Diferença entre competência, proficiência e atribuições

Compreendendo a Diferença entre Competência, Proficiência e Atribuições no Mundo da Perícia Judicial

Competência: Certificação Oficial

Competência não é sinônimo de conhecimento, mas sim um atributo concedido por um órgão ou instituição reconhecida. Quando você conclui um curso acadêmico, como engenharia, e recebe o diploma, a universidade lhe confere a competência para desempenhar determinadas atividades relacionadas àquela área de estudo. Essa competência é uma certificação oficial que lhe permite atuar em setores específicos, como analisar redes elétricas de baixa, média ou alta tensão, ou até mesmo em telecomunicações, caso tenha estudado disciplinas relacionadas.

Proficiência: Conhecimento e Habilidade

Diferentemente da competência, a proficiência se refere ao conhecimento e habilidade que você adquiriu, mesmo que não tenha uma certificação formal. Por exemplo, você pode saber consertar carros, mas não ter feito um curso de mecânica automotiva. Nesse caso, você tem proficiência, mas não necessariamente a competência que seria atestada por uma instituição.

Atribuições: Atividades Específicas

As atribuições são as atividades específicas que você está habilitado a desempenhar, de acordo com sua formação e conhecimentos adquiridos. Elas estão diretamente relacionadas às matérias que você estudou e aos cursos que realizou. Por exemplo, um engenheiro de segurança do trabalho é competente para atuar em toda a área de segurança, mas para ministrar cursos ou elaborar laudos específicos, ele precisa comprovar a proficiência naquele setor.

A Relação entre Competência, Proficiência e Atribuições no Mundo da Perícia Judicial

No contexto da perícia judicial, a competência é o que define se um profissional está habilitado a atuar em determinado processo. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o perito deve ser especializado no objeto da perícia, o que pode ser interpretado como a exigência de proficiência, ou seja, conhecimento e habilidade específicos naquela área.

Já as atribuições do perito são as atividades que ele está apto a desempenhar, de acordo com sua formação e experiência. Por exemplo, um perito pode ter competência e proficiência em análise de imagens e sons, mas não necessariamente em análise de textos.

É importante ressaltar que a interpretação sobre a competência, proficiência e atribuições do perito cabe ao juiz, que avaliará se o profissional está devidamente qualificado para a tarefa solicitada.

Conclusão

Compreender a diferença entre competência, proficiência e atribuições é fundamental para os profissionais da área de perícia judicial. Enquanto a competência é uma certificação oficial, a proficiência se refere ao conhecimento e habilidade, e as atribuições são as atividades específicas que o profissional está habilitado a desempenhar. Essa distinção é crucial para que os peritos judiciais possam demonstrar sua qualificação e atuarem de forma adequada nos processos.

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