CUIDADO PERITO: Ao cumprir mandado judicial tácito
O Perigo do Mandado Judicial Tácito: Limites Legais, Riscos Operacionais e Segurança Jurídica na Atuação do Perito Judicial
Introdução
No exercício da perícia judicial, o perito assume a condição de auxiliar da Justiça, desempenhando verdadeiro munus público. Ao aceitar a nomeação, o profissional deixa de atuar exclusivamente sob a lógica do direito privado e passa a integrar, ainda que de forma temporária e funcional, a estrutura da Administração Pública, submetendo-se aos princípios da legalidade, da finalidade, da proporcionalidade e da estrita observância ao comando judicial.
Nesse contexto, o mandado judicial não constitui mera formalidade processual, mas o instrumento jurídico que delimita, autoriza e legitima cada ato praticado pelo perito. A interpretação equivocada, extensiva ou subjetiva desse documento — especialmente quando se admitem autorizações implícitas ou “tácitas” — pode comprometer não apenas a operação pericial, mas também a validade do laudo e a própria segurança jurídica do profissional.
Resumo
O presente artigo analisa os riscos associados ao chamado “mandado judicial tácito” na prática pericial, destacando os limites legais da atuação do perito judicial e as consequências de interpretações indevidas do comando judicial. Aborda-se como mandados mal elaborados ou insuficientes podem comprometer a diligência pericial e o laudo técnico, orienta-se sobre a conduta adequada do perito diante de autorizações incompletas e ressalta-se a importância do domínio não apenas do Código de Processo Civil, mas também do Código Penal, diante das implicações criminais decorrentes do cumprimento irregular de mandados judiciais.
1. O Conceito de Mandado Judicial Tácito e seus Riscos
Denomina-se mandado judicial tácito toda suposta autorização que não consta de forma expressa no documento judicial, mas que o perito, de maneira indevida, presume existir a partir de interpretações subjetivas, inferências ou “leituras nas entrelinhas” do despacho judicial.
Esse tipo de interpretação representa elevado risco jurídico. No âmbito da função pública, inexiste espaço para autorizações implícitas. O perito somente detém os poderes que lhe foram formal e textualmente conferidos pelo magistrado. Qualquer extrapolação desses limites caracteriza atuação sem respaldo legal, retirando do profissional a proteção jurídica do Estado-Juiz.
Um mandado judicial tácito refere-se a qualquer instrução que não esteja explicitamente escrita no documento emitido pelo juiz, mas que o perito possa sentir-se tentado a “ler nas entrelinhas” ou interpretar como uma autorização implícita [00:20
]. Agenor Zaparoli alerta que mensagens subliminares ou interpretações subjetivas de um mandado são armadilhas perigosas que podem levar o perito a cometer abuso de poder [00:44].
2. Mandado Judicial Mal Elaborado e seus Impactos na Operação Pericial e no Laudo
Um mandado judicial mal redigido, genérico ou impreciso pode comprometer de forma significativa a operação pericial. A ausência de delimitação clara quanto ao objeto da perícia, aos meios autorizados, ao alcance da diligência e às eventuais medidas invasivas (como busca, apreensão ou quebra de sigilo) cria um cenário de insegurança operacional.
Do ponto de vista técnico, tal deficiência pode inviabilizar o atendimento integral dos quesitos, limitar a coleta de evidências ou impedir a realização de exames essenciais. Do ponto de vista jurídico, qualquer ato praticado além do que está expressamente autorizado pode ensejar nulidade da prova pericial, impugnação do laudo e responsabilização pessoal do perito.
Assim, um mandado insuficiente não apenas fragiliza a perícia, como expõe o profissional a riscos desnecessários.
Na prática da perícia judicial, o profissional assume o que se designa por munus público. Ao aceitar esta função, o perito deixa de atuar apenas como um profissional privado e passa a estar sob a égide do ordenamento jurídico público, o que traz consigo responsabilidades acrescidas e uma vigilância rigorosa sobre os seus atos [04:48].
3. A Diferença Fundamental entre o Direito Privado e o Público
Para compreender os limites de atuação do perito, é essencial distinguir as duas esferas do ordenamento jurídico:
- No Mundo Privado: O cidadão comum tem a liberdade de fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente [13:19].
- No Mundo Público (Administração Pública): Vigora o princípio da legalidade estrita. Só é permitido fazer aquilo que a lei (ou, neste caso, o mandado) autoriza de forma explícita [13:49].
Como o perito, no exercício da sua função, é um braço da administração pública, ele só possui o poder que lhe foi formalmente delegado pelo juiz no papel [05:07].
