Quanto tempo demora para acontecer a perícia no processo?
O CALENDÁRIO DA PERÍCIA JUDICIAL: DINÂMICA PROCESSUAL, PRAZOS POSSÍVEIS E A GESTÃO DO TEMPO PERICIAL
INTRODUÇÃO
A prova pericial constitui meio técnico indispensável à formação do convencimento judicial nos processos em que a controvérsia extrapola o conhecimento ordinário do magistrado, exigindo saber especializado de natureza científica, técnica ou prática. Apesar de sua relevância, a perícia judicial é frequentemente associada à ideia de morosidade processual, o que leva partes, advogados e até peritos a questionarem: quanto tempo leva para uma perícia judicial acontecer e ser concluída?
A resposta, embora aparentemente simples, revela-se juridicamente complexa. O tempo da perícia não é fixo, nem uniforme, pois decorre de uma sucessão de atos processuais, administrativos e técnicos, condicionados à iniciativa das partes, às decisões do juízo, à estrutura da Vara Judicial e à natureza do custeio dos honorários periciais.
O presente artigo analisa, de forma sistematizada e prática, o fluxo temporal da perícia judicial, esclarece as etapas que antecedem a diligência pericial, identifica os principais fatores de atraso e apresenta estratégias lícitas e técnicas que permitem ao perito contribuir para maior eficiência e previsibilidade do rito.
RESUMO
Não existe prazo único ou padrão para a realização da perícia judicial. O procedimento pericial está inserido na dinâmica do processo e depende de diversas fases preliminares, tais como saneamento, especificação de provas, nomeação do perito, discussão e pagamento dos honorários. A depender de o custeio ser suportado pelo Estado ou pelas partes, o tempo pode variar substancialmente. Diversos fatores processuais, administrativos e operacionais contribuem para atrasos. Ainda assim, a atuação diligente, técnica e estratégica do perito judicial pode mitigar entraves, reduzir retrabalhos e conferir maior fluidez ao procedimento.
1. O NASCIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA NO PROCESSO
A perícia judicial não surge de forma espontânea, tampouco automática. Sua admissibilidade está condicionada ao momento processual adequado.
1.1 Petição inicial e contestação
O autor deve, preferencialmente, requerer a produção de prova pericial já na petição inicial, sob pena de preclusão. O réu, por sua vez, poderá formular o pedido na contestação. O silêncio injustificado pode comprometer o direito à prova técnica.
Após a contestação, o autor é intimado para apresentar réplica, ocasião em que ainda pode reforçar a necessidade da perícia.
O primeiro momento para o pedido é na petição inicial (peça do autor), sendo tecnicamente obrigatório que o autor já manifeste o seu interesse na perícia neste ato [03:31]. Se o autor não o fizer, pode enfrentar o risco de preclusão do seu direito mais tarde [05:34].
Em seguida, o réu tem a oportunidade de solicitar a perícia na sua peça de defesa, a contestação [04:10]. O processo segue com a intimação do autor para apresentar a réplica (ou impugnação da contestação) [04:31].
1.2 Saneamento do processo
Concluída a fase postulatória, o magistrado realiza o saneamento do processo, verificando a regularidade formal dos autos e delimitando os pontos controvertidos. Somente após essa etapa é que o processo se encontra apto à instrução probatória.
Após a troca inicial de peças processuais, o juiz realiza o saneamento do processo [04:52
]. Nesta fase, o juiz verifica se estão cumpridas todas as formalidades (documentos, procurações, etc.), garantindo que o processo está “pronto para continuar” [05:14].
1.3 Especificação das provas
Após o saneamento, o juízo abre prazo — em regra de 15 dias — para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. É neste momento que o pedido de perícia se consolida formalmente, autorizando o início do procedimento pericial.
É logo após o saneamento que o juiz determina às partes que especifiquem as provas que pretendem produzir. Neste momento, as partes têm 15 dias para pedir formalmente a perícia [05:22
]. Esta é a fase em que se consolida a necessidade da produção da prova pericial, dando início à sua efetiva realização [06:06].
Artigo Extensivo: O Calendário da Perícia Judicial – Quanto Tempo Leva?
A perícia judicial é um momento crucial em muitos processos, mas a sua realização levanta uma questão frequente entre as partes e profissionais do direito: Quanto tempo decorre entre o pedido de perícia e a sua efetiva ocorrência?
O especialista Agenor Zapparoli, do canal Perícia Judicial, aborda esta dúvida, esclarecendo que, embora a pergunta seja simples, a resposta direta é complexa: “não sabemos” [02:58]. Isto porque o tempo total é regido por inúmeras variáveis e pela dinâmica de cada Vara Judicial [03:09].
No entanto, é possível traçar um panorama detalhado do fluxo processual que antecede a diligência pericial, identificando os principais marcos temporais.
2. PERITO, NÃO SE PREOCUPE COM O TEMPO
É essencial que o perito judicial compreenda que o tempo do processo não se confunde com o tempo da atuação técnica do expert. A perícia está submetida ao impulso oficial do processo e à conduta das partes, não sendo o perito responsável pela morosidade estrutural do Judiciário ou por entraves alheios à sua atuação.
