Princípios e requisitos de aproveitamento de provas

Nem todas as provas são indícios

Nem todas as provas são indícios“, esta é uma frase que faz muito sentido no meio pericial, pois existem muitas pessoas que imaginam que uma simples ligação de um fato com outro torna a prova um indício cabal, isto é, nem todos vestígio encontrado na cena do crime é um vestígio aproveitável para o laudo pericial.

Exemplo: Um cracker invade um supercomputador de uma entidade muito importante, destrói todos os dados, apaga todos seus rastros e ainda implanta rastros (vestígios) falsos incriminando outra pessoa.

Exatamente por estes tipos de erros interpretativos é que existem os princípios e requisitos básicos para todos os procedimento existentes no meio pericial.

Saiba mais sobre as diferenças entre vestígios, evidências e indícios.

Princípios e requisitos para o aproveitamento de provas

Filósofo, físico, matemático francês e pai da ciência moderna, “René Descartes” criou a teoria da dúvida metódica. Apesar de alguns de seus aspectos não serem mais relevantes para a ciência contemporânea, existe uma regra que todos os praticantes da ciência não devem desconsiderar, sob pena de erro, que é a máxima “duvidar de todas as coisas”.

Quando o Perito é chamado significa que existem dúvidas técnicas sobre o caso, sobre as provas do caso e/ou sobre a forma que as provas foram obtidas. Preocupando-se com o rigor metodológico, é dever do Perito contestar, analisar, ponderar, autenticar ou condenar todas as provas não produzidas por métodos forenses e que venham causar dúvidas quanto à sua originalidade, veracidade e consequentemente validade.

A ciência Forense está cada vez mais capacitada e atualizada para auxiliar a justiça a desvendar um crime, desde que se tenha cuidado na captura dessas provas, pois todo o processo de analise, isolamento e captura das evidencias precisam ser realizadas com cuidado, para que toda a cena investigada não sofra alterações e contaminações.

(Portal da Educação)

Os autores Dalla Vecchia (2019) e Athayde (2019), dividem esses processos em etapas conforme consideram necessário. O primeiro divide em identificação, coleta, exame, análise e resultados, enquanto o segundo divide em preparação e planejamento, identificação, preservação, documentação, coleta e validação, análise e resultados. Não existe certo ou errado entre esses métodos, cabe ao profissional identificar qual a melhor sequência.

(SOARES, 2020)

Todas as provas apresentadas aos autos, para serem consideradas, devem respeitar os mínimos requisitos técnicos e princípios infra e constitucionais. Os princípios mais atingidos na produção de provas são o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, do livre convencimento motivado, do dispositivo probatório e o brocardo “o que não está nos autos não está no mundo”. Ademais a norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 traz como aspectos fundamentais das evidências digitais quatro itens importantíssimos: Auditabilidade, Repetibilidade, Reprodutibilidade e Justificabilidade. Portanto embasado nesses princípios, premissas e normas técnicas é que devem ser consideradas inaptas as provas:

  • Produzidas unilateralmente, sem a devida defensabilidade e contradição, isto é, sem o acompanhamento e contraposição procedimental de todas as partes interessadas e, impossibilitadas de confirmação técnico-científica;

Para que as provas produzidas e analisadas pelos peritos Forenses sejam consideradas como evidências legais, precisa ser embasada na Cadeia de Custódia, em sua definição utilizar documentos, processos e metodologias de laboratórios.

(Portal da Educação)

A cadeia de custódia é uma das principais obrigações do perito, que deve garantir a proteção e integridade da prova, de modo a evitar questionamentos quanto à origem ou estado inicial. Qualquer suspeita pode acarretar a anulação da prova.

(SOARES, 2020)

1.1.1 Auditabilidade

Possui o intuito de determinar se o método científico, técnica ou o procedimento foi adequadamente seguido. É altamente recomendado que os processos realizados sejam documentados para uma avaliação nas atividades realizadas.

(OLIVEIRA PERITO citando ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013)
  • Produzidas sem o devido procedimento técnico ou sem a descrição do procedimento adotado, tornando-a prova irrepetível;

14.1 COLETA DE DADOS

Nesta fase primeiramente precisa ser identificado qual a ferramenta e metodologia a ser utilizada, pois esta fase é um passo muito importante para o desenvolvimento da investigação, onde são feitas análises, são identificados artefatos, evidências digitais. É um processo que precisa ter muito cuidado na coleta das provas, precisa ser coletado o máximo de evidências possíveis, como também precisa ter muito cuidado ao utilizar a máquina ou o equipamento eletrônico, para isso são necessários a utilização de métodos que não danifiquem as provas.

