Petição da Perito sugestionando inversão do ônus probatório
Uma Perita descobre que os Autores, que estavam cobertos pelo pálio da justiça gratuita, detinham suficiência financeira comprovada nos autos e, diante de um REQUERIDO também hipersuficiente, decidiu peticionar sugerindo a inversão do ônus da prova. Quer entender mais sobre o assunto assista o vídeo.
Aqui vamos demonstrar como foi redigida a petição da Perita sugestionando a inversão do ônus.
Segue petição:
NOME DA PERITA, perita nomeada deste MM. Juiz, brasileira, divorciada, Corretora e Avaliadora imobiliária, profissional perita avaliadora de imóveis, inscrita no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, do Estado de Minas Gerais – CRECI MG 4ª Região, sob o nº XXXXXX-F. e no Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, – COFECI. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, – CNAI sob o nº XXXXX – BR, SISTEMA COFECI / CRECI, Portador da cédula de identidade, RG nº XXXXXXX, Órgão Expedidor PCMG, e do CPF, sob o nº XXXXXXX residente e domiciliada à Rua XXXXXX, na Cidade de Ipatinga/MG, com endereço eletrônico de email XXXXX@hotmail.com. Já qualificada nos autos supracitados.
Honrada com esta nomeação, em atendimento a r. Decisão, e da intimação do Oficio via AJG, em 17/01/2014, para esta PERITA fazer vistas do processo e tomar conhecimento da causa e conferir a possibilidade de atendimento e o grau de complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos / elaborados, para a apresentação a seguir dos trabalhos a serem executados para a elaboração e a construção do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, “LAUDO PERICIAL” conforme segue abaixo descritos:
Vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no princípio da cooperação processual, visando colaborar com sugestão técnica para solucionar as constantes desistências das nomeações por parte dos colegas Peritos em processos semelhantes a este, e haja vista, o grau de COMPLEXIDADE E A VULTUOSIDADE DE HORAS NECESSÁRIAS para os trabalhos a serem desenvolvidos para obtenção dos resultados da perícia das 19 avaliações mercadológicas solicitadas neste processo, esta perita em Consoante aos termos do artigo 156, do Código de Processo Civil, vem humildemente, apresentar a presente PETIÇÃO a seguir:
1 – DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E SUGESTÃO TÉCNICA.
1.1. Com amparo no princípio da cooperação processual, a presente Perita, detentora da qualificação de Perita Avaliadora de Imóveis, deseja colaborar apresentando uma sugestão técnica que visa otimizar o desenrolar do presente processo.
1.2. Com a devida vênia do processo, esta perita identificou que a parte Ré e requerente da perícia objeto deste processo, está amparada pela justiça gratuita indicando sua incapacidade financeira para arcar com despesas processuais, mas que a empresa e também Réu deste processo, Empresa XXX, da qual AUTORA possui direito de haveres, conforme relatados no ID 1490054817 através do ‘‘Acordão de divórcio’’, e simultaneamente o também Réu EX MARIDO, é o atual presidente da empresa Empresa XXX , empresa está, que não possui e nem se enquadra no âmbito do benefício da Justiça gratuita.
2 – DA SUGESTÃO TÉCNICA
Considerando a situação exposta, propõe-se:
2.1. Com fulcro no inciso II, art. 373, CPC, o fato das inúmeras desistências pelos colegas Peritos, dada pela imensa complexidade pericial e baixo orçamento, tornou-se “[…] fato impeditivo […] do direito do autor”. Quando isso acontece a “teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova” autoriza o Magistrado a transportar o ônus probatório para outra PARTE, principalmente que detenha suficiência financeira para garantir o cumprimento do direito. Desta feita, para sanar tal impropério o §1º adita que “diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.”. Assim, é neste diapasão que vem, humildemente perante Vossa Excelência, apresentar a sugestão da inversão probatória para a PARTE financeiramente suficiente, nestes autos incontroversamente denominada REQUERIDA.
