Advogado do Réu impugnou ex Sócio do Autor na perícia de campo

Advogado do Réu que Impugnou a Presença do Ex-Sócio da Requerente

O papel do ex-sócio da requerente no processo

Ao entrar com um processo contra a requerida, a requerente impugnou a presença do ex-sócio da requerente, que também é parte interessada no processo. É importante ressaltar que o ex-sócio não é um assistente técnico, mas sim uma parte legítima do processo.

A situação do ex-sócio após sair da sociedade

Com o passar do tempo, o ex-sócio saiu do quadro societário da empresa. Devido a essa mudança, ele não pode mais participar da perícia, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) e em outros ordenamentos jurídicos. O juiz é obrigado a agendar a perícia com antecedência e permitir a participação dos interessados e assistentes técnicos.

No entanto, é importante ressaltar que o ex-sócio ainda é uma parte interessada no processo, mesmo não sendo mais parte da sociedade. Portanto, é preciso garantir o contraditório e permitir que a defesa e o ex-sócio participem do processo.

A questão do sigilo no processo

Existem questões relacionadas ao sigilo que serão discutidas na perícia. Caso seja necessário, o juiz pode colocar o processo em sigilo para garantir a confidencialidade das informações. No entanto, até que essa decisão seja tomada, o ex-sócio continua participando da perícia.

Vale ressaltar que o processo envolve várias diligências e discussões sobre patentes. É importante mencionar que as patentes são públicas e estão disponíveis para acesso de qualquer pessoa. Portanto, não há sigilo relacionado a esse aspecto específico do processo.

A impugnação do advogado do réu

Ao impugnar a presença do ex-sócio, o advogado do réu não apresentou nenhuma norma ou impedimento legal que sustentasse sua argumentação. O perito questionou o advogado sobre a existência de uma norma específica que proibisse a participação do ex-sócio na perícia, mas não obteve uma resposta satisfatória.

Apesar da impugnação, o ex-sócio participou de duas diligências realizadas durante o processo. Nessas ocasiões, o perito manteve sua presença, uma vez que ele ainda era parte interessada e não havia motivos para afastá-lo. Foi oferecida a oportunidade para o advogado do réu peticionar para que o ex-sócio não participasse da próxima perícia, mas nenhuma medida nesse sentido foi tomada.

A criação do grupo de WhatsApp para facilitar a ampla defesa

Após a segunda perícia, o perito decidiu criar um grupo de WhatsApp com todos os representantes envolvidos no processo. Essa iniciativa visa aprimorar a comunicação e permitir que as partes participem da elaboração do laudo pericial.

De acordo com as diretrizes do CPC, o perito tem a responsabilidade de se aproximar das partes e buscar a ampla defesa, o contraditório e a colegialidade. Portanto, é fundamental envolver as partes no processo de elaboração do laudo para garantir a máxima precisão e veracidade.

A decisão do perito em relação à impugnação do advogado do réu

O perito manteve a presença do ex-sócio no processo, mesmo diante da reclamação do advogado do réu. O advogado não apresentou nenhum fundamento jurídico para afastar o ex-sócio, e o perito ressaltou que o advogado poderia peticionar ao juiz para tomar essa medida, caso considerasse necessário.

A decisão do perito em manter a participação do ex-sócio no processo foi baseada no princípio da ampla defesa e na busca pela verdade dos fatos. Ao abrir espaço para a discussão e interação com as partes, o perito demonstra seu compromisso em conduzir a perícia de forma transparente e imparcial.

Essa é a estratégia adotada pelo perito para aproximar o processo da realidade, permitindo que as partes exponham suas teses, rebatam argumentos e contribuam para a construção de um laudo técnico e justo.

Conclusão

O advogado do réu impugnou a presença do ex-sócio da requerente no processo, alegando a falta de uma norma que permitisse sua participação. No entanto, o perito manteve a presença do ex-sócio, uma vez que ele é parte interessada no caso.

O perito enfatizou a importância de garantir o contraditório e a ampla defesa durante a perícia, criando um grupo de WhatsApp para facilitar a comunicação e a participação das partes na elaboração do laudo. Essa abordagem tem como objetivo buscar a verdade dos fatos e aproximar o processo da realidade.

A decisão do perito em relação à impugnação do advogado do réu é fundamentada nos princípios do CPC e na busca pela transparência e imparcialidade. Ao permitir a participação do ex-sócio, o perito demonstra seu compromisso em conduzir a perícia de forma justa e técnica.

Essa decisão do perito pode gerar diferentes opiniões, e é importante que os envolvidos no processo expressem suas considerações sobre o assunto. Deixe seu comentário abaixo com sua opinião sobre a decisão do perito em relação à impugnação do advogado do réu.

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