(Portal da Educação)

1.1.1 Auditabilidade

Possui o intuito de determinar se o método científico, técnica ou o procedimento foi adequadamente seguido. É altamente recomendado que os processos realizados sejam documentados para uma avaliação nas atividades realizadas.

1.1.2 Repetibilidade

Este conceito é considerado quando os mesmos resultados de testes são produzidos utilizando os mesmos procedimentos e métodos de medição, utilizando os mesmos instrumentos e sob as mesmas condições; e pode ser repetido a qualquer tempo depois do teste original.

1.1.3 Reprodutibilidade

Este conceito é válido quando os mesmos resultados são produzidos utilizando diferentes instrumentos, diferentes condições; e a qualquer tempo. Exemplo: Comparando as strings de Hash.

1.1.4 Justificabilidade

Este conceito tem como objetivo justificar todas as ações e métodos utilizados para o tratamento da evidência digital. A justificativa pode será considerada demonstrando que a decisão foi a melhor escolha para obter toda a potencial evidência digital.

(OLIVEIRA PERITO citando ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013)
  • Irrepetíveis por seu perecimento, degradação ou extinção.

1.1.2 Repetibilidade

Este conceito é considerado quando os mesmos resultados de testes são produzidos utilizando os mesmos procedimentos e métodos de medição, utilizando os mesmos instrumentos e sob as mesmas condições; e pode ser repetido a qualquer tempo depois do teste original.

1.1.3 Reprodutibilidade

Este conceito é válido quando os mesmos resultados são produzidos utilizando diferentes instrumentos, diferentes condições; e a qualquer tempo. Exemplo: Comparando as strings de Hash.

(OLIVEIRA PERITO citando ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013)

Das principais preocupações

As provas foram coletadas, examinadas e analisadas utilizando a devida metodologia exigida pela ciência?

Da coleta de dados/provas

1. Coleta: etapa que identifica, isola, etiqueta, registra e coleta os dados e evidências relacionadas com o incidente que está sendo relacionado.

Esta etapa trata de procedimentos realizados na cena do crime ou local da busca e apreensão, em caso de perícia criminal, ou onde houver suspeita de dispositivos a serem analisados, quando não for considerado um crime. Assim como em um local de crime convencional, as evidências e provas devem ser preservadas, os dados contidos no material para exames forenses não devem ser alterados.

Caso a coleta da evidência não seja realizada de forma correta ou sem controles metodológicos necessários, a evidência pode ser destruída.

Segundo Dalla Vecchia (2019), uma das características mais importantes na Computação Forense é a garantia de integridade das provas obtidas, isso evita que os laudos sejam invalidados por dúvidas referentes a eventuais manipulações ou contaminações do material questionado. Sendo assim, o perito responsável pelo caso deve tomar os devidos cuidados no manuseio dos equipamentos e mídias recebidos para análise.

(SOARES, 2020)

Do exame dos dados

2. Exame: nesta etapa são identificadas e extraídas as informações relevantes a partir dos dados coletados, utilizando ferramentas e técnicas forenses adequadas.

Após a coleta dos dados são aplicados procedimentos de aplicação de filtros, busca por palavra-chave, recuperação de dados excluídos, entre outros. Esses procedimentos devem ser aplicados com o intuito de reduzir a quantidade de dados a ser analisada, ou seja, é um filtro para que os peritos possam analisar uma quantidade menor de dados.

Esta etapa é de extrema importância, pois a análise das evidências é realizada a partir dos resultados obtidos no exame. Portanto, caso não sejam examinados todas as partes de um disco rígido, por exemplo, poderá comprometer todo o processo pericial, afetando os resultados finais. O exame realiza a redução dos arquivos, que descarta da análise informações que não são relevantes ao escopo do exame, como drivers e jogos.

(SOARES, 2020)

Das análises dos dados

3. Análise: etapa em que os resultados do exame são analisados, para que sejam geradas respostas para as questões apresentadas nas fases anteriores.

Nesta etapa é realizada a busca por vestígios relacionados ao crime suspeito nas informações extraídas na etapa de exame. As autoridades solicitantes, devem elaborar quesitos claros e específicos, pois há uma etapa de análise manual pelo perito e analisar individualmente todo o conteúdo do dispositivo de armazenamento seria inviável.

