Juiz intimou o Perito a agendar a perícia, já pode comprar as passagens aéreas ou deve esperar?

Agendamento de Perícia e Compra de Passagens: Aspectos Logísticos, Financeiros e Estratégicos na Atuação do Perito Judicial

Este artigo explora os desafios logísticos enfrentados por peritos judiciais, especificamente no que diz respeito ao momento ideal para a compra de passagens aéreas após o agendamento de uma diligência.

Introdução

A atuação do perito judicial, enquanto auxiliar da Justiça, frequentemente extrapola os limites geográficos de sua comarca de domicílio profissional, exigindo deslocamentos intermunicipais ou interestaduais para a realização de diligências técnicas. Tais deslocamentos envolvem planejamento logístico, aquisição de passagens e reservas, bem como a conciliação entre prazos processuais e a disponibilidade das partes e do objeto pericial.

Nesse contexto, surge um dilema recorrente na prática pericial: a decisão sobre o momento adequado para a compra de passagens, especialmente aéreas. A antecipação pode representar economia significativa, enquanto a postergação, embora mais segura do ponto de vista processual, pode elevar substancialmente os custos e impactar a viabilidade financeira da perícia.

Resumo

O presente artigo analisa os desafios enfrentados pelo perito judicial no agendamento de diligências que demandam deslocamento, com especial atenção à compra antecipada de passagens, aos riscos de cancelamento ou adiamento do ato pericial e às estratégias para mitigação de prejuízos financeiros. Aborda-se, ainda, a possibilidade jurídica de o perito pleitear reembolso de despesas extraordinárias, bem como o impacto da instabilidade logística e processual no aumento dos custos de transporte, capaz de comprometer o valor originalmente fixado para a perícia.


1. O Dilema entre Agendamento e Confirmação Definitiva da Perícia

Após a nomeação do perito, a apresentação da proposta de honorários e o respectivo depósito judicial, inicia-se a fase de agendamento da diligência pericial. Em regra, o juízo orienta que o perito indique data com antecedência razoável — comumente em torno de 30 dias — a fim de permitir a intimação das partes.

Todavia, o simples agendamento não equivale à confirmação definitiva da realização da perícia. É imprescindível que as partes sejam regularmente intimadas e que se manifestem quanto à data sugerida. Situações como indisponibilidade de uma das partes, ausência ou extravio do objeto pericial, acordos supervenientes, decisões interlocutórias inesperadas ou até mesmo suspensões processuais podem resultar no adiamento ou cancelamento da diligência.

Dessa forma, a aquisição imediata de passagens, sem a consolidação do agendamento nos autos, expõe o perito a riscos financeiros que não decorrem de sua atuação, mas da própria dinâmica processual.

Após o juiz intimar o perito para agendar a diligência, o protocolo comum é apresentar uma data com cerca de 30 dias de antecedência [03:33]. No entanto, agendar não significa que a perícia ocorrerá de forma garantida naquela data.

A recomendação ideal é esperar que as partes sejam intimadas e se manifestem sobre o agendamento [03:53]. Imprevistos como a indisponibilidade de uma das partes na data escolhida, extravio do objeto pericial ou decisões judiciais de última hora podem levar ao cancelamento ou adiamento da diligência [04:11].


2. Compra Antecipada de Passagens e Estratégias de Mitigação de Riscos

Do ponto de vista econômico, a compra antecipada de passagens aéreas costuma representar significativa redução de custos. Contudo, a espera pela confirmação definitiva pode elevar substancialmente os valores, reduzindo — ou até inviabilizando — a margem financeira da perícia.

Quando o perito opta pela compra antecipada, torna-se essencial adotar postura preventiva e estratégica para lidar com eventuais cancelamentos determinados pelo juízo. Nesses casos, recomenda-se que o perito:

  • identifique-se formalmente como perito judicial nomeado;
  • apresente documentação comprobatória, como o despacho de nomeação e o protocolo de agendamento;
  • esclareça que o cancelamento decorre de ato estatal (decisão judicial), e não de iniciativa pessoal.

Essa abordagem profissional, fundamentada em documentos oficiais, frequentemente viabiliza a remarcação sem ônus ou a conversão do bilhete em crédito ou voucher, reduzindo o impacto financeiro da instabilidade processual.

Embora aguardar seja mais seguro, a espera pode encarecer drasticamente as passagens aéreas, reduzindo a margem de lucro do perito. Se optar por comprar com antecedência (20, 30 ou mais dias), o perito deve estar preparado para agir caso o juízo cancele o ato.

