Quem paga a perícia quando as duas partes pedem perícia?
Perícia Judicial: Quem Paga Quando as Duas Partes Solicitam a Perícia?
Introdução
A perícia judicial é uma etapa essencial do processo, pois fornece ao magistrado a base técnica necessária para formar seu convencimento. Entretanto, quando ambas as partes — autor e réu — solicitam a realização da perícia, especialmente em casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita, surge uma dúvida prática e recorrente: quem deve pagar os honorários do perito?
Este artigo aborda essa questão sob a ótica jurídica e prática, explicando como o juiz define a responsabilidade pelo pagamento, quais estratégias o perito pode adotar para assegurar honorários justos e quais cuidados processuais devem ser observados para evitar atrasos e garantir a efetividade da perícia.
Resumo
Quando o autor é beneficiário da justiça gratuita, o Estado é responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, se ambas as partes solicitam a perícia, o juiz pode determinar a divisão proporcional dos custos, desde que o perito demonstre que o réu possui condições financeiras.
Para isso, o profissional deve peticionar ao magistrado, apresentar uma proposta de honorários compatível com o mercado e solicitar o depósito antecipado antes de realizar a diligência.
Adotar esse procedimento garante não apenas uma remuneração justa ao perito, mas também contribui para a celeridade e a eficiência do processo, evitando impasses e assegurando a correta execução da perícia judicial.
Quando o Autor é Beneficiário da Justiça Gratuita
Nos casos em que o processo tramita sob o amparo da justiça gratuita, as custas processuais, incluindo os honorários periciais, ficam a cargo do Estado. Isso ocorre porque o benefício da gratuidade de justiça isenta a parte beneficiária do pagamento de despesas processuais, repassando ao erário a responsabilidade pelo custeio da perícia judicial.
Mas surge uma dúvida recorrente: quando ambas as partes — autor e réu — solicitam a realização da perícia, quem deve arcar com os honorários do perito?
O Papel do Magistrado na Fixação dos Honorários Periciais
Nessas situações, cabe ao juiz definir a forma de pagamento dos honorários. Frequentemente, o magistrado mantém a gratuidade processual ao autor e determina que o perito atue conforme os valores constantes da tabela de honorários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No entanto, tais valores são frequentemente considerados incompatíveis com o mercado e com a complexidade técnica exigida, o que pode levar à recusa do profissional em realizar a perícia, atrasando o andamento processual.
Estratégia do Perito para Garantir Honorários Justos
Para evitar impasses, o perito pode adotar uma postura proativa. Assim que for nomeado, deve peticionar requerendo autorização para apresentação de proposta de honorários compatível com o mercado.
Nessa petição, o profissional pode argumentar que, embora o autor seja beneficiário da justiça gratuita, o réu possui capacidade financeira para arcar com sua parte. Com base nesse argumento, o perito pode solicitar que os custos sejam divididos proporcionalmente entre as partes, observando os princípios da razoabilidade e da isonomia.
Se o magistrado acolher o pedido, o réu será intimado a depositar sua cota-parte dos honorários em juízo, permitindo o início da perícia somente após o efetivo depósito.
Procedimento Correto a Ser Seguido
O perito deve observar a seguinte sequência de etapas:
- Solicitar habilitação nos autos, obtendo acesso integral ao processo;
- Verificar que ambas as partes requereram a perícia;
- Apresentar petição ao juiz, propondo valor justo e sugerindo a divisão proporcional dos honorários;
- Aguardar o deferimento judicial e o depósito da parte do réu;
- Solicitar o pagamento antecipado de 50% dos honorários, conforme sua proposta aprovada;
- Agendar e executar a perícia apenas após a liberação da verba.
Esse procedimento assegura a regularidade formal e protege o direito do perito à justa remuneração.
Conclusão
Quando ambas as partes solicitam a realização de perícia em processo sob justiça gratuita, a iniciativa e a técnica processual do perito são fundamentais para garantir honorários compatíveis com a realidade de mercado.
Ao fundamentar seu pedido com clareza, demonstrando que o réu possui capacidade financeira e propondo divisão proporcional, o perito colabora para a celeridade processual, a valorização da perícia judicial e a manutenção da equidade entre as partes.
Essa conduta não apenas resguarda o profissional, mas também contribui para a eficiência e credibilidade da Justiça, assegurando que o trabalho técnico seja realizado com qualidade e justa contraprestação.
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