Proposta de honorários do Perito elogiada pelo princípio técnico e pelo zelo

A Importância de uma Proposta de Honorários Periciais Técnica, Fundamentada e Estruturada
Introdução
No âmbito da prova pericial, a proposta de honorários não constitui um simples documento administrativo destinado à fixação de valores. Ao contrário, trata-se de um instrumento técnico-jurídico de elevada relevância, que materializa a competência profissional do perito, delimita o objeto do trabalho, estabelece as bases metodológicas da perícia e assegura a adequada remuneração de uma atividade intelectual complexa, especializada e dotada de responsabilidade institucional.

A elaboração de uma proposta pericial reduzida a uma única página, desprovida de fundamentação técnica, escopo definido e metodologia estruturada, não apenas fragiliza a posição do perito perante o juízo e as partes, como também compromete a própria credibilidade do trabalho pericial. A proposta, portanto, deve assumir natureza contratual e projetual, funcionando simultaneamente como contrato de prestação de serviços técnicos e como anteprojeto pericial detalhado.
Este artigo analisa a importância de uma proposta de honorários periciais robusta, técnica e fundamentada, demonstrando como ela evidencia não apenas o conhecimento do perito, mas o efetivo domínio do objeto pericial, contribuindo para a legitimação da prova técnica no processo judicial.
Resumo
Este artigo discute a relevância da elaboração de propostas de honorários periciais estruturadas, técnicas e juridicamente fundamentadas, superando o modelo simplificado de propostas sucintas e genéricas. Sustenta-se que a proposta pericial deve ser concebida como instrumento contratual e anteprojeto técnico, apto a demonstrar o valor econômico do trabalho, a metodologia empregada, os riscos envolvidos e o domínio do perito sobre o objeto da perícia. A análise inclui estudo de caso ocorrido em Ribeirão Preto/SP, no qual a robustez da proposta pericial foi elogiada pela parte requerida, mesmo diante de impugnação da parte requerente, evidenciando o papel estratégico da proposta na legitimação da prova técnica.
1. A Proposta de Honorários como Instrumento Técnico-Jurídico
A proposta de honorários periciais ocupa posição singular no processo judicial. Não se limita à função econômica de precificação dos serviços, mas exerce papel jurídico, técnico e institucional. Sob o aspecto jurídico, a proposta integra o processo como elemento que subsidia o magistrado na fixação dos honorários, assegurando proporcionalidade, razoabilidade e adequação ao caso concreto. Sob o aspecto técnico, funciona como anteprojeto da perícia, delineando escopo, métodos, etapas, recursos e resultados esperados. Sob o aspecto institucional, projeta a imagem profissional do perito perante o juízo e as partes.
A natureza híbrida desse instrumento impõe que sua elaboração seja rigorosa, detalhada e coerente com a complexidade da demanda. A proposta, assim, deve conter descrição clara do objeto pericial, identificação dos quesitos, delimitação dos limites técnicos da atuação, metodologia aplicável, cronograma, recursos materiais e tecnológicos envolvidos, riscos previsíveis e estratégias de mitigação.
Quando reduzida a um documento genérico, a proposta perde sua função estruturante, fragilizando tanto a remuneração do perito quanto a própria qualidade da prova pericial.
2. A Proposta como Extensão do Contrato e Anteprojeto Pericial
A proposta de honorários não pode ser compreendida isoladamente como mera manifestação de preço. Ela se vincula, por natureza, à lógica contratual e projetual da perícia. Ainda que a nomeação decorra de ato judicial, o vínculo entre o perito e o juízo se materializa por meio de obrigações técnicas que exigem planejamento, execução e entrega de resultados mensuráveis.
Nesse sentido, a proposta assume a função de anteprojeto pericial, no qual o perito apresenta, de forma estruturada, o desenho técnico do trabalho a ser executado. Tal documento permite ao magistrado e às partes compreenderem, de modo prévio, a extensão real da atividade pericial, os esforços necessários, os custos envolvidos e os parâmetros de qualidade que nortearão a produção da prova.
Essa abordagem contribui para a transparência do processo, reduz a assimetria informacional entre o perito e os demais sujeitos processuais e fortalece a confiança institucional na prova técnica produzida.
