Quem solicita o Perito Judicial?
Como o Perito é chamado nos autos?
Na maioria dos processos judiciais existem quatro (4) formas de chamamento de um Perito Judicial aos autos do processo: pelo Autor, pelo Réu, pelo Promotor ou pelo próprio Juiz.
Assim que o processo é protocolado nos órgãos da justiça, em petição inicial, se entender necessário, o Advogado do Autor já solicita perícia judicial como meio de prova desejada. O Juiz com o papel de julgador pode deferir ou não, dependendo do seu entendimento em relação à real necessidade do profissional.
Assim que o Juiz analisa a petição inicial intima o Réu a se manifestar nos autos, esse assim o faz através de uma peça jurídica conhecida como contestação. Neste momento o Réu também pode solicitar perícia judicial, mesmo que o Autor tenha solicitado.
O Promotor de Justiça tem o mesmo papel do Advogado do Autor, porém esse defende os interesses do Estado em relação à Justiça. O Promotor também solicita perícia judicial através de sua petição inicial.
Assim que o Juiz analisa petição inicial, contestação e impugnação, entendendo ser necessário a presença de um profissional para elucidar um caso que ultrapasse seus conhecimentos, ele pode designar um Perito Judicial para ser o seu “intérprete”, isto é, para traduzir a situação técnica para uma linguagem mais simples, que o Douto Juízo possa entender.