Não está nos autos não está no mundo

Entendendo o Termo Judicial: “Não Está nos Autos, Não Está no Mundo”

O brocardo “não está nos autos, não está no mundo” é uma expressão crucial no universo jurídico, especialmente para peritos. Esta frase destaca a importância da documentação e das provas em um processo judicial. Neste artigo, exploraremos a relevância desse conceito e como ele se aplica no contexto da perícia judicial.

Introdução

No universo jurídico, uma frase ecoa com força entre advogados, juízes e peritos: “O que não está nos autos, não está no mundo.”
Essa expressão resume um dos pilares do processo judicial: a importância das provas documentadas. Em um tribunal, não basta alegar — é preciso comprovar. Cada fato, cada argumento e cada conclusão pericial deve estar devidamente registrado nos autos para que tenha validade jurídica.
Neste artigo, vamos compreender o real significado dessa máxima, sua aplicação prática no dia a dia do perito judicial e como a falta de documentação pode comprometer todo um trabalho técnico ou uma tese jurídica.


Resumo

O artigo aborda o significado e a relevância da expressão “não está nos autos, não está no mundo”, destacando sua aplicação no contexto da prova judicial e da atuação pericial. Explica que nenhuma alegação tem valor jurídico se não for acompanhada de provas documentadas, e que a produção de provas — como relatórios periciais, contratos, imagens e documentos oficiais — é essencial para a credibilidade do processo.
Também discute a inversão do ônus da prova, quando o juiz determina que a parte contrária apresente as evidências necessárias, e alerta sobre os desafios enfrentados pelos peritos, como a falta de acesso a documentos ou tentativas de ocultação de informações.
Por fim, o texto reforça a importância de uma documentação clara, completa e juridicamente válida, lembrando que a perícia deve sempre ser pautada por evidências — porque, no mundo do direito, o que não está nos autos simplesmente não existe.

A Importância do Termo

O termo em questão refere-se à necessidade de apresentar provas concretas dentro de um processo. Se uma alegação não é sustentada por evidências, ela se torna irrelevante. A falta de provas pode levar ao arquivamento do processo ou à rejeição de uma demanda.

Entender essa frase é fundamental para peritos e advogados, pois ela enfatiza que alegações, por si só, não têm valor sem a devida comprovação. Vamos analisar mais detalhadamente como isso se aplica na prática.

O que Significa “Não Está nos Autos, Não Está no Mundo”?

A expressão significa que, para que uma alegação tenha validade, ela deve estar acompanhada de provas documentais. Por exemplo, se alguém afirma que o dólar está a R$ 6, essa afirmação precisa ser respaldada por uma evidência, como um print do site do Banco Central.

Sem essa documentação, a alegação se torna apenas uma afirmação infundada, sem valor jurídico. Portanto, a produção de provas é uma parte essencial do trabalho do perito e do advogado.

Produção de Provas

Produzir provas é uma tarefa que requer cuidado e conhecimento. O perito deve estar atento às evidências que podem ser apresentadas e como elas podem ser obtidas. Existem várias maneiras de se conseguir provas em um processo judicial:

  • Documentos oficiais
  • Testemunhos
  • Relatórios periciais
  • Contratos assinados
  • Imagens e vídeos
  • Dados financeiros

Cada tipo de prova tem sua importância e pode ser determinante para o desfecho de um caso. Portanto, é vital que o perito saiba como e onde buscar essas evidências.

Inversão do Ônus da Prova

Em algumas situações, a prova necessária pode não estar em posse do autor da ação, mas sim do réu. Nesses casos, pode-se solicitar a inversão do ônus da prova. Isso significa que, em vez de o autor ter que provar suas alegações, o réu será o responsável por apresentar as provas que contradizem as alegações do autor.

Esse procedimento é importante porque garante que a verdade dos fatos seja estabelecida, mesmo quando as provas estão fora do alcance do autor. O juiz, ao reconhecer a necessidade de inversão, pode determinar que o réu traga a documentação necessária.

Desafios na Produção de Provas

Um dos maiores desafios que os peritos enfrentam é a obtenção de documentos que podem ser cruciais para a comprovação de suas alegações. Um exemplo comum é a assinatura digital de um contrato. Muitas vezes, a parte que possui essa assinatura não a disponibiliza, dificultando a prova.