3. A Demonstração do Valor Econômico e do Valor Técnico do Trabalho
Uma proposta pericial bem elaborada cumpre dupla função: demonstrar o valor econômico do serviço e evidenciar o valor técnico do trabalho intelectual envolvido.
No plano econômico, a proposta detalha os fatores que compõem os honorários, tais como tempo estimado de dedicação, complexidade técnica, volume de dados, necessidade de equipamentos especializados, deslocamentos, custos operacionais, riscos envolvidos e responsabilidade jurídica assumida. Esse detalhamento permite que o valor final seja compreendido não como arbitrário, mas como resultado de critérios objetivos e proporcionais.
No plano técnico, a proposta revela o domínio do perito sobre o objeto pericial. Ao apresentar metodologia adequada, etapas bem definidas, referenciais técnicos e estratégias de contingência, o perito demonstra não apenas conhecimento teórico, mas maturidade profissional, experiência prática e capacidade de antecipação de cenários adversos. Esse aspecto é decisivo para a credibilidade do trabalho pericial.
4. Estudo de Caso: A Relevância da Proposta Técnica em Ribeirão Preto/SP
A importância de uma proposta robusta pode ser ilustrada por caso concreto ocorrido em Ribeirão Preto/SP. Na ocasião, a empresa Requerente impugnou a proposta de honorários do perito, alegando ser excessivamente elevada. Em contrapartida, a empresa Requerida manifestou concordância expressa e detalhada com a nomeação e com a metodologia apresentada, reconhecendo a robustez técnica do plano de trabalho.
Destacou-se, na manifestação da Requerida, o reconhecimento do rigor metodológico adotado, especialmente quanto à preservação e análise de evidências digitais, à definição do “servidor original” como objeto principal da perícia e à implementação de cadeia de custódia forense rigorosa. Tais elementos foram associados às melhores práticas da Computação Forense, evidenciando o alinhamento técnico do perito com padrões internacionais de qualidade e confiabilidade.
Além disso, a Requerida elogiou a divisão do trabalho em fases distintas, a previsão de plano de contingência para análise indireta e a competência técnica demonstrada pelo perito, reconhecendo que tais aspectos reforçam a credibilidade do plano de trabalho e contribuem para a busca da verdade material.
Esse episódio demonstra que a proposta pericial, quando bem estruturada, não apenas resiste a impugnações, mas também pode ser utilizada como elemento de legitimação técnica perante as partes e o juízo, fortalecendo a autoridade científica do perito.
5. A Proposta como Instrumento de Defesa Técnica do Perito
A proposta de honorários também exerce função defensiva. Em contextos nos quais há impugnações, questionamentos ou tentativas de redução arbitrária de honorários, a existência de um documento técnico detalhado permite ao perito sustentar, de forma objetiva e fundamentada, a razoabilidade do valor proposto.
Ao demonstrar, de modo prévio, os riscos técnicos, a complexidade do objeto, a necessidade de recursos especializados e a carga de trabalho envolvida, o perito se protege contra alegações genéricas de excessividade, deslocando o debate do campo subjetivo para o campo técnico e objetivo.
Essa função defensiva é especialmente relevante em perícias complexas, como aquelas envolvendo tecnologia da informação, engenharia, contabilidade, meio ambiente ou medicina, nas quais a superficialidade da proposta pode resultar em subvalorização do trabalho e comprometimento da qualidade da prova.
6. A Proposta como Expressão do Zelo Profissional e da Ética Pericial
Por fim, a proposta de honorários também expressa o zelo profissional e o compromisso ético do perito com a qualidade da prova técnica. Ao apresentar um plano de trabalho minucioso, metodologicamente consistente e juridicamente alinhado, o perito demonstra respeito ao processo judicial, às partes envolvidas e à função institucional da perícia.
Esse zelo se manifesta, por exemplo, na preocupação com a integridade da prova, na adoção de cadeia de custódia, na previsão de contingências técnicas, na transparência quanto aos limites do exame e na disposição para atuar com imparcialidade e rigor científico. Tais elementos reforçam a confiança do juízo e contribuem para a efetividade da prestação jurisdicional.
Conclusão
A proposta de honorários periciais não deve ser concebida como simples formalidade administrativa ou como documento meramente econômico. Trata-se de instrumento técnico-jurídico essencial, que funciona simultaneamente como contrato, anteprojeto e demonstração de competência profissional.
