Prints de tela de Whatsapp como prova judicial, HASH e CADEIA DE CUSTÓDIA

Prints de Tela como Prova Judicial: Entendendo a Cadeia de Custódia

A Validade dos Prints de Tela como Prova

Quando a polícia realiza uma prisão e apreende o celular de um suspeito, surge a questão da validade dos prints de tela das conversas encontradas como prova judicial. Afinal, é comum que os agentes policiais capturem essas evidências digitais e as utilizem no inquérito e no processo criminal. Mas será que esse procedimento é realmente válido?

De acordo com um artigo publicado no Conjur, a resposta é sim, os prints de tela podem ser aceitos como prova, desde que respeitados alguns requisitos importantes. O principal deles é a cadeia de custódia, prevista no artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).

Entendendo a Cadeia de Custódia

A cadeia de custódia é o procedimento utilizado para garantir a integridade da prova, desde a sua coleta até a sua análise final. Isso significa que é necessário descrever detalhadamente todo o processo, desde o momento em que o equipamento (no caso, o celular) foi apreendido, quem o manuseou, como foi feito o acesso às informações, entre outros aspectos.

Segundo o artigo, a cadeia de custódia é fundamental para comprovar que não houve adulteração ou manipulação da prova. Isso porque, mesmo que o hash (código de integridade) da imagem digital gerada esteja correto, isso não garante que o equipamento não tenha sido acessado ou modificado antes da duplicação forense.

A Importância da Descrição Detalhada

Portanto, para que os prints de tela sejam aceitos como prova válida, é essencial que o perito ou agente policial descreva detalhadamente todo o procedimento adotado, desde a apreensão do celular até a geração dos prints. Devem ser informados, por exemplo:

  • Quem apreendeu o equipamento e em quais circunstâncias
  • Quem desbloqueou o celular e como obteve acesso
  • Quem realizou os prints de tela e como eles foram armazenados
  • Todas as etapas envolvidas na coleta e preservação da prova

Essa descrição detalhada, conhecida como cadeia de custódia, é fundamental para comprovar a integridade da prova e evitar questionamentos sobre sua validade.

O Hash como Camada Adicional de Segurança

Embora a cadeia de custódia seja o principal requisito para a validade dos prints de tela, o artigo também destaca a importância do hash como uma camada adicional de segurança. O hash é um código único gerado a partir do arquivo digital, que permite verificar se houve qualquer alteração desde a sua criação.

Apesar de não ser obrigatório por lei, a geração do hash é altamente recomendada, pois ajuda a comprovar a integridade da prova digital. Quando associado à cadeia de custódia detalhada, o hash fortalece ainda mais a validade dos prints de tela como evidência judicial.

Conclusão: Cadeia de Custódia é Essencial

Em resumo, os prints de tela de aplicativos como WhatsApp e Telegram podem sim ser utilizados como prova judicial, desde que acompanhados de uma cadeia de custódia bem elaborada. Essa descrição detalhada do procedimento adotado é fundamental para comprovar a integridade da prova e evitar questionamentos sobre sua validade.

Além disso, a geração do hash, embora não obrigatória, é uma camada adicional de segurança que pode reforçar ainda mais a aceitação dos prints de tela como evidência válida. Portanto, para que os prints de tela sejam aceitos como prova, é essencial que o perito ou agente policial siga rigorosamente os requisitos da cadeia de custódia.

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