A ansiedade excessiva com prazos pode induzir o perito a erros estratégicos, como antecipação indevida de atos, flexibilização técnica ou aceitação de condições processuais inadequadas. O que se exige do perito não é pressa, mas diligência, imparcialidade, método e observância rigorosa ao contraditório e ao devido processo legal.
O perito responde apenas pelos prazos que lhe são diretamente atribuídos, não podendo ser responsabilizado por atrasos decorrentes de impugnações, recursos, dificuldades administrativas ou ausência de depósito dos honorários.
3. LINHA TEMPORAL APÓS O DEFERIMENTO DA PERÍCIA
A partir do deferimento da prova pericial, o tempo até a diligência passa a variar conforme o regime de custeio dos honorários.
3.1 Perícia custeada pelo Estado (Justiça Gratuita)
Neste cenário, o fluxo costuma seguir as seguintes etapas médias:
- Nomeação do perito pelo juízo
- Intimação para aceite do munus
- Agendamento da diligência (em média, 30 dias)
- Realização da perícia
- Entrega do laudo (em média, 30 dias)
Ainda assim, a limitação orçamentária e administrativa do Estado pode gerar atrasos adicionais.
Quando a perícia é custeada pelo Estado (justiça gratuita), o processo segue os seguintes passos, com base em prazos médios:
- Nomeação do Perito: O juiz nomeia um perito de sua confiança [06:15].
- Aceite do Munus: O perito é intimado para aceitar o encargo (munus) [06:21].
- Agendamento da Perícia: Após a aceitação, o perito, geralmente, tem cerca de 30 dias para agendar a realização da perícia [06:30].
- Entrega do Laudo: Depois da perícia em si, o perito tem em média mais 30 dias para entregar o laudo pericial [06:41].
3.2 Perícia custeada pelas partes
Quando os honorários são suportados pelas partes, o procedimento se torna mais complexo:
- Nomeação do perito
- Apresentação da proposta de honorários
- Impugnação pelas partes (15 dias)
- Resposta do perito (15 dias)
- Homologação judicial
- Depósito de 50% dos honorários
- Liberação do valor
- Agendamento da diligência
Cada uma dessas etapas pode gerar dilação temporal significativa.
Quando a parte responsável pelo pedido (autor, réu, ou ambos) deve pagar os honorários do perito, o processo ganha etapas adicionais:
- Nomeação e Proposta: O perito é nomeado, aceita, e apresenta a sua proposta de honorários [07:21].
- Impugnação das Partes: As partes são intimadas e têm 15 dias para impugnar o valor proposto [07:30].
- Contrarresposta do Perito: O perito tem mais 15 dias para responder à impugnação das partes [07:40].
- Homologação e Pagamento: O juiz homologa os honorários. Em seguida, o juiz determina a liberação da primeira metade (50%) dos honorários, que é uma condição para o início dos trabalhos [07:48]-[08:10].
- Agendamento da Perícia: Após a efetiva liberação e o recebimento dos 50% iniciais, o perito costuma agendar a diligência em, aproximadamente, 30 dias [08:22].
4. QUAIS OS MOTIVOS DE ATRASO MAIS COMUNS NA PERÍCIA JUDICIAL
A prática forense demonstra uma multiplicidade de fatores que impactam o calendário pericial. Dentre os mais recorrentes, destacam-se:
- Acúmulo de processos na Vara
- Morosidade no saneamento
- Inércia das partes
- Nomeação tardia do perito
- Impugnação do perito
- Discussão excessiva dos honorários
- Falta de depósito
- Parcelamento dos honorários
- Ausência de documentos essenciais
- Entrega tardia de quesitos
- Reagendamento de diligências
- Não comparecimento das partes
- Conflitos de agenda
- Complexidade técnica não prevista
- Diligências complementares
- Perícia indireta extensa
- Instabilidade dos sistemas eletrônicos
- Greves administrativas
- Recursos processuais
- Suspensão do processo
- Pedido de substituição do perito
- Falta de liberação de valores
- Pedido de esclarecimentos sucessivos
- Impugnação do laudo
- Determinação de complementação
- Mudança de magistrado
- Questões de segurança no local
- Resistência das partes
- Perícia remota inviável
- Falta de cooperação processual
- Excesso de quesitos repetitivos
- Necessidade de perícia multidisciplinar
5. COMO O PERITO PODE CONTRIBUIR PARA ACELERAR O RITO
Embora não detenha o controle do processo, o perito pode adotar práticas que reduzem entraves evitáveis:
- Manutenção rigorosa do cadastro ativo
- Propostas de honorários claras e justificadas
- Planejamento prévio da diligência
- Comunicação técnica objetiva
- Organização documental
- Uso racional de tecnologia
- Cumprimento rigoroso de prazos próprios
- Atuação colaborativa, sem perda da imparcialidade
Tais medidas não eliminam a morosidade estrutural, mas reduzem significativamente retrabalhos e questionamentos.
CONCLUSÃO
A perícia judicial não possui prazo fixo nem previsibilidade absoluta. Seu tempo é reflexo da própria complexidade do processo judicial e da interação entre magistrado, partes e auxiliares da Justiça. A tentativa de impor celeridade artificial à prova técnica compromete sua qualidade e segurança jurídica.
O perito que compreende o rito, respeita seus limites e atua de forma técnica, organizada e estratégica transforma o tempo — frequentemente visto como obstáculo — em elemento de credibilidade, confiabilidade e excelência profissional.
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