Uma proposta bem elaborada evidencia o valor econômico do trabalho, o domínio técnico do perito, a complexidade do objeto pericial e o compromisso ético com a produção de prova qualificada. Além disso, fortalece a posição institucional do perito, protege-o contra impugnações infundadas e contribui para a legitimação da prova técnica no processo judicial.
O caso concreto ocorrido em Ribeirão Preto/SP ilustra, de forma exemplar, como a robustez técnica da proposta pode ser reconhecida pelas partes e pelo juízo, mesmo diante de questionamentos quanto ao valor. Assim, a elaboração de propostas detalhadas, fundamentadas e metodologicamente estruturadas deve ser compreendida não como exceção, mas como padrão de excelência na atuação pericial.
Segue a proposta de honorários que desencadeou o elogio
Baixe a proposta para seu computador:
Segue a proposta de honorários para consulta
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO – SP
Autos n: XXXXXX-44.2023.8.26.0506.
REQUERENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
REQUERIDA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Objetivo: Aceite e proposta para fase 1 da perícia em computação forense.
Refere-se: Em resposta à intimação expedida dia 07/05/2025.
Em atenção à nomeação realizada dia 07/05/2025, o Engenheiro de Controle e Automação, Engenheiro Eletricista e Especialista em Computação Forense e Perícia Digital Agenor Luis de Paula Martins Zapparoli, inscrito no CREA MG sob o nº 124990D e perito designado às fls., vem, em nome da empresa Zapparoli Sistemas e Tecnologia, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos desta ação, aceitar o múnus, dividir a perícia computacional forense em duas (2) fases e apresentar proposta de honorários da primeira fase (fase1).
- Índice
Índice personalizado
Das considerações 3
Fase 1 – Reunião Inicial e Planejamento 3
Esclarecer dúvidas sobre os OBJETOS PERICIAIS; 3
Definir e documentar os locais, acessos e credenciais necessários para a perícia; 3
Confirmar a existência e integridade do servidor e do software implantado; 3
Planejar, de forma conjunta, os procedimentos técnicos da segunda fase. 3
Fase 2 – Execução Pericial e Análise Técnica 4
Examinar tecnicamente o funcionamento do software; 4
Identificar sua estrutura, versão e eventuais modificações; 4
Determinar o estágio de desenvolvimento e possíveis causas de falhas ou não funcionamento; 4
Correlacionar as evidências técnicas às alegações constantes nos autos. 4
Da competência e proficiência 4
Dos quesitos 7
Do objeto da perícia 8
Problematização 9
Da indicação dos Assistentes 10
Objetivos 11
Primeira proposta – (Fase 1) 11
Projeto de Procedimentos Periciais – PPP 11
Da expectativa da segunda fase – fase 2 11
Do método a ser utilizado 12
Macrocenário dos procedimentos da fase 1 12
Macrocenário dos procedimentos da fase 2 13
Roteiro e treinamento da equipe pericial – fase 1 13
Exame de integridade dos dados originais 13
Nova duplicação dos dados, cópia forense de segurança 13
Novo exame de integridade dos dados 14
Geração da cópia forense de análise 14
Novo exame de integridade dos dados 15
Preparação e separação dos dados para indexação 15
Indexação forense dos dados 15
Consulta e Análise forense dos dados 17
Acondicionamento das informações relevantes – evidências 17
Da diferença entre laudo e parecer técnico 18
Do cálculo dos honorários 20
Dos honorários 22
Dos pedidos 22
Da antecipação dos honorários 23
- Das considerações
O Perito propõe que, antes de qualquer análise aprofundada, seja preservado integralmente o servidor original, contendo os módulos originais do software objeto da presente lide, identificado como OBJETO PRINCIPAL PERICIAL. Tal preservação é imprescindível para garantir a autenticidade e a integridade dos dados, assegurando que a análise forense se desenvolva sobre material tecnicamente válido e juridicamente confiável.
As demais documentações, arquivos, códigos, prints, contratos e comunicações mencionados nos autos serão considerados OBJETOS PERICIAIS CONEXOS E SECUNDÁRIOS, a serem examinados de forma complementar, em momento oportuno, visando a confirmação ou o afastamento das alegações formuladas por ambas as partes.