3. DAS CONSIDERAÇÕES:
3.1. Até a data da efetiva carga do processo, foram encontrados somente os quesitos a seguir, competentes a esta Perita:
3.2. Do REQUERIDO, de ID 9893828724, págs. 1 a 2, contendo 02 laudas, datada de 09 de agosto de 2023 em um questionário de 8 pedidos;
3.3. É importante frisar que para a perfeita elaboração dos serviços periciais e da apresentação dos honorários, que os quesitos preliminares estejam juntados aos autos, pois será através deles que os Peritos conduzirão os serviços. Do contrário a apresentação futura de quesitos preliminares, posterior à proposta, poderá alterar a metodologia pericial e consequentemente refletir em maior número de horas.
3.3.1 Pior torna-se caso a apresentação dos quesitos preliminares ocorra posterior à análise pericial de campo, pois existem fatores que forçariam reanálise, isto é, nova perícia.
3.4 Portanto entende-se que a perícia a ser realizada seguirá como base, somente as solicitações dos quesitos apresentados até a primeira carga realizada pela Perita e, se necessário, posteriores quesitos suplementares e complementares, que não destoem das competências técnicas da Perita e seus Assistentes e, que não adicionem solicitações que necessitem de novas verificações periciais.
4. DO OBJETO DA PERÍCIA – OP.
4.1 A Perita, ao analisar os autos, identificou que os objetos da perícia (OPs) seriam:
4.1.1. 15 (quinze) Imóveis sendo: 08, 09, 10, 37, 38, 39, 82, 83, 88, 89, 91, 99, 100, 102 e 104, Lotes do imóvel matriculados sob o n° 8.XXX no CRI de santa Rita de Caldas;
4.1.2. 01(um) Imóvel matriculado sob o n°. 61.XXX no CRI de Poços de Caldas;
4.1.3. 01(um) Imóvel matriculado sob o n°. 61.XXX (objeto descrito no ID 49724870);
4.1.4. 01(um) Imóvel matriculado sob o n°. 65.XXX no CRI de Poços de Caldas;
4.1.5. 01(um) Imóvel matriculado sob o n°. 65.XXX no CRI de Poços de Caldas considerando a dedução de 300 m².
5. DA COMPETÊNCIA
A competência Legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica “LAUDO PERICIAL”, Decorre da Lei 6.530/78 Artigo 3º, Consolidado pela decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF Emitiu o acórdão nº 200734000105910 em 29 de Junho de 2010, negando provimento ao recurso de Apelação Cível do COFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) do IBAPE (Instituto Brasileiro de avaliações e Perícias de Engenharia), em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), confirmando a competência da figura do CORRETOR DE IMÓVEIS em AVALIAR IMÓVEIS.
A Subscritora é inscrita no CRECI/MG, – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais, 4ª Região sob o número nº XXXXX -F, e no COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis e CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, sob o número XXXXX-BR, e também é possuidora de Certificados dos Cursos de Avaliações Imobiliárias e de Perito Judicial, o que lhes confere comprovada especialização na matéria;
Desta forma, o corretor de imóveis está autorizado a elaborar pareceres técnicos, nas esferas judiciais e extrajudiciais, para fins de valores de imóveis para comercializações em ambas as situações, vendas ou locações.
6. DOS HONORÁRIOS:
6.1. Com intuito de aplicar o princípio da celeridade processual, esta perita já apresenta neste documento, sua proposta de honorários que, segue para apreciação do MM. Juízo e para todas as das PARTES.
6.2. Informa a perita que levou em consideração, os valores propostos pelo seu conselho COFECE/CRECI, que referência a hora técnica do Avaliador de imóveis em R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por hora, para parâmetro de cálculo de honorários.
6.2.1. Se considerado o fator de acréscimo de 20% (vinte por cento) para imóveis Localizados fora do município-sede do avaliador, ou em local de difícil acesso;
6.2.2. Se considerado o acréscimo de 30% (trinta por cento), em trabalhos realizados em juízo, na condição de perito judicial;
6.2.3. Se considerado o acréscimo até 20% (vinte por cento) para avaliações cuja complexidade exija conhecimentos técnicos especializados.
