Somos ou estamos Peritos Judiciais?

Nós somos peritos o tempo todo ou só depois da nomeação?

Introdução

O tema de hoje é bastante discutido entre os peritos judiciais, seja online em grupos de WhatsApp ou Telegram, ou até mesmo em conversas presenciais. A pergunta é: nós somos peritos o tempo todo ou só nos tornamos peritos depois de sermos nomeados para um caso específico? Essa é uma questão polêmica que gera diferentes opiniões entre os profissionais da área.

O que é ser perito?

Antes de entrarmos na discussão sobre ser perito o tempo todo ou não, é importante entendermos o que significa ser um perito. A palavra “perito” é uma denominação que está relacionada a um título ou formação acadêmica específica. Assim como os títulos de Mestre, Doutor, Engenheiro, entre outros, a denominação de perito também é concedida por um órgão regulamentador competente.

Titularização como requisito para ser perito

Para se auto intitular perito, é necessário ser titularizado por um órgão competente. Isso significa que apenas aqueles que concluíram um curso de perícia e obtiveram o diploma correspondente podem ser considerados peritos. Ter a formação adequada é fundamental para se tornar um especialista em determinada área. No entanto, é importante ressaltar que ser perito não é apenas uma questão de ter o título. Assim como um mecânico que viveu a vida inteira trabalhando com carros e adquiriu grande proficiência em mecânica, um perito também precisa de conhecimento de causa e experiência prática na área em que atua.

Perito judicial e a nomeação

A figura do perito judicial é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o CPC, o perito judicial é aquele nomeado pelo juiz para auxiliar na produção de provas em um processo específico. Portanto, para ser considerado um perito judicial, é necessário ter sido nomeado pelo juiz responsável pelo caso em questão. É importante destacar que o papel do perito judicial se encerra após a fase de produção de provas. Após essa fase, o perito não é mais considerado perito judicial, pois sua função é esclarecer e auxiliar no processo, e não mais atuar como perito no sentido estrito da palavra.

Conclusão

Portanto, podemos concluir que ser perito é algo que vai além de uma simples auto intitulação. É necessário ter a formação adequada e ser titularizado por um órgão competente. No caso dos peritos judiciais, é fundamental ter sido nomeado pelo juiz para atuar em um processo específico. A discussão sobre ser perito o tempo todo ou só depois da nomeação é complexa e envolve diferentes pontos de vista. Cada profissional pode ter sua própria opinião sobre o assunto. No entanto, é importante ter em mente que a nomeação pelo juiz é o que define oficialmente alguém como perito judicial.

Referências:

– Código de Processo Civil (CPC) – Grupo de WhatsApp e Telegram de Peritos

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