Honorários periciais de sucumbência, você conhece Perito?

Honorários Periciais de Sucumbência: Estratégias para uma Remuneração Justa no Contexto da Justiça Gratuita

Introdução

No exercício da perícia judicial no Brasil, um dos desafios recorrentes enfrentados pelos peritos nomeados pelo juízo diz respeito à fixação e ao efetivo recebimento de honorários compatíveis com a complexidade técnica, o tempo despendido e a responsabilidade inerente à função. Tal dificuldade se intensifica nos processos em que uma das partes é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), hipótese em que, não raras vezes, os honorários periciais são arbitrados com base em tabelas administrativas estatais que se mostram aquém do valor de mercado e da efetiva dimensão do trabalho técnico realizado.

Nesse cenário, a correta compreensão e aplicação dos honorários periciais de sucumbência revela-se instrumento jurídico relevante para a valorização da atividade pericial, permitindo ao expert, em determinadas circunstâncias, receber integralmente o valor de sua proposta de honorários, mesmo quando a perícia tenha sido inicialmente custeada pelo Estado.

Resumo

O presente artigo analisa o instituto da sucumbência sob a ótica da perícia judicial, especialmente nos processos que tramitam sob o pálio da justiça gratuita. Demonstra-se que o perito judicial não está adstrito, de forma definitiva, aos valores reduzidos das tabelas estatais, desde que adote postura técnica e estratégica desde o início da nomeação, com a apresentação formal de proposta de honorários. Aborda-se, ainda, como o perito pode se beneficiar da condenação da parte sucumbente não beneficiária da gratuidade para regularizar honorários comprometidos, garantindo remuneração justa, legalmente amparada e compatível com o trabalho desenvolvido.


1. A Sucumbência no Contexto da Perícia Judicial

No âmbito processual, o termo sucumbência refere-se à responsabilidade atribuída à parte vencida na demanda quanto ao pagamento das custas processuais e honorários decorrentes do processo. Tradicionalmente, esse conceito é amplamente associado aos honorários advocatícios. Contudo, sob a ótica legal e jurisprudencial, a sucumbência também alcança os honorários periciais.

Quando a perícia é realizada em processo no qual uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, o Estado assume, em um primeiro momento, o custeio dos honorários do perito, geralmente conforme tabelas fixadas por atos normativos administrativos, como as do Conselho Nacional de Justiça. Todavia, sobrevindo decisão de mérito que imponha a derrota processual à parte que não goza do benefício da gratuidade, esta passa a ser responsável pelo pagamento integral das despesas processuais, inclusive os honorários periciais.

Nessa hipótese, não há óbice legal para que os honorários sejam fixados com base no valor real do trabalho técnico prestado, desde que devidamente formalizado e previamente apresentado nos autos.

No cenário da perícia judicial brasileira, é comum que profissionais se deparem com casos de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), onde os honorários são pagos pelo Estado seguindo tabelas (como as do CNJ) que muitas vezes não refletem a complexidade do trabalho realizado. No entanto, o conceito de honorários periciais de sucumbência surge como uma oportunidade crucial para o perito receber o valor integral de sua proposta [00:07].

O termo “sucumbência” refere-se à parte que perde o processo. Tradicionalmente, os honorários de sucumbência são associados aos advogados, pagos pela parte perdedora. Contudo, Agenor Zapol destaca que esse direito também se estende aos peritos [02:15].

Quando um perito realiza um trabalho em um processo onde o autor possui gratuidade de justiça, mas o réu não (ou vice-versa), e a parte que não possui a gratuidade perde a ação, ela se torna responsável pelo pagamento dos honorários periciais em sua totalidade, e não apenas pelo valor reduzido da tabela estatal [02:42].


2. A Importância Estratégica da Proposta de Honorários Periciais

Um equívoco frequente, sobretudo entre peritos em início de carreira, consiste em aceitar de forma automática e definitiva os valores arbitrados com base nas tabelas de justiça gratuita, deixando de apresentar proposta formal de honorários ao ser nomeado pelo juízo.

A apresentação da proposta de honorários, mesmo em processos sob justiça gratuita, possui relevante função jurídica e estratégica, pois:

  • Define o valor técnico do trabalho: a proposta estabelece, de forma objetiva, o montante que o perito entende como justo e proporcional à complexidade da perícia, delimitando o valor real do serviço técnico especializado.
  • Gera previsibilidade jurídica: ao constar nos autos, a proposta serve como parâmetro para eventual cobrança futura, caso haja condenação da parte sucumbente não beneficiária da gratuidade.
  • Permite cláusula de ressalva expressa: o perito pode consignar, de forma clara, que, em caso de sucumbência da parte não amparada pela justiça gratuita, os honorários devidos deverão observar o valor integral da proposta, e não o montante reduzido pago inicialmente pelo Estado.

Tal conduta encontra respaldo no ordenamento jurídico e não afronta o regime da gratuidade, pois não impõe ônus imediato à parte hipossuficiente, apenas preserva o direito creditório do perito diante de eventual reversão da responsabilidade financeira.