6.3. Se considerado os fatores de acréscimos acima descritos, sugeridos e homologados pelo COFECI, teremos então o resultado final no percentual de 70% (setenta por cento) de acréscimo orçamentário incidentes sobre a hora técnica necessária para a devida diligencia, tendo-se então o valor da hora técnica estimada em R$ 637,50 (Seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centrados).
*Vale salientar Meritíssimo, que estes acréscimos percentuais para valor da hora técnica, conforme acima descrito por esta perita, NÃO FORAM LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO.
Fonte: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/ebook/ebook-cnai-avaliacao.pdf
6.4. Por outro lado, informa esta perita, que os valores dos calculados aqui proposto para os honorários desta perita, TAMBÉM SE ENCONTRAM BEM ABAIXO do valor sugerido pelo REGULAMENTO DE HONORÁRIOS DO IBAPE/MG, onde o valor foi fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora, conforme seu art. 7, homologado e disponibilizado no site do CREA-MG:
Art. 7º: O valor referencial da hora técnica sugerida, conforme demonstrado na “Composição do valor da Hora Técnica” anexa é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), acrescidos dos custos relativos a impostos e taxas.
Fonte: https://www.ibapemg.com.br/2018/wp-content/uploads/2022/04/procedimentos-sobre-honorarios-sugeridospelo-ibape-mg-2022-2024.pdf
6.4.1. Se considerado o acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) para os serviços realizados fora do Município de domicílio do profissional, ‘‘[…]’’. Conforme alínea ‘‘b’’ do Art. 19.
6.4.2. Se considerado que o valor estimado pelo IBAPE é referenciado para honorários de avaliação de 01 (um) imóvel, e considerando o Art. 19 alínea ‘‘e’’ que diz:
Art. 19º. e) Pode-se, ainda, a critério do profissional, aplicar percentuais de redução, na hipótese de repetição, ou seja, de trabalhos realizados em vários bens idênticos, ou assemelhados, que integram um acervo maior, onde seja possível o aproveitamento de pesquisa de mercado, dentre outros elementos que compõem o escopo do trabalho a ser contratado.
6.10. Se considerado a determinação e admissão pelo IBAPE em que o valor mínimo para avaliação imobiliária é de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para avaliação de 01 imóvel, e se considerado o valor acima referenciado pelo IBAPE como honorários mínimos, teríamos ao fim do cálculo, a seguinte equação:
6.10.1. Se considerado o acréscimo de 20% (vinte por cento) de para serviços realizados fora do Município de domicílio do profissional, adicionados ao valor mínimo admitido de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), teríamos a quantia de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por avaliação;
6.10.1.1. Considerando 15 (quinze) Lotes matriculados sobre o n° 8.XXX no CRI de santa Rita de Caldas x R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por avaliação, teríamos o montante de R$81.000,00 (Oitenta e um mil reais) para avaliação destes lotes;
6.10.1.2. Considerando a alínea ‘‘e’’ do Art.19° IBAPE/MG, e já deduzindo a 50% do valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por avaliação, teríamos então a o valor de mais R$40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais);
6.10.1.3. Considerando 03(três) avaliações sob. as respectivas matriculas de nº 61.XXX, matricula n°. 65.XXX e matricula n°. 65.XXX no CRI de Poços de Caldas, considerando a dedução de 300m², teremos o respectivo calculo: 3x R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) obteríamos o montante de R$18.000,00 (Dezoito mil reais) para avaliação dos 3 imóveis deste item.
6.10.2. Somando-se as devidas considerações esplanadas nos itens 6.10.1.1 a 6.10.1.3, TERIAMOS UM VALOR TOTAL DE R$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil e quinhentos reais)
6.10.3. Usando se então das referências proposta pelo IBAPE para honorários periciais, encontramos o montante de R$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
*Vale ressaltar que o valor total encontrado acima, não inclui os impostos e despesas devidos.