A “Negociação Profissional” com as Companhias Aéreas

Caso ocorra um cancelamento judicial, o perito não deve aceitar passivamente o prejuízo ou as altas taxas de remarcação. A estratégia sugerida envolve:

  • Apresentar Credenciais: Identificar-se como perito judicial a serviço do tribunal na central de atendimento da companhia [05:43].
  • Provar o Vínculo Judicial: Levar cópias do despacho de nomeação e do protocolo de agendamento [05:51].
  • Justificar o Cancelamento: Explicar que a viagem não ocorrerá por um ato do Estado (Justiça) e não por vontade própria, solicitando a isenção de taxas de remarcação [06:43].

3. A Possibilidade de Reembolso de Despesas Extraordinárias pelo Perito Judicial

Reembolso de Custos Decorrentes de Cancelamento ou Remarcação

Quando, apesar das tentativas administrativas, o perito sofre prejuízo financeiro decorrente de taxas de remarcação, multas ou perda parcial do valor da passagem, surge a possibilidade de pleitear reembolso ou complementação de honorários no âmbito do próprio processo judicial.

O fundamento para tal pleito reside no fato de que essas despesas adicionais não decorrem de erro ou desídia do perito, mas de alterações processuais supervenientes. Nessa hipótese, o perito pode:

  • requerer despacho específico do juízo, reconhecendo a natureza judicial do cancelamento;
  • solicitar que a parte responsável pelo custeio da perícia arque com os valores adicionais;
  • pleitear a complementação do depósito judicial para recomposição das despesas comprovadamente suportadas.

A apresentação de comprovantes, notas fiscais e documentação processual é indispensável para conferir transparência e segurança jurídica ao pedido.


4. A Instabilidade Logística e o Impacto no Valor da Perícia

Aumento das Passagens e Comprometimento da Remuneração Pericial

A dificuldade logística inerente ao agendamento de perícias pode gerar impacto direto no custo do deslocamento. O adiamento sucessivo de diligências, a necessidade de reagendamento em curtos intervalos e a ausência de previsibilidade processual tendem a elevar o valor das passagens, especialmente em períodos de alta demanda.

Esse aumento pode comprometer significativamente o equilíbrio econômico da perícia, sobretudo quando os honorários foram fixados com base em estimativas de custo realizadas em momento anterior. Nesses casos, é juridicamente razoável que o perito informe o juízo acerca da alteração substancial das condições logísticas, demonstrando que o valor originalmente fixado tornou-se insuficiente para cobrir as despesas necessárias à realização do ato pericial.

A comunicação prévia e fundamentada ao magistrado contribui para a preservação da boa-fé processual e evita que o perito arque, de forma indevida, com custos que não lhe competem.


5. Lidando com a Resistência das Empresas

Se a companhia aérea for irredutível, o perito pode mencionar a possibilidade de um mandado judicial ou despacho específico do juiz [07:58].

Muitas vezes, a simples menção ao envolvimento judicial e a apresentação do despacho de cancelamento assinado pelo juiz são suficientes para que a empresa forneça um voucher (geralmente válido por 12 meses) em vez de cobrar multas [08:22]. O documento judicial serve como um forte embasamento para o pedido de crédito ou remarcação sem ônus [08:53].


6. O Papel do Juiz e o Ressarcimento de Custos

Se a negociação direta com a companhia aérea falhar, o perito tem duas vias junto ao processo:

  1. Solicitar Despacho Específico: Pedir ao juiz que emita um documento oficiando a companhia aérea sobre a natureza judicial do cancelamento e sugerindo a conversão do bilhete em voucher [09:45].
  2. Complementação de Honorários: Caso haja um custo extra inevitável (como taxas de remarcação), o perito pode solicitar que as partes façam o depósito da diferença para cobrir essa despesa adicional gerada pela movimentação processual [10:01].

Conclusão

A gestão logística na perícia judicial exige do perito não apenas conhecimento técnico, mas também planejamento financeiro e compreensão da dinâmica processual. A decisão sobre a compra de passagens deve equilibrar economia e prudência, considerando os riscos de cancelamento e adiamento inerentes ao processo judicial.

Diante de prejuízos decorrentes de atos judiciais, o perito dispõe de instrumentos legítimos para buscar reembolso ou complementação de honorários, bem como para comunicar ao juízo o impacto financeiro causado pela elevação dos custos logísticos. A atuação diligente, documentada e tecnicamente fundamentada revela-se essencial para assegurar a viabilidade econômica da perícia e a adequada valorização da função pericial no âmbito do Poder Judiciário.

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