É fundamental que os peritos estejam preparados para lidar com essas situações. Aqui estão algumas dicas que podem ajudar:

  • Solicitar documentos de forma clara e objetiva
  • Justificar a necessidade da prova
  • Utilizar a legislação a seu favor
  • Buscar apoio de outros profissionais, se necessário

A Importância da Documentação

Todo e qualquer documento apresentado em um processo deve ser tratado com seriedade. A documentação é a base que sustenta as alegações feitas. Sem ela, o processo pode não ter seguimento.

Além disso, a qualidade da documentação também é essencial. Documentos mal elaborados ou que não sigam as normas jurídicas podem ser facilmente contestados. Portanto, a atenção aos detalhes é crucial.

Como Evitar Armadilhas no Processo Judicial

Os peritos frequentemente enfrentam armadilhas que podem comprometer a validade de seu laudo. Para evitar esses problemas, é importante seguir algumas diretrizes:

  • Realizar um treinamento adequado
  • Manter-se atualizado sobre as leis
  • Documentar todas as etapas do trabalho
  • Consultar especialistas quando necessário

Esses passos podem ajudar a prevenir erros que poderiam levar à rejeição do laudo pericial. Lembre-se: um perito bem preparado é um perito respeitado.

Como o Perito Judicial Deve Agir para Não Ser Impugnado pelo Brocardo

Para que seu laudo seja aceito e produza os efeitos jurídicos esperados, o perito judicial deve compreender que todo o conhecimento técnico precisa estar documentado e justificado dentro dos autos. Em outras palavras, não basta ter visto, ouvido ou concluído algo — é preciso provar, registrar e fundamentar.

O perito deve sempre:

  • Registrar detalhadamente cada etapa da perícia, incluindo data, local, equipamentos utilizados e metodologia empregada;
  • Anexar fotografias, prints, medições, planilhas e demais evidências que sustentem suas conclusões;
  • Indicar as normas técnicas aplicadas (como NBRs, portarias, resoluções ou manuais do fabricante);
  • Evitar conclusões genéricas ou sem base documental, pois qualquer afirmação desacompanhada de prova pode ser desconsiderada pelo juiz ou questionada pelas partes;
  • Citar de forma expressa nos autos todas as solicitações de documentos, diligências pendentes e respostas (ou ausências delas) das partes, demonstrando transparência no processo de coleta de informações;
  • Manter-se dentro dos limites da nomeação judicial, sem extrapolar as questões técnicas formuladas nos quesitos.

Ao agir dessa forma, o perito se protege contra impugnações e demonstra que seu laudo é técnico, imparcial e fundamentado. Assim, reforça sua credibilidade e garante que suas conclusões tenham plena validade jurídica, evitando que o temido brocardo “não está nos autos, não está no mundo” se volte contra o próprio trabalho pericial.

A Importância da Fundamentação do Laudo Pericial

A fundamentação é o alicerce que sustenta o valor jurídico e técnico de um laudo pericial. Um laudo sem fundamentação adequada é comparável a uma sentença sem motivação — torna-se frágil, vulnerável a impugnações e perde sua credibilidade perante o Juízo.

Fundamentar significa demonstrar a origem, o método e a lógica de cada conclusão apresentada. Todo parecer técnico deve explicitar como e por que o perito chegou àquele resultado, citando as normas, procedimentos, medições e evidências concretas que embasam suas análises.

Um laudo bem fundamentado deve conter:

  • Referência às normas técnicas e científicas aplicáveis (como ABNT, CREA, Inmetro, entre outras);
  • Descrição detalhada das metodologias e instrumentos utilizados;
  • Apresentação clara dos dados coletados e das análises realizadas, permitindo que qualquer técnico da mesma área possa reproduzir os resultados;
  • Correlação entre as evidências e as conclusões, demonstrando o nexo técnico e lógico de cada ponto abordado;
  • Respostas fundamentadas aos quesitos das partes e do Juízo, sem evasivas ou opiniões pessoais.

A ausência dessa estrutura pode levar o magistrado a desconsiderar o laudo ou determinar nova perícia, retardando o processo e prejudicando a imagem profissional do perito.

Portanto, a fundamentação não é apenas uma exigência formal — é o elemento que transforma a opinião técnica em prova judicial robusta, garantindo que o trabalho pericial seja respeitado, aceito e decisivo na formação do convencimento do juiz.

A Cadeia de Custódia e a Preservação da Prova Pericial

A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos destinados a garantir a integridade, autenticidade e rastreabilidade da prova pericial desde o momento de sua coleta até a apresentação em juízo. É por meio dela que se assegura que o material analisado é o mesmo que foi originalmente obtido, sem qualquer adulteração, substituição ou contaminação.

