O processo era justiça gratuita, da inversão do ônus Juiz autorizou apresentar nova proposta de honorários

Fui nomeado em um processo que corria sob o pálio da justiça gratuita (AJG), onde o Juiz determinou um valor irrisório, algo próximo de R$400,00.

Despacho de nomeação como Perito Judicial

Como tratava-se de uma discussão na qual o objeto pericial era um smartphone e, para sua abertura seria necessário o emprego de ferramentas específicas, informei ao Magistrado da necessidade de contratação de uma oficina especializada que, para tal, necessitaria de aporte financeiro no valor de R$500,00 a mais do já determinado. Veja abaixo a petição em sua íntegra:

Inicialmente vem este Perito informar que possui interesse em auxiliar a justiça realizando a perícia no OBJETO PERICIAL, porém o equipamento litigado possui nova tecnologia de vedação, que dificulta sua abertura com ferramentas simples, necessitando assim de ferramentas especiais para desagregar as peças e possibilitar a inspeção, tais como “separador LCD”, “estação de ar quente”, “ventosas”, entre outras. Ferramentas estas que o Perito não possui, o que forçaria escusar da nomeação. Porém, se lhe for permitido, o Perito gostaria de apresentar uma solução acessível que proporcionaria a continuação dos trabalhos periciais.

Em contato com uma oficina especializada em Uberlândia – MG, detentora de ferramentas específicas, foi lhe apresentado um orçamento de R$500,00 (Quinhentos Reais) para auxiliar o Perito na decomposição das peças, de forma profissional, minimizando ao máximo o risco de danos. Assim se for de interesse e condições das PARTES a disponibilização de tal verba, diretamente à empresa contratada, seria possível para este Perito dar continuidade aos trabalhos periciais conforme arbitramento determinado em despacho de ID 3363106454. Sendo esse o entendimento do EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A), solicita a antecipação destes honorários, com intuito de garantir locação da sala e dos equipamentos necessários para manutenção do objeto pericial, diretamente em conta da oficina que prestará consultoria ao Perito, que segue ao final.

Desde já comunicar que a perícia será em Uberlândia – MG, data, local e hora a serem determinados no agendamento da perícia, onde solicita às PARTES que, devido ao atual cenário pandêmico, comuniquem seus interesses ou não na participação presencial para delimitação do espaço. Também importante ter ciência se a REQUERENTE trará o objeto da perícia pessoalmente ou se encaminhará por representante ou transportadora. Caso prefira encaminhar diretamente ao Perito, evitando deslocamentos, segue endereço: Rua NOME DA RUA ALTERADA POR SEGURANÇA, Uberlândia, MG, 38.XXX-045.

Da confirmação do levantamento dos honorários diretamente em conta, reintimar o Perito para agendamento de local, data e hora da perícia.

Petição solicitando contratação de oficina especializada

Diante do pedido de aporte financeiro, as PARTES foram intimadas a se manifestarem, tendo o AUTOR informado não deter condições financeiras para arcar. Desta feita solicitou então o pedido de inversão do ônus da prova, que basicamente alteara os custos da prova do AUTOR para o RÉU, tendo o Juiz deferido tal pedido. Veja:

Despacho deferindo inversão do ônus probatório

Esse despacho mudou todo andamento processual, pois até o momento o ônus (custo) da prova decaia sobre o AUTOR, que basicamente não possui condições financeiras de arcar com uma perícia em seu valor normal. Nesta situação o Estado assume o custo da perícia e nomeia um Perito a realizar os trabalhos sob o pálio da justiça gratuita, determinando um valor consideravelmente baixo, tabelado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Porém como o ônus da prova foi determinado e agora o dever de arcar com os custos passou para o RÉU, que é uma grande empresa com condições de custear uma perícia, eu Perito evoquei o direito de apresentar nova proposta com valor condizente com o mercado, já que tornou-se desnecessário submeter-se aos irrisórios valores do AJG (Auxílio a Justiça Gratuita). Veja o pedido de nova proposta:

