Seria imparcial se o Perito trabalhar para as Partes?
A Importância da Associação de Peritos Judiciais e Técnicos
Introdução
Bem-vindos! Neste blog, discutiremos a relevância da criação de uma associação para defender os direitos e deveres dos peritos judiciais e extrajudiciais, bem como dos assistentes técnicos. No tema de hoje, abordaremos a questão de um perito poder ou não atuar como assistente técnico e perito ao mesmo tempo.
Restrições Atuais
No atual Código de Processo Civil (CPC), é vedado ao perito atuar como assistente técnico para uma das partes do processo nos últimos 5 anos. Isso significa que, se um perito trabalhou como assistente técnico para uma das partes, ele não poderá atuar como perito judicial para aquela mesma parte durante 5 anos.
Essa restrição de atuação é considerada um impedimento ou suspeição, dependendo da análise do juiz. Por exemplo, se um perito atuou como assistente técnico contra uma concessionária de energia, ele será considerado suspeito para atuar como perito em um processo no qual a concessionária esteja envolvida.
Defendendo a Imparcialidade
A associação de peritos judiciais e técnicos busca reivindicar a remoção dessa restrição nos casos em que o perito não atuou como assistente técnico, mas apenas elaborou um laudo. Os peritos acreditam que não há impedimento ou suspeição nesses casos, pois o laudo é elaborado de forma imparcial, com base nas evidências apresentadas.
Por exemplo, se um cliente solicita um laudo para determinar se a variação energética causou danos em seus equipamentos eletrônicos, o perito elabora o laudo com base nos fatos e constatações técnicas. Se o laudo concluir que a variação energética não foi a causa dos danos, mas sim a falta de equipamentos de segurança, o perito estará agindo de forma imparcial.
Limitações da Restrição
Atualmente, a restrição de atuação dos peritos impõe limitações significativas à sua carreira. Se um perito optar por atuar apenas como perito judicial, ele pode enfrentar períodos sem trabalho, já que nem todos os meses há perícias a serem realizadas. Além disso, as perícias particulares também não são tão frequentes.
Essa restrição afeta especialmente os engenheiros eletricistas, uma vez que muitos processos envolvem concessionárias de energia. Portanto, se um engenheiro eletricista atuar como assistente técnico contra uma concessionária de energia, ele ficará impossibilitado de atuar como perito judicial em casos envolvendo essa concessionária por 5 anos.
Proposta de Mudança
A associação busca criar uma proposta de emenda ao CPC para que apenas o laudo pericial elaborado pelo perito não configure impedimento ou suspeição. Dessa forma, o perito poderá continuar exercendo sua profissão sem restrições, desde que não tenha atuado como assistente técnico.
Para alcançar esse objetivo, a associação pretende apresentar essa proposta ao Congresso Nacional, por meio de um deputado ou de um pedido social, que requer o apoio de pelo menos 1% da população. A associação, representando uma classe de mais de 10.000 peritos e assistentes técnicos, buscará um representante adequado para levar essa proposta adiante.
Conclusão
A criação da associação de peritos judiciais e técnicos é de extrema importância para defender os direitos e deveres desses profissionais. A proposta de alteração no CPC, permitindo que apenas o laudo pericial não configure impedimento ou suspeição, visa garantir a continuidade da carreira dos peritos, sem prejudicar sua imparcialidade.
Compartilhe sua opinião nos comentários! A sua posição é fundamental para alimentarmos as pautas da associação e do Conselho Nacional de Peritos. Juntos, podemos trabalhar para uma melhoria no sistema judiciário e garantir condições adequadas para os peritos e assistentes técnicos.
Agradecemos pela sua leitura! Até a próxima!
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