No contexto da perícia judicial, a cadeia de custódia é o elo que une a prova física ou digital ao seu valor jurídico. Quando o perito recebe um objeto, equipamento, documento ou dado para análise, deve documentar detalhadamente:

  • O local, data e hora da coleta;
  • A identificação completa do item (número de série, descrição, fotografia ou hash digital);
  • Os responsáveis pela guarda e transporte da prova;
  • As condições de armazenamento e manuseio;
  • Qualquer transferência de posse, com registros formais e assinaturas.

A ausência desses cuidados pode levar à nulidade da prova ou à impugnação do laudo pericial, sob alegação de violação da integridade do material analisado. Um simples lapso na documentação pode gerar dúvidas quanto à origem do objeto periciado, comprometendo todo o trabalho técnico.

Além disso, o perito nunca deve receber provas diretamente das partes sem o devido exame de admissibilidade. Todo material deve ser apresentado em ambiente processual adequado, com ciência recíproca das partes, garantindo o contraditório e a transparência da cadeia probatória. Caso o item seja entregue informalmente ou sem respaldo jurídico, o perito pode e deve recusar sua aceitação, registrando em ata ou laudo o motivo técnico e processual da negativa. Somente assim se preserva a lisura do trabalho pericial e o respeito à dialética processual, que assegura a paridade de armas entre as partes e a credibilidade do resultado técnico.

Portanto, a observância rigorosa da cadeia de custódia é um ato de responsabilidade profissional e ética do perito judicial. Além de garantir a credibilidade técnica da perícia, ela protege o próprio perito contra questionamentos futuros, preservando o valor probatório de seu trabalho e a confiabilidade da Justiça.

O Conceito de Dialética no Contexto Pericial

A dialética, no âmbito jurídico e especialmente na atividade pericial, representa o princípio do contraditório e da construção racional da verdade processual. Trata-se do movimento argumentativo que permite às partes e ao perito exporem suas teses, antíteses e sínteses, de modo que o magistrado possa formar convicção a partir do confronto equilibrado de argumentos técnicos e jurídicos.

A dialética, em sua essência prática, consiste em formular perguntas que desafiam a própria tese inicial, reproduzindo o exercício natural que será promovido pelos advogados das partes em suas manifestações. O perito judicial, portanto, deve antecipar os possíveis questionamentos da oposição e da situação, testando cada conclusão de seu laudo sob diferentes perspectivas, como se estivesse em um loop contínuo de autocrítica e verificação combativa. Esse processo de confronto intelectual tem por objetivo derrubar as teses frágeis e validar aquelas que resistem ao embate lógico, de modo que, ao final, as conclusões apresentadas no laudo pericial não apenas expressem opinião técnica, mas reflitam o resultado de uma dialética pericial madura e metodologicamente testada.

No processo judicial, a dialética é o mecanismo que assegura a igualdade de participação entre as partes, impedindo que uma prova ou manifestação seja acolhida sem a possibilidade de resposta. Assim, o perito deve sempre agir com imparcialidade e transparência, garantindo que todos os elementos técnicos considerados em sua análise sejam submetidos ao crivo do contraditório, permitindo que os assistentes técnicos e as partes possam se manifestar.

No campo da perícia, a dialética também se manifesta na forma como o perito conduz a comunicação técnica com o processo. Ele não deve impor conclusões de forma dogmática, mas sim fundamentar cada ponto de seu laudo com base em raciocínios verificáveis, métodos científicos reconhecidos e evidências objetivas, possibilitando que suas conclusões sejam debatidas e testadas.

A ausência de dialética, ao contrário, gera fragilidade processual. Um laudo que não dialoga com os quesitos, ignora manifestações das partes ou rejeita provas sem justificativa pode ser impugnado por violar o princípio da ampla defesa. Portanto, a dialética é não apenas um conceito filosófico herdado do pensamento socrático, mas um instrumento jurídico essencial para a legitimidade da perícia e para a formação de um juízo verdadeiramente justo e equilibrado.

Conclusão

O termo “não está nos autos, não está no mundo” é um lembrete constante da importância da prova no contexto judicial. Peritos e advogados devem sempre estar cientes de que alegações precisam ser sustentadas por evidências concretas. A documentação adequada e a produção de provas são fundamentais para garantir que a justiça seja feita.

Ao seguir as orientações apresentadas neste artigo, você estará mais preparado para enfrentar os desafios do mundo jurídico e evitar as armadilhas que podem surgir ao longo do caminho. Lembre-se: alegou, prove!

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