Um erro comum entre peritos iniciantes é não apresentar uma proposta de honorários detalhada ao ser nomeado em processos de justiça gratuita, aceitando passivamente o valor da tabela. O vídeo enfatiza que o perito deve sempre apresentar sua proposta de honorários, independentemente da gratuidade inicial [03:34].

Por que fazer isso?

  • Fixação do Valor Real: Ao apresentar a proposta, você estabelece o que considera o valor justo pelo seu tempo e conhecimento técnico [03:11].
  • Previsão Legal: Na proposta, o perito pode incluir uma cláusula específica esclarecendo que, em caso de sucumbência da parte não beneficiária da justiça gratuita, o valor a ser cobrado será o da proposta integral, e não o da tabela [03:58].

3. O Aproveitamento da Sucumbência para Regularização de Honorários na Justiça Gratuita

Como o Perito Pode se Beneficiar da Sucumbência

A possibilidade de o perito se beneficiar da sucumbência para regularizar honorários comprometidos pela justiça gratuita depende de alguns pressupostos objetivos:

  1. A perícia foi realizada em processo no qual ao menos uma das partes é beneficiária da justiça gratuita;
  2. A parte adversa não possui o benefício da gratuidade;
  3. Ao final da demanda, esta parte não beneficiária é declarada sucumbente;
  4. O perito apresentou, previamente, proposta formal de honorários nos autos.

Atendidos esses requisitos, a sentença que condena a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais constitui título jurídico suficiente para que o perito pleiteie o pagamento complementar ou integral de seus honorários, com base no valor originalmente proposto.

Nessa situação, o pagamento realizado pelo Estado não extingue o direito do perito, mas apenas antecipa parcialmente a remuneração, permitindo posterior recomposição financeira mediante cobrança da parte sucumbente que possui capacidade econômica.


4. Boas Práticas e Recomendações ao Perito Judicial

Para que essa estratégia seja eficaz e juridicamente segura, recomenda-se ao perito judicial:

  • Atuar com segurança técnica: a apresentação da proposta de honorários é um direito do perito e não deve ser vista como afronta ao juízo ou às partes.
  • Acompanhar o processo até o final: a atuação pericial não se encerra com a entrega do laudo; é imprescindível acompanhar a sentença e o eventual trânsito em julgado.
  • Peticionar no momento oportuno: constatada a sucumbência da parte não beneficiária, o perito deve requerer formalmente o pagamento dos honorários sucumbenciais, instruindo o pedido com a proposta anteriormente apresentada.
  • Manter postura técnica e fundamentada: pedidos bem fundamentados reduzem resistências e aumentam as chances de deferimento integral dos valores pleiteados.

5. Como Funciona na Prática?

O cenário ideal para a aplicação dessa estratégia ocorre quando:

  1. A perícia é realizada sob o manto da justiça gratuita para uma das partes.
  2. A outra parte (o sucumbente/perdedor) possui recursos e não está coberta pela gratuidade.
  3. O juiz, ao sentenciar, condena a parte perdedora ao pagamento das custas e honorários [03:27].

Nesse caso, se o perito já havia protocolado sua proposta de honorários anteriormente, ele tem base legal para exigir o pagamento do valor cheio pela parte que perdeu a causa [04:25].

6. Dicas de Ouro para o Perito Judicial

O especialista Agenor Zapol fornece recomendações práticas para que o perito não perca essa oportunidade de rendimento:

  • Não se intimide: Alguns juízes podem questionar a apresentação de propostas em casos gratuitos, mas é um direito do perito deixar registrado o valor justo do seu trabalho [03:44].
  • Monitore o Processo: O trabalho do perito não termina com a entrega do laudo. É essencial acompanhar o desfecho da ação para identificar se houve condenação de sucumbência [04:42].
  • Solicite o Pagamento: Assim que houver o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) e a derrota da parte que pode pagar, o perito deve peticionar solicitando o recebimento de seus honorários sucumbenciais [04:42].

Conclusão

O correto entendimento dos honorários periciais de sucumbência representa importante mecanismo de valorização da perícia judicial. Ainda que, em um primeiro momento, o trabalho técnico seja remunerado de forma limitada em razão da justiça gratuita, o ordenamento jurídico assegura ao perito a possibilidade de receber o valor integral de seus honorários quando a parte sucumbente possui capacidade financeira.

A adoção de postura preventiva, com a apresentação de proposta de honorários clara e fundamentada, aliada ao acompanhamento processual diligente, permite ao perito não apenas resguardar seus direitos, mas também contribuir para a profissionalização e o fortalecimento institucional da atividade pericial no Poder Judiciário.

LINKS IMPORTANTES

Calculadora de honorários online: https://fala.host/calculadoradehonorarios
Cadastre-se em nosso Banco de Peritos:
https://fala.host/bancodeperitos
Quem indica: https://fala.host/quemindica
5 Passos de como se tornar um Perito Judicial: https://periciajudicial.zsistemas.com.br/index.php/2023/09/27/5-cinco-passos-para-se-tornar-um-perito-judicial
Crie o seu cartão de visitas virtual grátis:
https://fala.host/cartao
#periciajudicial #periciaextrajudicial #pericia #peritos #objetopericial #investigação #assistentetécnico #CREA #NBR #abnt #engenharia #engenheiro