A análise computacional forense e a perícia digital direta sobre o OBJETO PRINCIPAL são consideradas etapas essenciais para determinar, com certeza técnico-científica, se o software litigado foi efetivamente desenvolvido, melhorado e/ou implantado conforme contratado, bem como se encontra em funcionamento, identificando, se for o caso, em qual fase do desenvolvimento ou da implantação houve estagnação ou falha técnica.
Visando otimizar recursos e assegurar transparência, este Perito propõe que os trabalhos sejam divididos em duas fases distintas:
- Fase 1 – Reunião Inicial e Planejamento
Será realizada uma reunião entre o Perito e as PARTES, com a finalidade de:
- Esclarecer dúvidas sobre os OBJETOS PERICIAIS;
- Definir e documentar os locais, acessos e credenciais necessários para a perícia;
- Confirmar a existência e integridade do servidor e do software implantado;
- Planejar, de forma conjunta, os procedimentos técnicos da segunda fase.
Dessa reunião resultará um documento técnico de planejamento, no qual serão descritos, passo a passo, os procedimentos que nortearão a perícia de campo, servindo de base para eventual segunda proposta de honorários. Tal proposta poderá ser aceita parcial ou integralmente ou impugnada pelas partes, hipótese em que será agendada uma nova reunião de alinhamento.
- Fase 2 – Execução Pericial e Análise Técnica
Após a concordância sobre o plano de ação, a segunda fase consistirá na perícia computacional forense propriamente dita, a ser executada sobre o servidor original e os objetos secundários, visando:
- Examinar tecnicamente o funcionamento do software;
- Identificar sua estrutura, versão e eventuais modificações;
- Determinar o estágio de desenvolvimento e possíveis causas de falhas ou não funcionamento;
- Correlacionar as evidências técnicas às alegações constantes nos autos.
Todo o procedimento pericial será conduzido em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da transparência, com participação e acompanhamento das PARTES, ficando o Perito na função de mediador técnico imparcial e garantidor da integridade da prova digital.
- Da competência e proficiência
Quanto à proficiência deste Perito, vem aqui apresentar suas experiências no ramo do desenvolvimento e perícias computacionais forenses.
Vem este Perito esclarecer que suas formações acadêmicas são engenharia de controle e automação, engenharia elétrica e pós-graduação em computação forense e perícia digital, trabalhou com consertos eletrônicos e hardware de computadores desde 1996, informática e programação desde 1997 e telecomunicações e TI desde 1998, ademais iniciou-se como desenvolvedor autônomo de programas de computadores em 2003, tendo desenvolvido inúmeros softwares por encomenda, dentre eles se destacam as Plataformas VoIP e de SMS, sistemas complexos que controlam ligações telefônicas/VoIP e envio de SMS em massa.
A Plataforma VoIP, uma das primeiras desenvolvida no Brasil, foi um software iniciado em 2003, utilizando linguagens HTML, PHP, Javascript, CSS, JAVA, C, C++, Assembler, todos integrados aos bancos de dados Mysql, Postgre, MariaDB e SQLServer, à escolha do cliente, que juntos em um complexo patamar controlavam clientes/usuários na realização de ligações de chamadas na modalidade Vós sobre IP. O sistema consistia em vários módulos como controle de clientes, de usuários com níveis de permissões diferenciados, de estoque, de contas a pagar e a receber, de boletos, financeiro, de revendas, de operadores, de cabines telefônicas, de operadoras, de terminadoras, de canais E1 (PRI e R20), de logs, entre outros. Este sistema era vendido ou alugado às Operadoras de Telecomunicações detentoras de licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) da ANATEL, para controlar o fluxo de ligações e chamadas de vós sobre IP a nível nacional e internacional.
A Plataforma SMS, também uma das primeiras desenvolvida no Brasil, foi um software iniciado em 2009, utilizando linguagens HTML, PHP, Javascript, CSS, JAVA, C, C++, Assembler, todos integrados aos bancos de dados Mysql, Postgre, MariaDB e SQLServer, à escolha do cliente, que juntos em um complexo patamar controlavam clientes/usuários na criação de campanhas publicitárias com fulcro no envio de SMS (mensagens de celular) em massa, isto é, em grande volume (ex: 2 Milhões de mensagens por dia). O sistema consistia em vários módulos como controle de clientes, de usuários com níveis de permissões diferenciados, de estoque, de contas a pagar e a receber, de boletos, financeiro, de revendas, de operadores, de operadoras, de terminadoras, de canais GSM, de logs, entre outros. Este sistema era vendido ou alugado às Operadoras de Telecomunicações detentoras de licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e SMP (Serviço Móvel Pessoal) da ANATEL, para controlar o fluxo de mensagens de celular a nível nacional e internacional.
