Para quem o Perito Judicial trabalha?

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Quem contrata o Perito Judicial?

O Perito Judicial, aquele devidamente nomeado pelo Juiz de Direito e intimado pelos meios legais, apesar de poder receber seus honorários depositados pelas partes litigantes, trabalha para o poder judiciário brasileiro. Quando o Perito é nomeado, intimado, seus honorário são aceitos pelas partes, o Juiz decide mantendo sua nomeação final e determinando que comunique local, data e hora da perícia, este estará prestando um serviço à justiça brasileira, portanto estará incumbido de múnus de caráter público, isto é, no momento da realização da perícia, o Perito se comporta como o braço direito do Juízo, portanto como um funcionário público.

O Perito Judicial não possui o dever de satisfazer os interesses do AUTOR ou do RÉU, sua responsabilidade é realizar serviços periciais extritamente técnicos, autenticar ou desqualificar provas apençadas ao autos, coletar, examinar, analisar dados, vistoriar, investigar, laudar, responder a quesitos formulados pelas partes ou pelo próprio Juiz, sempre embasado nos princípios científicos e jurídicos, citando sempre que possível trabalhos de autores de bibliografias consagrada no ramo da especialidade do objeto da perícia, nunca ultrapassando sua competência técnica, demonstrando assim que sua conclusão adveio de uma construção histórico-científica de vários pensadores, afastando o subjetivismo, o achismo e a mera opinião infundada.

Aproveite e assista o vídeo: Quanto ganha o Perito Judicial