A importância dos DPS – Dispositivos de proteção contra surtos
Como é de conhecimento geral, raios e outros agentes causadores de surtos energéticos provocam muitos danos aos equipamentos elétricos à rede conectados. Conforme SOUZA (2012, Et. All) “Grande parte da queima de aparelhos elétricos e eletrônicos pode ser atribuída ao surto de energia provocado por raios em redes de distribuição de energia.“. Tentando mitigar este problema, a ABNT NBR5410 começou a adotar como item obrigatório nas instalações residenciais e comerciais, a presença de dispositivos de proteção contra surtos, conhecidos como DPSs.
Surtos energéticos
Surto energético são picos (aumentos) de tensão (Volts) na rede elétrica em geral, comumente provocados por agentes externos e/ou conectados à rede elétrica. O exemplo mais comum de agente externo provocador de surto energético são os raios, que ao incidirem nas redes elétricas, ou em proximidades, provocam aumento considerável da tensão média da rede. Já um exemplo de agentes internos ou conectados à rede são motores indutores que, ao serem ligados e desligados constantemente, provocam instabilidade energética gerando tanto alta como baixa de tensão.
Podemos classifica surto de energia, ou transitório de tensão, como um aumento significativo na tensão da rede elétrica fornecida pela concessionária de energia, a qual, em condições normais, fornece, por exemplo, 127, 220 ou 380 volts para a maioria das residências e escritórios no Brasil. Se essa tensão fica acima desses níveis, existem grandes possibilidades de queima de equipamentos elétricos e eletrônicos.
(2012, Et. All)
DPS – Dispositivos de Proteção contra Surtos Energéticos
São equipamentos capazes de minimizar os efeitos nocivos dos surtos energéticos eventualmente presente nas redes elétricas. Geralmente provocadas por raios, curtos-circuitos, presença de muitos motores indutivos, etc, os surtos podem provocar danos irreversíveis em equipamentos e risco de morte em seres vivos.
Os danos aos equipamentos eletrônicos são decorrentes das interferências eletromagnéticas provocadas por descargas atmosféricas (raio) que podem atingir o solo até centenas de metros da edificação ou na própria estrutura protegida por um SPDA. Neste caso, somente medidas eficazes para reduzir as sobretensões a níveis suportáveis dos equipamentos podem proteger estes dos efeitos dessas descargas ou surtos, tais como o emprego do Dispositivo de Proteção contra Surtos Elétricos (DPS).
(2012, Et. All)
A importância dos DPSs
O problema de não se implantar o sistema de proteção contra surtos, que se trata o item 5.4.2.1.2 da NBR 5410, devido ao princípio do menor esforço ou mínima ação, é que se um surto for originado na rede da prestadora, passará pelo disjuntor e poderá danificar equipamentos no interior da UC (residência). Para melhor entendimento vide imagem XXX abaixo. Nessa imagem à esquerda existe um disjuntor geral, que recebe a energia da prestadora (1) e encaminha para o interior dos apartamentos (3). Se não ali estivessem os DPSs, que são os três dispositivos à direita do disjuntor geral, o surto originado na rede da prestadora (1) passaria direto para a residência (3), imputando dano a equipamentos eletroeletrônicos internos. Como existem três DPSs no meio do caminho, pelo princípio da mínima ação, se um surto originar na rede da prestadora (1) desviará pelos DPSs, pois é o caminho de menor resistência com destino à terra possível, portanto será dissipado no solo (2), protegendo assim os equipamentos da residência (3). Como é possível perceber o DPS tem a função de proteger tanto a UC contra surtos oriundos da rede da prestadora (1), quanto proteger a rede da prestadora (1) contra surtos que tenham se originado na residência (3).
A exigência da obrigação do DPS na norma NBR5410 está presente em vários itens, porém mais especificamente no 5.4.2.1.2.
5.4.2.1.2 A proteção contra sobretensões requerida em 5.4.2.1.1 deve ser provida:
a) por dispositivos de proteção contra surtos (DPSs), conforme 6.3.5.2; ou
b) por outros meios que garantam uma atenuação das sobretensões no mínimo equivalente àquela obtida conforme a alínea a).
(ABNT NBR 5410/2004 revisão 2008)
Fonte:
SOUZA, André Nunes de. RODRIGUES, José Eduardo. BORELLI, Reinaldo. BARROS, Benjamim Ferreira de. SPDA SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS: TEORIA, PRÁTICA E LEGISLAÇÃO. 1 ed. São Paulo: Érica, 2012.