Perito foi nomeado, intimado, mas não conseguiu acesso aos autos, o que fazer?

A Nomeação do Perito sem Acesso aos Autos: Riscos, Causas e Procedimentos Corretivos

Introdução

A atuação do perito judicial pressupõe, como condição mínima de viabilidade técnica e ética, o acesso integral aos autos do processo no qual foi nomeado. Somente a partir da leitura completa das peças processuais, documentos e quesitos é possível avaliar a complexidade da demanda, a extensão do trabalho pericial, os custos envolvidos e, inclusive, a própria capacidade técnica para aceitar o encargo. Todavia, na prática forense contemporânea, especialmente nos sistemas eletrônicos, não é incomum que o perito seja intimado para apresentar proposta de honorários sem possuir acesso efetivo à íntegra dos autos, situação que gera insegurança jurídica, risco de descumprimento de prazo e comprometimento da adequada fixação dos honorários.


Resumo

O presente artigo analisa o problema recorrente da nomeação do perito judicial sem acesso integral aos autos eletrônicos, identificando suas principais causas e apresentando um roteiro prático e escalonado de providências para solução da questão. Demonstra-se que a ausência de acesso inviabiliza a correta formulação da proposta de honorários e pode comprometer a regularidade do encargo pericial, exigindo postura proativa, diligente e documentalmente registrada por parte do perito.


O Problema: Nomeação sem Acesso aos Dados

É frequente que o perito judicial receba intimação para apresentação de proposta de honorários — geralmente no prazo de cinco dias previsto no Código de Processo Civil — e, ao acessar plataformas como PJe, e-SAJ ou sistemas equivalentes, consiga visualizar apenas os andamentos processuais, sem acesso ao conteúdo das petições iniciais, defesas, documentos e quesitos.

Sem o exame completo dos autos, o perito fica impossibilitado de:

  • Avaliar a complexidade técnica da perícia;
  • Estimar corretamente o tempo de trabalho e os custos operacionais;
  • Verificar se possui habilitação técnica adequada para o objeto da prova;
  • Formular uma proposta de honorários justa, proporcional e fundamentada.

Trata-se, portanto, de um obstáculo que compromete não apenas a remuneração, mas a própria regularidade da atuação pericial.


Possíveis Causas para a Falta de Acesso

A ausência de acesso à íntegra dos autos pode decorrer de diferentes fatores administrativos ou sistêmicos, entre os quais se destacam:

Erro Administrativo
Falha da secretaria ou do cartório judicial ao não habilitar corretamente o perfil do perito no processo eletrônico, impedindo o acesso aos documentos.

Política Interna da Vara ou do Tribunal
Algumas unidades judiciárias adotam o procedimento de somente liberar o acesso integral aos autos após o perito manifestar formalmente o aceite da nomeação, o que cria um paradoxo: exige-se proposta de honorários sem acesso aos elementos necessários para elaborá-la.

Configuração do Perfil no Sistema
No PJe, por exemplo, peritos cadastrados com perfil de “auxiliar da justiça” tendem a ter acesso mais amplo aos autos que não tramitam em segredo de justiça. Configurações inadequadas podem restringir a visualização do conteúdo processual.


Procedimento Recomendado para Regularização do Acesso

Diante da urgência imposta pelos prazos processuais, o perito deve adotar uma postura ativa e escalonada, sempre documentando suas tentativas de solução.

1. Contato Formal por E-mail com a Secretaria

A primeira providência deve ser o envio imediato de e-mail institucional à secretaria ou cartório da vara, informando:

  • Nome completo e CPF do perito;
  • Número do processo;
  • Relato objetivo da impossibilidade de acesso à íntegra dos autos;
  • Solicitação expressa de habilitação no sistema eletrônico.

Esse registro é fundamental para demonstrar diligência e boa-fé.

2. Contato Telefônico com a Secretaria

Na ausência de resposta em prazo razoável, recomenda-se o contato telefônico direto com a secretaria. O objetivo é esclarecer a urgência decorrente do prazo legal para apresentação da proposta de honorários e solicitar a imediata regularização do acesso.