Em atenção à nomeação AJG realizada dia 11/11/2021, nomeação PJE data dia 04/05/2021 em ID 3363106454, intimação para apresentação de proposta de honorários sob o pálio do AJG dia 11/11/2021, proposta protocolada dia 14/11/2021, inversão do ônus da prova deferido dia 08/04/2022, intimação para novo aceite do múnus nomeatório expedido dia 03/06/2022 e efetivado dia 06/06/2022, o Engenheiro de Controle e Automação e Engenheiro Eletricista Agenor Luis de Paula Martins Zapparoli, inscrito no CREA MG sob o nº 124990D e perito designado às fls., vem, em nome da empresa Zapparoli Sistemas e Tecnologia, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos desta ação, através de fato novo, solicitar autorização para apresentação de nova proposta de honorários, aceitar condicionalmente o múnus desta perícia e realiza pedidos.

Das considerações

Vem este Perito enfatizar que o valor decretado de R$441,56 equivale aproximadamente a 3 horas de serviços deste profissional, encontrando-se muito aquém do valor deliberado e considerado satisfatório por seu conselho (CONFEA/CREA), regulamentado pela lei 4950-A/96. Porém devido a uma questão social filantrópica escolheu, em seu pretérito aceite condicional do múnus nomeatório de ID 6928723031, aceitar o múnus única e exclusivamente pelo fato do beneficiário tratava-se de pessoa física portador de necessidades financeiras, geralmente alcançada pela justiça gratuita. Desta feita e relembrando, por fator exclusivamente social, decidiu como de praxy, abrir mão de seus honorários complementares, pois trabalhos como estes resultam em uma dedicação exclusiva de aproximadamente 48 horas. Porém diante de fato novo, determinação de inversão do ônus probatório, o beneficiário alterou-se de pessoa física em estado de necessidades financeiras, para empresas de renome e considerável capacidade econômica, caindo por terra o princípio social que ponderou a primeira proposta de honorários. Perdendo-se então o cunho social que ponderou a primeira proposta e tendo como beneficiários sujeitos autossuficientes, vem por meio deste solicitar o direito de apresentação de nova proposta, mais condizente com o mercado, cumprindo assim as normativas de seu conselho.

Dos regulamentos

LEI N 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966. Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º.

Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4950a.htm

REGULAMENTO DE HONORÁRIOS DO IBAPE-MG de 2013 (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais), conforme seu art. 7, homologado e disponibilizado no site do CREA-MG:

Art. 7º: O valor mínimo da hora técnica é de R$200,00 (duzentos reais), acrescidos dos custos relativos a impostos e taxas.

Fonte:

http://www.crea-mg.org.br/images/Documentos/honorarios-profissionais-ibape.pdf

Média salarial do engenheiro:

https://cargos.com.br/salario/engenheiro-eletricista/

Nestes termos e, por respeitar o processo, espera deferimento.

Uberlândia, 06 de junho de 2022.

Petição solicitando autorização para apresentação de nova proposta

Abaixo fiz um vídeo explicando a situação:

Vídeo explicando o pedido de autorização para apresentação de nova proposta

Bom eu confesso que não tinha muitas esperança na autorização, imaginava que o Juiz determinaria o prosseguimento dos trabalhos periciais nos montantes já definidos, mas o despacho me surpreendeu, o Juiz concedeu a autorização de apresentação de nova proposta já que a inversão do ônus probatório fora decretado em momentos pretéritos. Veja a decisão:

Fiquei muito contente com a decisão, pois trabalhar em perícias complicadas protegidas pela justiça gratuita, onde os valores são muito baixos, desanima o profissional. O mais interessante que o Juiz também entendeu essa situação e, diante do novo responsável das custas deter condições financeiras incontestáveis, deferiu o pedido. Assim apresentei nova proposta e agora estou aguardando as deliberações das PARTES sobre os custos. Veja abaixo o vídeo explicando sobre o deferimento:

Vídeo explicando o deferimento do pedido de apresentação de nova proposta

Conclusão

Os custos periciais são submetidos à tabela do CNJ somente em caso do Estado deter o dever de arcar. Quando uma das PARTES detém capacidade financeira para arcar com os custos periciais, principalmente quando não figura a parte frágil da relação consumerista, é possível considerar a inversão do ônus da prova para que o Perito não precise trabalhar em condições tão sufocante financeiramente.