Peritos aceite do múnus e proposta de honorários são fases diferentes

Entendendo a Diferença entre Aceitar o Múnus e Propor Honorários Periciais

Aceite do Múnus Público

Como perito judicial ou assistente técnico, uma das suas primeiras responsabilidades é comunicar formalmente o aceite do múnus público, ou seja, a aceitação do encargo que lhe foi designado pelo juízo. Esse aceite deve ser claro e específico, deixando evidente que você está ciente e de acordo com a nomeação para exercer a função pericial no processo.

Proposta de Honorários Periciais

Em um momento distinto, você também deve apresentar sua proposta de honorários periciais. Essa proposta deve ser elaborada de forma detalhada, levando em consideração diversos fatores como a complexidade do caso, o tempo necessário para a realização dos trabalhos, os custos envolvidos, entre outros. A proposta de honorários é um documento à parte do aceite do múnus, embora ambos possam ser apresentados conjuntamente em uma mesma petição.

Importância da Proposta de Honorários

Mesmo em casos em que a parte está amparada pela justiça gratuita, é importante apresentar a proposta de honorários. Isso porque, no decorrer do processo, pode haver uma inversão do ônus da prova ou a descaracterização da justiça gratuita. Nessas situações, ter uma proposta de honorários devidamente formalizada pode garantir que o perito receba a devida remuneração pelos serviços prestados.

Cláusula de Reivindicação

Ao apresentar a proposta de honorários em um caso de justiça gratuita, é recomendável incluir uma cláusula que reserve o direito do perito de reivindicar o cumprimento do valor proposto, caso haja alterações nas condições iniciais do processo. Dessa forma, o perito fica resguardado e pode buscar o recebimento integral dos honorários, caso a situação de justiça gratuita seja modificada.

Diferenças-Chave

  • Aceite do Múnus: Comunicação formal da aceitação do encargo pericial designado pelo juízo.
  • Proposta de Honorários: Documento detalhado com a proposta de remuneração pelos serviços periciais a serem prestados.
  • Embora possam ser apresentados conjuntamente, o aceite e a proposta de honorários são procedimentos distintos e devem ser tratados como tal.
  • Mesmo em casos de justiça gratuita, a apresentação da proposta de honorários é importante para resguardar o perito em eventuais alterações no decorrer do processo.

Conclusão

É fundamental que os peritos judiciais e assistentes técnicos compreendam a diferença entre o aceite do múnus público e a proposta de honorários periciais. Essa distinção é crucial para garantir a correta formalização de ambos os procedimentos e para proteger os interesses do perito, especialmente em situações em que o ônus da prova ou a condição de justiça gratuita possam ser modificados durante o andamento do processo.

Ao dominar essa diferenciação e seguir as melhores práticas, os peritos podem assegurar uma atuação profissional e eficaz, preservando seus direitos e garantindo uma justa remuneração pelos serviços prestados.

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