Como descobrir se equipamentos eletroeletrônicos foram queimados por descargas atmosféricas (raios)

Imagem de Agenor Zapparoli

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Ao longo dos tempos as tempestades com descargas atmosféricas (DAs), popularmente chamadas de raios, foram responsáveis pela maioria das variações energéticas nas redes elétricas, resultando em danos a equipamentos eletroeletrônicos. Você sabia que é possível identificar se os equipamentos foram danificados pela variação energética e cobrar os danos das prestadoras de energias de sua região?

Alguns procedimentos em vistorias poderiam comprovar se os equipamentos, objetos da perícia, foram danificados por variação energética ou não. Os equipamentos eletrônicos possuem em seu interior um ou vários circuitos setorizados, isto é, cada setor desses circuitos são responsáveis por uma ou mais determinadas tarefas. Em um rádio, por exemplo, existem os setores de entrada e tratamento de energia, aquele responsável por receber a energia da prestadora e prontificá-la para seu uso interno, setor de recepção de sinal, aquele responsável por receber da antena externa os sinais de rádio (wireless) das emissoras de rádio, setor de amplificação de sinal, aquele responsável por melhorar e aumentar o fraco sinal recebido via rádios, setor de emissão de áudio, aquele responsável por converter os sinais elétricos em ondas sonoras humanamente audíveis, etc. Analisando então os componentes presentes no setor de entrada e tratamento de energia, sensíveis a altas variações energéticas, é possível identificar se o equipamento foi danificado por surto energético advindo da rede elétrica ou não, simplesmente testando seus valores padrões. Porém existe outra possibilidade, da variação ter advindo do sistema de recepção de sinal, que consequentemente recebeu do sistema de antena um surto originariamente aéreo, isto é, uma DA.

Na maioria das vezes se o surto energético adveio do setor de tratamento energético, a responsabilidade pode ser da Prestadora e ela terá que ressarci-lo pelo dano, porém, se o dano estiver no setor de antena, significa que o surto adveio da antena e portanto não seria responsabilidade da prestadora. Outros fatores podem influenciar nessa análise, como se o seu condomínio ou residência possuem ou não sistemas de proteção contra variações energética, se estão dentro das normas, etc.

Sabendo dessa nova informação, sempre que tiver algum equipamento queimado em meio às tempestades, entre em contato com sua prestadora de energia e abra um protocolo de ressarcimento de danos elétricos. A prestadora é obrigada a abrir uma investigação interna e decidir se conserta ou troca por um novo, caso o dano tenha realmente equivalência com variação advinda de sua rede elétrica.

OBS: Nunca esqueça, se um equipamento queimar diante de uma tempestade, sempre entre em contato com a prestadora, nunca mande consertar sem a autorização da prestadora sob pena da perda do direito de ressarcimento.