6.11. Contudo MM. Juiz, os valore acimas proposto pelo IBAPE e demonstrados por esta perita, TAMBÉM NÃO FORAM CONSIDERADOS;
6.12. Esclarece a Perita a Vossa Excelência, que após a análise dos autos, no que tange a proposta de honorários periciais, esta perito avaliou que, não só pela complexibilidade dos quesitos propostos pelas partes, mas também pela vultuosidade de tempo que serão necessários e utilizados com: leitura e interpretação do processo; planejamento dos trabalhos periciais; realização de diligência; deslocamento intermunicipal da perita; pesquisas e exame de documentos técnico; realização de cálculos; simulações e análise dos resultados e por fim, a elaboração do laudo pericial, esta perita Expert, necessitará de 143 horas técnicas para concluir todo o processo da perícia e Laudo pericial.
6.13. No que tange a proposta de honorários periciais, há que se esclarecer que foi levado em consideração o valor usualmente praticado no mercado para perícias desta natureza utilizando o método com inferência estatística, mais conhecido como PTAM – Parecer Técnico De Avaliação Mercadológica, em conjunto ou separadamente a outros métodos necessários para homogeneização dos dados amostrais, também foi levando em consideração principalmente: o valor, importância e a complexidade da causa; os objetos da análise pericial; o tempo despendido para planejamento e pesquisas; o valor de praxe praticado por peritos judiciais do ramo; o tempo despendido para elaboração do laudo e das respostas de quesitos; o tempo despendido para responder eventuais dúvidas e/ou divergências apontadas no laudo pericial apresentado; o valor dispendido com eventuais materiais, diligências e deslocamento, alimentação; a manutenção de estrutura jurídica pelo perito judicial para assessoria nos trabalhos técnicos; além de recolhimento de imposto pelo profissional autônomo.
6.14. A seguir, relata esta perita das horas necessárias, detalhadas e descritas abaixo:
6.14.1. 4 horas para Leitura e interpretação dos autos;
6.14.2. 3 horas para elaboração de proposta de honorários;
6.14.3. 4 horas para releitura dos autos;
6.14.4. 3 horas para elaboração do roteiro de perícia;
6.14.5. 1 horas para elaboração do agendamento da diligência;
6.14.6. 22 horas de deslocamentos ida e volta a cidade dos imóveis objeto da perícia;
6.14.7. 8 horas de análise de campo em diligência a todos os imóveis objeto da perícia;
6.14.8. 88 horas para cálculos, redação e elaboração do laudo;
6.14.9. 4 horas para resposta dos quesitos iniciais;
6.14.10. 4 horas para resposta dos quesitos complementares/suplementares antes da perícia;
6.14.11. 2 horas para revisão junto à equipe pericial.
HORAS NECESSÁRIAS IMPOSTOS VALOR TOTAL 143 horas técnicas 27.5% R$ 43.349,00
6.15. Nesse sentido, o valor total que esta perita propõe para realização dos trabalhos periciais nestes autos é de R$ 43.349,00 (Quarenta e três mil e trezentos e quarenta e nove reais), estimando-se ser necessárias pelo menos 143 horas técnicas para desenvolvimento dos trabalhos, além de custos adicionais com eventuais materiais, diligências e viagens.
6.15.1. Veja Meritíssimo, que o valor de R$43.349,00 (Quarenta e três mil e trezentos e quarenta e nove reais) proposto por esta perita, para executar as avaliações dos imóveis objeto deste processo, tem por fim, o valor de R$303,14 (Trezentos e três reais e quatorze centavos) por hora técnica, o que já se encontra bem abaixo do valor propostos pelos Nobre Colegas Peritos, principalmente em perícias desta magnitude.
6.16. No valor desta proposta de honorários está incluso: os imóveis descritos no Objeto de perícia; diligências; contato com Assistentes Técnicos se for o caso; apresentação do Laudo pericial; Deslocamentos da perita para diligencia; alimentação; hospedagem e impostos.
6.17. As diligências ligadas ao trabalho da avaliação requerida, envolvem leitura e interpretação do processo; exame documental. vistoria in loco e deslocamentos; pesquisa de campo e levantamentos de dados; análise técnica; distribuição e tratamento dos dados; escolha adequada de métodos e critérios a serem utilizados; além de atividades específicas para identificar os valores mercadológicos que se pretende obter.