Cursou 01 ano de análise e desenvolvimento de software em linguagem Delphi, 02 anos de técnico em informática (processamento de dados), computação forense e vem se profissionalizando no ramo dos crimes cibernéticos, tendo realizado inúmeras buscas e apreensões de equipamentos informáticos e telemáticos, bem como emissão de laudos de duplicação forense e análise de dados, utilizando ferramentas forenses como “OS Forensics”, “Cellebrite UFED4PC Physical Analyzer”, “IPED – Indexador e Processador de Evidências Digitais”, entre outras utilizadas pela PF e MPF. Hoje encontra-se pós-graduado em COMPUTAÇÃO FORENSE E PERÍCIA DIGITAL. Assim informa que possui competência e completo conhecimento nos OBJETOS PERICIAIS.
Com fulcro no princípio da colegialidade e a título de complemento de competência, pluralidade de ideias, maior grau de imparcialidade, maior celeridade, enriquecimento dos trabalhos, do laudo pericial, redução do erro técnico-científico e auxílio na realização das tarefas, o Perito poderá oferecer a presença de um ou mais Auxiliares Técnicos graduados em Análise de Sistemas e/ou Segurança da Informação e/ou afins, com grande experiência em análise, desenvolvimento e segurança de dados, que terão suas competências devida e posteriormente discriminadas.
Sobre os serviços em computação forense e perícia digital já realizadas por este Perito, destacam-se inúmeras buscas e apreensões, duplicação forense de dados, exame e análise com consequente elaboração de laudo pericial na metodologia forense, procedimentos estes podendo ser consultados em seus artigos como a seguir:
Dos procedimentos utilizados na busca e apreensão de dados digitais, destacam-se desde o planejamento da operação em campo, o sequestro dos objetos periciais, o devido acondicionamento, a duplicação forense de dados (bit-a-bit), até a entrega do laudo devidamente detalhado. Alguns detalhes deste procedimento encontram-se em seu artigo publicado a seguir:
Dos trabalhos em que figurou como Perito e/ou Assistente na área de computação forense e perícia digital, destacam-se os seguintes:
0702.02.024225-2 – Microsoft x Indusat. Realização de exame e análise de dados digitais para a identificação de softwares piratas;
Inquérito Civil: 1.22.003.000749/2014-18 – MP x TIM. Realização de perícia digital para constatação de irregularidades na cobrança de envio de SMS;
5030500-91.2019.8.13.0702 – Segredo de Justiça. Busca, apreensão, duplicação forense de dados, exame, análise e elaboração de laudo em alegação de invasão a dados privados de unidade bancária;
701.11.033388-0 – Segredo de Justiça. Realização de exame e análise de dados digitais para identificação de possível formação de quadrilha em licitações do ramo de construção;
0342.11.006625-1 – MP x Reginaldo. Coleta de dados, computação forense e perícia digital, exame e análise de dados digitais para identificação de possível superfaturamento em licitação de aquisição de bens de informática em geral;
0040.15.005409-2 – Segredo de Justiça. Exame e análise de dados digitais para identificação de possível invasão de rede e roubo de dados digitais em empresa do ramo de minério;
0035.17.015155-5 – Segredo de Justiça. Busca, apreensão, exame, análise e elaboração de laudo em identificação de softwares piratas;
0702.15.063449.2 – Segredo de Justiça. Exame e análise de dados digitais para identificação de possível clonagem de software de empresas do ramo de rastreamento de bens móveis.
Entre outros…
Sobre o currículo deste Perito, informa já ter apresentando em sua manifestação inicial, porém segue aqui copiado e pode ser acessar pelas PARTES no link a seguir: https://agenorzapparoli.com.br/index.php/curriculo/
- Dos quesitos
Até a data da última vista do processo, foram encontrados somente os quesitos a seguir, competentes a este Perito:
O Perito confirma ciência dos quesitos e Assistentes da REQUERENTE, arrolados em petição de fls. 603/607, contendo 05 laudas e 24 pedidos.
