O Perito possui Jus Postulandi?

O Perito Judicial e o Direito de Postulação

Entendendo o Jus Postulandi

Como peritos judiciais, muitas vezes nos deparamos com questões relacionadas ao nosso papel no processo legal. Uma dúvida recorrente é se, como peritos, possuímos o direito de postulação, conhecido como “jus postulandi” em termos jurídicos. Essa discussão surgiu em um grupo de discussão e merece ser esclarecida, pois envolve aspectos importantes da atuação do perito.

O jus postulandi é um termo jurídico em latim que se refere ao direito de postular, ou seja, o direito de representar alguém em um processo judicial. Esse direito é exercido majoritariamente pelos advogados, que podem postular ações, petições e manifestações em nome de seus clientes. No entanto, em casos específicos, como no Juizado Especial, o próprio cidadão pode postular sem a necessidade de um advogado.

O Perito e o Direito de Manifestação

Então, a pergunta central é: o perito possui o jus postulandi? Segundo a análise da especialista Dra. Laine, discutida no grupo, a resposta é não. O perito não possui o direito de postulação, mas sim o direito de manifestação sobre as questões relacionadas à perícia que lhe foi designada.

Quando o perito é nomeado em um processo, ele tem o dever e o direito de se manifestar sobre determinados aspectos, como:

  • Proposta de honorários
  • Agendamento da perícia
  • Entrega do laudo
  • Esclarecimentos sobre o laudo
  • Impugnações

Essas manifestações são realizadas dentro do escopo da perícia que lhe foi atribuída, não se tratando de um direito de postulação, mas sim de um dever e um direito de se pronunciar sobre as questões pertinentes à sua atuação como perito.

Situações Específicas e o Direito de Postulação

Existem, no entanto, algumas situações específicas em que o perito pode precisar recorrer ao direito de postulação. Por exemplo, se uma das partes não efetuar o pagamento dos honorários acordados, o perito pode solicitar ao juiz que determine o pagamento dessa dívida. Nesse caso, o perito não estaria postulando em nome de uma das partes, mas sim reivindicando o recebimento de seus honorários, que foram homologados nos autos.

Outra situação possível é quando o perito precisa abrir uma ação judicial separada para cobrar os honorários não pagos. Nesse caso, o perito estaria postulando em seu próprio nome, buscando o recebimento do que lhe é devido. No entanto, essa alternativa é vista como menos desejável, pois pode gerar conflitos de interesse e prejudicar a imparcialidade do perito em futuras nomeações.

Aprendendo com as Discussões

Essa discussão sobre o jus postulandi do perito é extremamente relevante e interessante, pois nos ajuda a compreender melhor nosso papel dentro do processo judicial. Embora não sejamos especialistas no assunto, como o perito, é importante participarmos desses debates para ampliar nosso conhecimento e aprimorar nossa atuação.

No início do Processo Judicial Eletrônico (PJe), os peritos foram cadastrados com o perfil de “jus postulandi”, o que gerava dúvidas sobre nossos reais direitos e deveres. No entanto, a análise da Dra. Elaine esclarece que, na verdade, o perito não possui o direito de postulação, mas sim o direito e o dever de manifestação sobre as questões relacionadas à perícia.

Esse tipo de discussão é fundamental para que possamos entender melhor nosso papel e as nuances da atuação do perito no âmbito judicial. Ao participarmos desses debates, ampliamos nosso conhecimento e nos tornamos profissionais mais preparados para lidar com as diversas situações que podem surgir durante o exercício da perícia.

Conclusão

Em resumo, o perito judicial não possui o direito de postulação, conhecido como jus postulandi. Seu papel é o de manifestar-se sobre as questões relacionadas à perícia que lhe foi atribuída, como a proposta de honorários, o agendamento da perícia, a entrega do laudo e seus esclarecimentos. Em casos específicos, o perito pode precisar recorrer ao direito de postulação, como para cobrar honorários não pagos, mas essa alternativa é vista como menos desejável.

Participar de discussões como essa é fundamental para que os peritos judiciais ampliem seu conhecimento sobre os aspectos jurídicos que envolvem sua atuação. Essa compreensão mais profunda nos torna profissionais mais preparados e capazes de desempenhar nosso papel com excelência no âmbito do processo judicial.

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