6.18. Insta ressaltar, que o valor da hora técnica QUE DEVERIA SER referenciada e QUE ATENDERIA às recomendações e diretrizes do COFECI – Conselho Federal Dos Corretores De Imóveis como bem menciona o manual orientativo do nosso órgão de classe, NÃO FOI APLICADO POR ESTA PERITA.
6.19. Conforme já descrito acima os percentuais a serem aplicados para mais ou para menos do que orienta a tabela dos órgãos de classe COFECE e ou IBAPE, que são os Órgãos regulamentadores dos peritos, onde dependerá das complexidades dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo profissional avaliador de imóveis, junto a sua equipe. TAMBÉM NÃO FOI APLICADOS POR ESTA PERITA.
7. O laudo pericial a ser elaborado, seguirá as regras rígidas de realização conforme a norma da ABNT (NBR 14.653-2), Resolução 1066 e Ato Normativo 001 do Sistema COFECI/CRECI.
8. Ademais deve-se considerar que a Perita deverá apresentar laudo/parecer, respostas dos quesitos, suplementares e/ou complementares, realizar deslocamentos intermunicipais, arcar com estadias, alimentação, impostos.
9. Deve-se considerar a responsabilidade técnica dos peritos ao desenvolverem os trabalhos periciais. Além de que o valor dos honorários deve cobrir os custos de escritório, capacitações técnicas, equipamentos, veículos, informática, certificado digital, comunicação constante com o tribunal via PJe via Token certificado ou por quaisquer outros meios, tecnologias e ferramentas necessárias à correta elaboração dos trabalhos periciais. E ainda as despesas fixas e impostos relativos direta e indiretamente à perícia;
10. DOS PEDIDOS:
Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência.
10.1. A análise e acolhimento da sugestão técnica apresentada para inversão da responsabilidade pelo custeio da perícia;
10.2. A intimação das partes, incluindo a empresa Empresa XXX para manifestar-se quanto à sugestão técnica;
10.3. Caso seja do entendimento do MM. Juiz, e caso seja deferida a inversão do ônus da prova, que seja aprovado o valor dos honorários aqui proposto por esta perita.
10.4. Caso aceita pelas partes esta proposta, requer sejam depositados judicialmente os honorários periciais antes do início do trabalho, bem como seja autorizado por este D. Magistrado o levantamento de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, conforme expressamente permite o §4º do art. 465 do Código de Processo Civil de 2015, mediante expedição de alvará judicial.
10.5. Por fim, requer que após o depósito dos honorários periciais e a liberação do montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor desta perita, a mesma seja reintimada para agendar o dia e horário da diligência pericial.
10.6. Caso não seja alterado o ônus da prova, esta perita que apesar de muito honrada com a designação, infelizmente por motivos alheios a sua vontade e com muito pesar, que deve apresentar suas escusas por inviabilidade financeira, pelos motivos acima argumentados.
11 – DOS DADOS BANCÁRIOS A SEREM FORNECIDOS:
11.1 Com o aceite condicional desta NOMEAÇÃO, segue abaixo dados da CONTA BANCÁRIA e demais informações inerentes ao ASSUNTO e números de documentações que esta profissional perita judicial, fornece abaixo para “Agilização” e celeridade para a Transferência / Liberação do DEPÓSITO de adiantamento dos VALORES ARBITRADOS, a fim de iniciar os trabalhos periciais conforme intimado.
Banco
Agencia
Conta
11.2. Com o adiantamento dos honorários periciais depositados, esta profissional perita avaliadora de imóveis “perita judicial” fica no aguardo da intimação para dar início aos trabalhos periciais, e o agendamento da vistoria do local para a conclusão dos trabalhos avaliatórios, entregando / protocolando o laudo pericial dentro do prazo determinado pelo(a) mm. Juiz(a) da causa.
Nestes termos, pede deferimento.
Ipatinga, 23 de janeiro de 2024.