3. Contato com o Gabinete do Juiz

Persistindo o problema ou havendo resistência administrativa, o perito deve entrar em contato com o gabinete do magistrado. O gabinete possui maior capacidade decisória e pode autorizar a liberação do acesso ou orientar quanto ao procedimento correto, especialmente em situações excepcionais.

4. Comparecimento Presencial ao Fórum (quando viável)

Quando o juízo estiver localizado na mesma comarca do perito, o comparecimento presencial pode ser a solução mais eficiente. Além de resolver a questão técnica, essa medida contribui para o estabelecimento de um relacionamento profissional institucional com a equipe da vara.


5. A LGPD e o Acesso aos Autos pelo Perito Judicial

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) no contexto da perícia judicial é tema recorrente e, não raras vezes, utilizado de forma equivocada para restringir ou retardar o acesso do perito aos autos. É fundamental esclarecer que a LGPD não impede o acesso do perito judicial aos dados constantes do processo, desde que esse acesso ocorra dentro dos limites da nomeação e da finalidade pericial.

O Perito como Agente Autorizado pelo Poder Judiciário

O perito judicial, ao ser nomeado, passa a atuar como auxiliar da Justiça, exercendo múnus público. Nessa condição, o acesso a dados pessoais e até a dados sensíveis eventualmente constantes dos autos é juridicamente legítimo, pois decorre de determinação judicial e é indispensável para a produção da prova técnica.

A própria LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais quando:

  • Necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Indispensável para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Decorrente de ordem judicial expressa.

Portanto, o acesso do perito aos autos não configura violação à LGPD, mas sim exercício regular de função pública.

Finalidade, Necessidade e Adequação

Embora o acesso seja legítimo, o perito deve observar rigorosamente os princípios da LGPD, especialmente:

  • Finalidade: os dados devem ser utilizados exclusivamente para a realização da perícia;
  • Necessidade: somente os dados estritamente necessários ao esclarecimento técnico devem ser analisados;
  • Adequação: o uso dos dados deve ser compatível com o objeto pericial delimitado no mandado.

Esses princípios reforçam a importância de o perito ter acesso integral aos autos, pois apenas conhecendo o conteúdo completo é possível identificar quais dados são efetivamente relevantes para a perícia.

Sigilo, Responsabilidade e Proteção de Dados

O acesso aos autos impõe ao perito deveres adicionais de cautela. Informações sensíveis, dados pessoais, segredos industriais ou informações estratégicas das partes devem ser:

  • Tratados com confidencialidade;
  • Utilizados apenas no âmbito do processo;
  • Referenciados no laudo de forma técnica, objetiva e proporcional, evitando exposições desnecessárias.

Eventuais restrições de acesso com fundamento genérico na LGPD devem ser formalmente questionadas, uma vez que a negativa de acesso compromete a ampla defesa, o contraditório técnico e a própria qualidade da prova pericial.

LGPD não é Óbice, é Dever de Responsabilidade

Em síntese, a LGPD não constitui impedimento ao acesso do perito judicial aos autos, mas sim um marco normativo que reforça a responsabilidade técnica e ética no tratamento das informações. A negativa ou limitação indevida de acesso, sob o argumento genérico de proteção de dados, carece de fundamento legal quando o perito está regularmente nomeado e atuando por ordem judicial.

Assim, o correto entendimento da LGPD protege simultaneamente:

  • O direito das partes;
  • A segurança jurídica do processo;
  • A atuação técnica e responsável do perito judicial.

Conclusão

A ausência de acesso integral aos autos no momento da nomeação constitui entrave burocrático relevante, que não pode ser ignorado nem naturalizado. Cabe ao perito adotar postura proativa, técnica e diligente para assegurar condições mínimas de trabalho, evitando a perda de prazos e garantindo que a proposta de honorários reflita, com precisão, a real complexidade da perícia. A atuação organizada, documentada e respeitosa perante a secretaria e o gabinete judicial não apenas resguarda o perito, como contribui para a eficiência e regularidade do processo judicial como um todo.

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