O Perito confirma ciência dos quesitos e Assistentes da REQUERIDA, arrolados em petição de fls. 613/621, contendo 09 laudas e 23 pedidos.
É importante frisar que para a perfeita elaboração dos serviços periciais e da apresentação dos honorários, que os quesitos preliminares estejam juntados aos autos, pois será através deles que os Peritos conduzirão os serviços. Do contrário a apresentação futura de quesitos preliminares, posterior à proposta, poderá alterar a metodologia pericial e consequentemente refletir em maior número de horas. Pior torna-se caso a apresentação dos quesitos preliminares ocorra posterior à análise pericial de campo, pois existem fatores que forçariam reanálise, isto é, nova perícia.
Portanto entende-se que a perícia a ser realizada seguirá como base, somente as solicitações dos quesitos apresentados até a primeira carga realizada pelo Perito e, se necessário, posteriores quesitos suplementares e complementares, que não destoem das competências técnicas do Perito e seus Assistentes e, que não adicionem solicitações que necessitem de novas verificações periciais.
Para a realização desta perícia podem ser necessários:
- Solicitar e consultar documentos e informações do requerente
- Solicitar e consultar documentos e informações dos requeridos;
- Solicitar e consultar documentos e informações de outros especialistas arrolados nos autos e/ou terceiros;
- Consultar legislação vigente;
- Realizar diligência, buscar, transportar e periciar provas;
- Consultar profissionais autorizados do objeto da perícia, solicitando novos laudos e/ou autenticando os juntados aos autos;
- Realizar acareação entre REQUERENTE, REQUERIDO e profissionais envolvidos;
- Solicitar autorizações e mandados judiciais;
- Indicar Assistentes.
- Do objeto da perícia
O Perito, ao analisar os autos, identificou que o OBJETO PRINCIPAL DA PERÍCIA é A EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA “XXXX” PARA O NÍVEL DE FUNCIONALIDADE WEB, a ser desenvolvido e implantado pela REQUERIDA no servidor da REQUERENTE, contendo os seguintes módulos:
- Análise e melhorias de arquitetura NÃO REALIZADO!
- Estrutura de dados e análise de banco de dados NÃO REALIZADO!
- Configuração do ambiente do projeto NÃO REALIZADO! E AINDA USARAM O QUE ESTAVA PRONTO.
- Relatórios, painel com gráficos divididos e histórico navegável NÃO REALIZADO!
- Mapeamento e ajuste de regras de precificação de negócios financeiros (LOGICA E VISUAL) NÃO REALIZADO!
- Permitir upsell no carrinho NÃO EXECUTAVEL!
- PWA NÃO REALIZADO!
- Módulo Checkout (membros, cursos, drop) NÃO REALIZADO!
- Notificações Web internas e externas Segmentação por transação NÃO REALIZADO!
- Capacidade de resposta (para computares e celulares) NÃO REALIZADO! utilizado o que já estava pronto!
- Financeiro, antecipação e painel NÃO REALIZADO!
- Painel financeiro para afiliados INCOMPLETO.
- Arrastar e soltar no construtor de lojas + cursos INCOMPLETO!
- Filtro de produtos físicos e digitais NÃO REALIZADO!utilizaram recurso prontos
- Bugs, testes e validações. NUNCA FOI NÃO REALIZADO!
A REQUERIDA adicionou em sua contestação os seguintes módulos pactuados:

Como OBJETOS CONEXOS E SECUNDÁRIOS, não menos importantes, a serem devidamente periciados de forma complementar ao OBJETO PRINCIPAL, entende todos os documentos arrolados nos autos e demais que se fizerem necessários capturar no desenrolar da perícia.
- Problematização
A REQUERENTE alega ter contratado da REQUERIDA a implementação de melhorias em um software personalizado voltado ao seu ramo de atividade. Entretanto, sustenta que os serviços não foram devidamente executados, pois o sistema entregue diverge substancialmente do que fora contratado, tratando-se de um software incompleto e ineficaz, sem as melhorias pactuadas. Afirma que, mesmo após apontar diversas falhas e erros, a REQUERIDA manteve a posição de que o projeto estaria concluído, embora o sistema jamais tenha funcionado de forma adequada. Diante da má prestação dos serviços, a REQUERENTE cessou os pagamentos e requereu a rescisão contratual, com a devolução dos valores já pagos.