O perito deve analisar os resultados manualmente para verificar quais os resultados constituem evidências para serem descritos e inseridos no laudo pericial. É muito comum que nesta etapa sejam encontrados novos elementos úteis para o objetivo da perícia. Quando isso acontece, é necessário retornar a etapa anterior e realizar o exame novamente, aplicando novos filtros.

Velho (2016) afirma que nesta etapa, a intuição, a experiência e as habilidades técnicas do perito adquirem maior relevância, portanto, o desenvolvimento da habilidade técnico investigativa é tão ou mais importante quanto à seleção de ferramentas adequadas, sendo essencial para a execução de um bom trabalho de forense computacional.

(SOARES, 2020)

Foram utilizados métodos científicos devidamente catalogados, considerados e comumente utilizado pelos profissionais da área, conforme inclusive determina o Inc. III, art. 473/CPC?

Após a realização de todos os procedimentos citados anteriormente, o resultado deve ser relatado em um laudo pericial ou um parecer técnico. É neste documento que são relatados os resultados da perícia, bem como a descrição da metodologia utilizada, os procedimentos aplicados, relação das evidências encontradas, respostas aos quesitos 33 questionados pela autoridade solicitante. O laudo pericial é o principal documento emitido por um perito oficial.

(SOARES, 2020)

As ferramentas utilizadas são as ideais, foram devidamente manipuladas, estavam certificadas pelos órgãos de aferição?

Segundo Velho (2016), o perito deve, ainda, conhecer ferramentas que possibilitem a coleta e tratamento das evidências de invasões, devendo garantir a preservação dos vestígios e a segurança da cadeia de custódia.

2. Exame: nesta etapa são identificadas e extraídas as informações relevantes a partir dos dados coletados, utilizando ferramentas e técnicas forenses adequadas.

(SOARES, 2020)

São esses e outros quesitos que o Perito deve se questionar nos momentos que antecedem as diligências, mais especificamente no momento do planejamento pericial. Mas e se as provas já se encontram nos autos, como o Perito deve proceder? Acolhe cegamente todas as provas sem a devida peneira dos princípios científicos? Descarta completamente sem proporcionar aos sujeitos processuais a mínima chance de provar o alegado? Ou examina e analisa a prova, utilizando métodos científicos reconhecidos, podendo certificá-la?

Neste documento o Perito cita a normativa ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 para cumprir a exigência do art. 472, inc. III, que determina a indicação do método utilizado na elaboração do laudo pericial. Cita também o site do OLIVEIRA PERITO, que tem como autoria o Tecnólogo Sr. Vinícius Machado de Oliveira, para cumprir a exigência do art. 472, inc. III, que determina demonstrar ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Portanto ficaram aqui definidos os requisitos de aproveitamento de laudos/pareceres de terceiros, demonstrando tanto o método quanto predominância.

Fontes:

ARRONE, Ricardo. O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. 1.ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1996.

ATHAYDE, Vallim A. P. de. Forense computacional e criptografia. São Paulo: Editora Senac, 2019.

DALLA VECCHIA, Evandro. Perícia Digital: da investigação à análise forense. 2. ed. São Paulo: Millennium Editora. 2019.

DESCARTES, René. DISCURSO DO MÉTODO. Trad. NEVES, Paulo. Int. ROSENFIELD, Denis Lerrer. L&PM: 2005. 128 pg;

DESCARTES, René. DISCURSO DO MÉTODO: Introdução e notas de Étienne Gilson. Reimp. Lisboa Portugal: Leya, 2019.

Portal da Educação. CURSO DE COMPUTAÇÃO FORENSE. Programa de educação continuada a distância. Ano 02. Prev. 001. Rev. 4.0.

Art. 5º, inciso LIV, Constituição Federal de 1988;

Art. 5º, inciso LV, Constituição Federal de 1988;

OLIVEIRA Perito. Norma NBR ISO/IEC 27037:2013. Autor: Vinícius Machado de Oliveira. Publicado em: 20 jul 2021. Disponível em: <https://oliveiraperito.com.br/2021/07/20/norma-nbr-iso-iec-270372013/>. Acesso em: 07 mar 2022.

SOARES, Juliane Adélia. INTRODUÇÃO À COMPUTAÇÃO FORENSE. 1ª ed. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A, 2020. 44 p.

VELHO, Jesus A. Tratado de Computação Forense. Campinas: Millennium Editora, 2016.