56 - Quem define a culpa em uma perícia judicial, o Perito ou o Juiz?

Lembrando que existem diferenças entre culpabilidade técnica e jurídica, o Perito pericia o caso e aponta a culpa técnica, o Juiz analisa os autos e determina a culpa civil ou criminal.

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