A REQUERIDA sustenta que, em 02/06/2023, enviou proposta comercial à REQUERENTE, com valores e cronograma definidos conforme as necessidades apresentadas em reunião e vídeo demonstrativo. Após nova reunião interna realizada pela contratante em 03/06/2023, foram identificadas divergências entre o que fora apresentado e o que efetivamente existia na plataforma, observando-se que o código-fonte não havia sido disponibilizado, apenas demonstradas as funcionalidades.
Em 04/06/2023, a REQUERENTE comunicou tais inconsistências e alertou que a ausência de um escopo bem estruturado poderia comprometer a entrega. Diante disso, nova proposta foi enviada, e, após negociações, a REQUERENTE reconheceu que o software não estava em pleno funcionamento, admitindo a necessidade de ajustes no sistema existente. Assim, foi pactuado um novo cronograma e escopo de trabalho, com pagamento inicial de R$15.000,00 e 12 parcelas de R$5.102,50, conforme contrato firmado.
A REQUERIDA afirma ter recebido o montante parcial de R$35.410,00, pagos em datas divergentes das contratadas e com comprovantes duplicados nos autos. Alega que foram contratadas 847 horas de desenvolvimento, com equipe dedicada exclusivamente ao projeto, e que não há provas de que a plataforma não funcionava, exceto por imagens isoladas. Ressalta que a entrega dependia de informações e documentos da contratante, os quais não foram fornecidos de forma adequada.
Afirma ainda que, em 24/08/2023, o ambiente de homologação criado para testes foi indevidamente deletado pela REQUERENTE, o que inviabilizou a conclusão do projeto. Além disso, a REQUERIDA teria reiteradamente solicitado documentação essencial (como a da pagadoria), sem obter retorno. Em 29/08/2023, a REQUERENTE teria confirmado inexistir estrutura de pagadoria no sistema, o que exigiria novo orçamento, mas, mesmo assim, elogiou o trabalho entregue até então.
A REQUERIDA sustenta que os atrasos decorreram da falta de colaboração e comunicação da REQUERENTE, bem como de instabilidades criadas por ela própria. Posteriormente, a contratante teria excluído a equipe da REQUERIDA do repositório do projeto em 18/12/2023, utilizando os códigos desenvolvidos, em violação às cláusulas de propriedade intelectual.
Alega, por fim, que o contrato previa prazos de 09/06/2023 a 11/09/2023, com possibilidade de extensão em caso de atrasos provocados pela REQUERENTE, e que, apesar das dificuldades técnicas e de cooperação, manteve-se empenhada em cumprir as entregas conforme o pactuado. Afirma que as acusações da AUTORA são infundadas, requerendo a improcedência total dos pedidos e o pagamento das parcelas em aberto.
- Da indicação dos Assistentes
Com fulcro no princípio da colegialidade, a título somatório de competência, pluralidade de ideias, maior grau de imparcialidade, maior celeridade, enriquecimento dos trabalhos, do laudo pericial, redução do erro técnico-científico e auxílio na realização das tarefas, o Perito poderá oferecer a presença de dois Auxiliares Técnicos com grande experiência em informática, que terá suas competências devida e posteriormente discriminadas.
- Objetivos
Os objetivos foram divididos em dois (fase 1 e fase 2), gerando duas propostas, sendo a primeira fase (fase 1) uma reunião entre a Equipe Pericial e as Assistentes das PARTES para o saneamento das dúvidas remanescentes e planejamento da segunda fase (fase 2), que dependerá da fase 1 para ser devidamente dimensionada e quantificada em valores palpáveis.
- Primeira proposta – (Fase 1)
Delimitar em primeira reunião, realizada entre a Equipe Pericial e os Assistentes das PARTES, quais são os OBJETOS PERICIAIS, se o software desenvolvido à época dos fatos ainda existe, se encontra-se preservado, quais os módulos serão coletados, examinados, analisados e laudados, como e quais serão os procedimentos periciais seguintes. Desta fase resultará da parte da Equipe Pericial, um documento chamado de projeto de procedimentos periciais (PPP), onde conterão o DFD (Diagrama de Fluxo de Dados) e/ou DER (Diagrama de Entidades Relacionais), seguido de um detalhado descritivo dos procedimentos a serem adotados pela Equipe Pericial na segunda fase (fase 2), que trata-se da perícia de campo.