4. Consequências do Excesso de Zelo ou Má Interpretação
Se um perito executa uma ação que não foi expressamente autorizada — como uma busca e apreensão de dados quando o mandado apenas mencionava “vistoria” — ele perde a proteção jurídica do magistrado [11:05].
- Responsabilidade Pessoal: Se a ordem estiver escrita, a responsabilidade de um eventual erro jurídico recai sobre o juiz.
- Abuso de Autoridade: Se o perito agir por conta própria, ele responde individualmente por abuso de autoridade ou outros crimes previstos na legislação [11:14].
5. Estudo de Caso: O Código-Fonte e o Sigilo
O vídeo apresenta um exemplo prático real: um perito foi autorizado a realizar uma vistoria/perícia in loco para analisar o código-fonte de um software [07:36]. No entanto, o mandado não mencionava a quebra de sigilo informático nem a busca e apreensão de dados [08:03].
- Neste cenário, o perito não poderia levar o código para casa ou extrair dados protegidos para o laudo sem autorização expressa [08:13].
- Qualquer tentativa de obrigar a entrega desses dados sem o suporte textual no mandado constituiria uma irregularidade grave [09:08].
6. A Conduta do Perito Diante de um Mandado Judicial Insuficiente
Ao se deparar com um mandado judicial que não contenha autorizações claras e suficientes para a realização da diligência, o perito deve adotar postura técnica, cautelosa e juridicamente conservadora.
A conduta recomendada consiste em:
- abster-se de praticar qualquer ato não expressamente autorizado;
- peticionar ao juízo solicitando esclarecimentos, complementação ou retificação do mandado;
- justificar, de forma fundamentada, a impossibilidade de cumprimento integral de determinados quesitos em razão da limitação do comando judicial;
- consignar no laudo técnico as restrições enfrentadas, demonstrando que eventual lacuna decorre da ausência de autorização judicial e não de falha técnica.
Essa postura preserva a legalidade da atuação pericial, protege o profissional e confere transparência ao trabalho desenvolvido.
7. A Importância do Conhecimento do CPC e do Código Penal no Cumprimento de Mandados
Embora a perícia judicial esteja, em regra, inserida no âmbito do processo civil e regida pelo Código de Processo Civil, o cumprimento de mandados pode gerar repercussões diretas na esfera penal. Isso ocorre porque atos praticados sem autorização legal podem caracterizar ilícitos penais, como abuso de autoridade, violação de sigilo, invasão de dispositivo informático, constrangimento ilegal ou usurpação de função.
Dessa forma, o perito judicial deve dominar não apenas as normas processuais civis que regem sua nomeação e atuação, mas também os tipos penais relacionados ao exercício indevido de poderes estatais. O desconhecimento da legislação penal não afasta a responsabilidade pessoal do agente público ou equiparado, condição na qual o perito se insere durante o cumprimento do mandado.
O conhecimento integrado do CPC e do Código Penal é, portanto, elemento essencial de autoproteção jurídica e de exercício ético da função pericial.
8. Boas Práticas para Garantia da Segurança Jurídica do Perito
Como medidas preventivas, recomenda-se que o perito judicial:
- cumpra o mandado de forma estrita, literal e objetiva;
- rejeite qualquer interpretação extensiva ou tácita;
- trate toda dúvida como ausência de autorização;
- documente formalmente limitações, impedimentos e solicitações de esclarecimento;
- fundamente tecnicamente suas decisões no laudo pericial.
Essas boas práticas não apenas resguardam o perito, como fortalecem a credibilidade da prova técnica produzida.
Para evitar complicações legais, o perito deve adotar uma postura de estrita observância ao texto:
- Siga o Mandado à Risca: Não interprete; cumpra apenas o que está escrito de forma clara [11:26].
- Dúvida é Falta de Autorização: Se houver dúvida se possui ou não poder para realizar determinada tarefa, o entendimento jurídico deve ser de que não tem autorização [11:50].
- Justifique no Laudo: Caso um quesito das partes exija uma ação para a qual não há autorização no mandado (ex: quebra de sigilo), o perito deve declarar o quesito como comprometido devido à ausência de autorização expressa [10:34]. Isto protege o profissional e demonstra que ele agiu dentro da legalidade [12:47].
Conclusão
A atuação do perito judicial está indissociavelmente vinculada aos limites do mandado judicial que a autoriza. A aceitação de mandados tácitos ou interpretações subjetivas representa grave risco jurídico, capaz de comprometer a diligência pericial, invalidar o laudo e expor o profissional a responsabilização pessoal.
Ao atuar com estrita observância ao texto do mandado, exigir autorizações expressas e dominar tanto o Código de Processo Civil quanto o Código Penal, o perito assegura não apenas sua integridade jurídica, mas também a legitimidade, a validade e a robustez técnica da prova pericial produzida.
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