A diferença entre perícia e produção antecipada de provas

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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No contexto do sistema jurídico, a obtenção de provas é fundamental para esclarecer fatos relevantes em um processo judicial. Dois procedimentos distintos, a perícia judicial e a produção antecipada de provas, são utilizados para esse fim. Compreender a diferença entre esses dois procedimentos é essencial para entender o papel que desempenham na busca pela justiça.

Perícia Judicial: A perícia judicial é um procedimento realizado por um Perito designado pelo juiz para auxiliar na análise e produção de provas técnicas em um processo judicial. A perícia ocorre quando há necessidade de conhecimentos específicos em uma área técnica para esclarecer fatos relevantes para o processo.

Nesse caso, o juiz nomeia um Perito especializado na área pertinente ao objeto da perícia, como engenheiros, médicos, contadores, entre outros profissionais. O Perito realiza uma investigação detalhada, examina evidências e emite um laudo técnico com suas conclusões. Esse laudo é apresentado ao juiz e pode ser utilizado como prova no processo, auxiliando na tomada de decisão.

Produção Antecipada de Provas: A produção antecipada de provas é um mecanismo utilizado quando há necessidade de colher provas antes ou no início do processo judicial. É uma medida cautelar que permite a obtenção de elementos de prova para preservar evidências que possam se perder ou se modificar com o tempo.

Esse procedimento pode ser utilizado quando há risco de perecimento de prova, dificuldade para obtê-la futuramente ou necessidade de assegurar a justa composição do litígio. A produção antecipada de provas pode envolver a realização de perícias técnicas, testemunhais, documentais, entre outros meios de prova, dependendo do caso.

Trata-se do pedido de produção antecipada de provas, um tipo de perícia judicial cautelar no qual não se discute valoração do objeto, apenas coleta de provas e relatório para perpetuação das condições encontradas, afastando assim as fases de exame, análise e elaboração de laudo pericial conclusivo.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – RESSARCIMENTO DE VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VENCEDOR OU VENCIDO. A ação de produção antecipada de provas se trata de ação autônoma, prévia à principal, cuja cognição do Juiz é limitada, inexistindo vencedor ou vencido. De tal modo, a prova ali produzida somente será apreciada e valorada pelo Poder Judiciário quando do ajuizamento da ação principal, oportunidade em que será aplicada a exegese do artigo 82, §2º, do CPC, em que o vencido é condenado a ressarcir ao vencedor as despesas que adiantou.  

(TJMG –  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.23.115059-0/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/07/2023, publicação da súmula em 20/07/2023)

A diferença fundamental entre a perícia judicial e a produção antecipada de provas é que a perícia ocorre durante o curso do processo, por determinação do juiz, para esclarecer fatos técnicos relevantes e conclusivos. Já a produção antecipada de provas é uma medida cautelar que ocorre antes ou no início do processo, com o objetivo de garantir a preservação de provas que possam ser importantes para o deslinde futuro da causa.

Conclusão

A principal diferença entre perícia e produção antecipada de provas é a análise do mérito técnico. Enquanto a perícia judicial espera uma conclusão apresentando as causas, causadores e possíveis soluções, a produção antecipada de provas foca na coleta do máximo de variáveis possíveis, procurando preserva-las ao máximo para uma futura perícia, sem se preocupar com a análise do mérito.

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