Polícia pode fazer busca e apreensão em escritório ou residência de Advogados?
A Busca e Apreensão em Escritórios de Advocacia: Entendendo as Prerrogativas da OAB
Introdução
Como peritos judiciais e assistentes técnicos, é essencial compreendermos as nuances legais que envolvem a realização de buscas e apreensões em escritórios de advocacia ou residências de advogados. Essa é uma questão delicada, pois existe uma prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que busca proteger o exercício da profissão e a confidencialidade das informações relacionadas aos processos judiciais.
A Prerrogativa da OAB
De acordo com a legislação, a polícia civil ou federal pode realizar buscas e apreensões em escritórios de advocacia ou residências de advogados, desde que haja um mandado judicial específico e devidamente fundamentado. Esse mandado deve citar o nome do advogado, o local a ser investigado e a justificativa para a medida, demonstrando a necessidade de acesso a informações relacionadas a uma acusação criminal.
A prerrogativa da OAB estabelece que, ao se deparar com uma situação de busca e apreensão em um local onde reside ou trabalha um advogado, este pode se identificar e invocar seu direito de proteção. Nesse caso, o profissional responsável pela diligência deve interromper a ação e entrar em contato com o tribunal para obter um mandado adicional ou uma autorização expressa para prosseguir com a busca no local específico do advogado.
Procedimentos em Caso de Busca e Apreensão
Caso um perito judicial ou assistente técnico se depare com uma situação de busca e apreensão em um escritório de advocacia ou residência de um advogado, é importante seguir alguns procedimentos:
- Identificação do Advogado: Ao se deparar com a situação, o profissional responsável pela diligência deve aceitar a identificação do advogado e a evocação da prerrogativa da OAB.
- Interrupção da Ação: Diante da invocação da prerrogativa, a busca e apreensão deve ser interrompida até que seja obtido um mandado judicial específico para aquele local e advogado.
- Contato com o Tribunal: O profissional deve entrar em contato imediato com o tribunal que expediu o mandado original, explicando a situação e solicitando a emissão de um novo mandado que atenda às especificidades da prerrogativa da OAB.
- Aguardo da Chegada de Delegados: Caso o advogado solicite a presença de delegados da OAB, a diligência deve aguardar a chegada desses profissionais antes de prosseguir com a busca e apreensão.
- Retomada da Ação: Após a obtenção do mandado específico ou a chegada dos delegados da OAB, a busca e apreensão pode ser retomada, respeitando as prerrogativas do advogado.
Importância da Prerrogativa
A prerrogativa da OAB existe para proteger o exercício da advocacia e a confidencialidade das informações relacionadas aos processos judiciais. Imagine uma situação em que um perito realizasse uma busca e apreensão ampla em um escritório de advocacia, tendo acesso a documentos e informações de diversos outros casos em andamento. Isso poderia comprometer a defesa de clientes em situações urgentes ou mesmo colocar em risco a vida de pessoas em casos médicos, por exemplo.
Portanto, a prerrogativa da OAB busca equilibrar os interesses da investigação criminal com a necessidade de preservar a independência e a confidencialidade da atividade advocatícia. Essa prerrogativa não torna os advogados “invulneráveis”, mas estabelece requisitos específicos para que a busca e apreensão em seus locais de trabalho ou residência possa ser realizada.
Conclusão
Em resumo, a busca e apreensão em escritórios de advocacia ou residências de advogados é possível, desde que seja realizada com base em um mandado judicial específico e devidamente fundamentado. Ao se deparar com essa situação, é essencial que o perito ou assistente técnico respeite a prerrogativa da OAB, interrompendo a ação e solicitando a emissão de um novo mandado que atenda às exigências legais.
Essa compreensão dos aspectos legais envolvidos é fundamental para que os profissionais da área de perícia judicial e assistência técnica possam atuar de forma eficiente e respeitosa, preservando os direitos dos advogados e, ao mesmo tempo, colaborando com as investigações criminais quando necessário.
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