MILAGRE: TJMG autorizou majoração em 5 vezes o valor da tabela do CNJ
TJMG Autoriza Majoração de Honorários Periciais em Cinco Vezes o Valor da Tabela do CNJ: Um Marco de Valorização da Perícia Judicial
Introdução
Em uma decisão rara e significativa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a majoração dos honorários periciais em até cinco vezes o valor previsto na tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi fundamentada na complexidade dos trabalhos técnicos, na necessidade de comparação de peças com o padrão de fábrica e no tempo a ser despendido pelo perito. Trata-se de um verdadeiro marco para a valorização da perícia judicial no Brasil, especialmente diante das dificuldades enfrentadas pelos profissionais da área.
Contexto da Decisão
O caso teve origem em uma manifestação do perito judicial, que relatou a complexidade do exame, a necessidade de deslocamento e de análises comparativas detalhadas — circunstâncias que tornavam inviável a execução do trabalho pelos valores da tabela do CNJ.

Diante da argumentação técnica e fundamentada, o magistrado Dr. José Aparecido Fausto de Oliveira, da comarca de Araxá/MG, reconheceu a necessidade de ajuste e determinou à secretaria do juízo que instaurasse processo administrativo (SEI) para majoração dos honorários em até cinco vezes o valor originalmente previsto.
A decisão cita expressamente a Portaria 6180/PR/2023, instrumento que permite tal majoração em situações excepcionais, garantindo assim o equilíbrio entre a justa remuneração do perito e a razoabilidade processual.
A Importância da Decisão para a Classe Pericial
Essa decisão do TJMG representa muito mais do que um simples reajuste financeiro — é o reconhecimento do valor técnico e da responsabilidade do trabalho pericial.
Os peritos judiciais exercem papel essencial no auxílio ao Poder Judiciário, fornecendo subsídios técnicos que frequentemente determinam o rumo da sentença. No entanto, a defasagem dos valores constantes na tabela do CNJ tem sido motivo de descontentamento generalizado, levando muitos profissionais a recusarem nomeações por inviabilidade econômica.
A majoração reconhecida pelo juiz mineiro demonstra sensibilidade à realidade dos peritos e abre precedente positivo para casos semelhantes em todo o país.
O Fundamento Jurídico da Majoração
A majoração dos honorários periciais está amparada no art. 95 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que a remuneração do perito deve ser fixada de acordo com a natureza, a complexidade e o tempo estimado para a realização do trabalho.
O próprio CNJ, em suas resoluções, admite que a tabela é meramente referencial, podendo ser ajustada conforme a realidade de cada caso. Assim, decisões como a do TJMG reforçam a autonomia do magistrado para reconhecer o esforço técnico envolvido e ajustar os honorários de forma justa e proporcional.
Segue o pedido de majoração apresentado pelo Perito que embasou a decisão do Juiz:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO
A contenda em questão aparenta considerável complexidade técnica para ser avaliada, pois envolve análise de peças importantes do veículo e comparação com o padrão de fábrica. Trata-se de uma perícia que talvez seja resolvida na metodologia indireta SE algumas questões forem sanadas em oitiva remota, talvez via videoconferência. Porém, preexistem fatos que, dependendo das respostas das PARTES, podem alterar a metodologia para perícia direta. Portanto, passa a explicar os procedimentos previstos nesta contenda.
Da perícia indireta
Caso as PARTES e TERCEIRA (FÁBRICA) possuam toda documentação demonstrando os serviços efetivados no veículo, bem como a retífica do cabeçote, detendo o relatório final da execução, contendo as dimensões finais, dimensões originais, mas não se limitando exclusivamente a estes, seria possível a realização de uma perícia indireta, pautando-se na oitiva, nas documentações já arroladas e outras solicitadas por este Perito em pedido de documentação complementar.
Da necessidade de perícia direta
Noutra ponta, da ausência das documentações necessárias e, dependendo da configuração e cenários estabelecidos em oitiva, pode ser necessário conversão do método para perícia direta, onde algumas vistorias, exames e inspeções diligenciais seriam necessários, da qual preliminar e estimativamente, passa a deliberar:
Possível encaminhamento do cabeçote do veículo para bateria de exames, com intuito de estabelecer suas configurações atuais, mais especificamente suas medições espaciais, tais como nivelamento longitudinal, axial e volumétrico. Com estes exames será possível identificar as dimensões atuais do cabeçote e comparar com as originais;
Possível exame das juntas para estabelecimento dos pontos de ruptura, podendo constatar se os rompimentos se deram por desalinhamento do cabeçote, instalação incorreta e/ou vício das peças;
Possível análise termo e/ou metalográfica de peças importantes do motor, podendo constatar se o veículo passou por superaquecimento acima do recomendado;
Intimação da Fabricante para apresentar as dimensões originais do veículo para comparar com as dimensões atuais e, da constituição química e elementar das peças, bem como de sua suportabilidade térmica;
Outras ações aqui não estimadas.
Do aceite condicional à majoração e método indireto
Vem apresentar este Perito seu aceite condicional à majoração em 5 (cinco) vezes o valor arbitrado (R$585,66), devido à complexidade técnica da causa, da considerável trabalhabilidade evolvida e do rito processual que envolvem oitiva, solicitação de complementação documental, análise das novas documentações, elaboração e protocolo do laudo, resposta dos quesitos iniciais e, adstrito à metodologia de perícia indireta. Neste termos a perícia apresenta seu aceite e, do aval das PARTES e consequente autorização MAGISTRAL, espera nova intimação para agendamento da oitiva remota por videoconferência.
OBS: Caso a metodologia se altere em qualquer momento, FICAM ADVERTIDAS as PARTES que todo e qualquer exame e/ou demais atividades que extrapolem a perícia indireta, bem como deslocamento, estadia e alimentação, recairão sobre as PARTES, que deverão antecipá-las para a continuidade das atividades periciais, sob pena de comprometimento da conclusividade do laudo.
OBS2: A perícia se compromete em focar seus esforços para tentar manter a metodologia no âmbito da perícia indireta, solicitando imagens fotográficas, filmagens, documentos e muitos outros.
Sem mais para o momento, em respeito ao MAGISTRADO, aos sujeitos processuais e ao rito, espera deliberação, deferimento, expressando desde já suas mais altas estimas e considerações.
Agenor Zapparoli
Perito Judicial
Reflexos Práticos e Expectativas Futuras
A decisão de Araxá cria um importante precedente prático: demonstra que a valorização dos peritos é não apenas possível, mas necessária para garantir a qualidade e a celeridade das perícias.
Com honorários justos, os profissionais podem dedicar-se com mais tempo e recursos à análise técnica, entregando laudos de maior precisão e consistência.
Espera-se que, a partir dessa decisão, outros tribunais e magistrados passem a aplicar a Portaria 6180/PR/2023 como instrumento legítimo para corrigir distorções e promover a dignidade da função pericial.
Conclusão
A decisão do TJMG de autorizar a majoração dos honorários periciais em até cinco vezes o valor da tabela do CNJ é um marco de valorização profissional e reconhecimento judicial.
Ela reafirma a importância do trabalho técnico realizado pelos peritos e demonstra que o Poder Judiciário pode — e deve — adequar os valores de remuneração às condições reais do serviço.
Mais do que uma vitória isolada, trata-se de um avanço institucional que fortalece a confiança na Justiça e valoriza aqueles que a sustentam com conhecimento técnico e imparcialidade.
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