- Projeto de Procedimentos Periciais – PPP
- Da expectativa da segunda fase – fase 2
Notório que toda elaboração da fase 2 se dará após o levantamento realizado na fase 1, porém o Perito informa o macrocenário pretendido, que poderá sofrer modificação diante do tratado em primeira reunião.
- Da existência do software litigado nas condições em que se estagnou;
- Identificar integridade do software para identificar se houve alterações pós rompimento contratual;
- Da constatação das alterações, analisar software mais recente e demais documentos arrolados;
- Da confirmação da integridade implantar, em comunhão com a Equipe da REQUERIDA, o software em modo de operação e realizar os testes em conformidade com as alegações e documentos juntados nos laudos;
- Coleta, exame e análise dos dados seguido de elaboração do laudo;
- Da coleta gerar cópia digital utilizando metodologia forense para perpetuação nos autos para futuras reanálises ou possibilidade de segunda perícia e/ou perícia de confirmação;
- Da inexistência do software litigado, partir para oitiva das PARTES e análise dos documentos juntados aos autos, perícia indireta, abrindo prazo para novas adições;
- Coleta, exame e análise pericial computacional forense seguido de elaboração do laudo;
- Do método a ser utilizado
A perícia computacional forese, compreendido neste caso por duas macrofases, fase 1 – reunião e fase 2 – coleta, exame, análise e laudo, exige metodologia diferenciada de uma simples investigação de dados. Para ser considerada cientificamente apta, necessita ocorrer sob o pálio dos procedimentos computacionais forenses (art. 473, inc. II, CPC), nacionalmente reconhecidos e utilizados pelos Peritos da área (art. 473, inc. III, CPC) sendo imprescindível que os métodos adotados utilizem procedimentos técnico-científicos, formais, lógicos, sistematizados e reconhecidos.
Esta proposta limita-seà primeira macrofase, denominada reunião, da qual este Perito pretende realizar uma acareação com os Assistentes das PARTES, identificando quais os próximos procedimentos.
A segunda macrofase, denominada perícia de campo, da qual os procedimentos elaborados na primeira fase serão aplicados, seguirá a metodologia aplicada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP – Ministério da Justiça, utilizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Paraná, que segue em acordo com estabelecido nas normas de computação forense.
- Macrocenário dos procedimentos da fase 1
- Elaborar procedimentos a serem utilizados na segunda fase, nos moldes e métodos utilizados pelos órgãos renomados no assunto;
- Elaborar procedimentos de pós coleta de dados para duplicação (cópia ou clonagem) forense de dados, no formato bit a bit;
- Adquirir equipamentos armazenadores inicialmente para receber os dados coletados, tendo como base os valores levantados na acareação (opcional);
- Apresentar nova proposta de honorários para a segunda fase da coleta, exame e análise dos dados, compreendendo aquisição de novos armazenadores, processo de duplicação forense de segurança, extração dos dados, indexação dos dados utilizando software de indexação forense utilizado pela Polícia Federal, para posterior elaboração do laudo pericial.
- Macrocenário dos procedimentos da fase 2
- Buscar, catalogar, apreender, transportar, examinar e duplicar dados;
- Identificar a quantidade de informações apreendidas e adquirir novos armazenadores se necessário;
- Protocolar devolução dos dados coletados em tabelionato forense;
- Apresentar laudo de busca, apreensão e duplicação forense de dados;
- Roteiro e treinamento da equipe pericial – fase 1
Nessa fase a Equipe Técnica elabora e/ou redimensiona/adapta o roteiro de ação que dever-se-á ser seguido nas fases seguintes. Um script (roteiro) adaptado de vários procedimentos de órgãos de investigação das forças policiais e outros Peritos será gerado, definindo os pormenores do passo a passo seguidos pela equipe pericial, estabelecendo assim um padrão de conduta baseada em casos análogos. Desta forma estabelece-se uma metodologia científica que, seguida à risca, culmina na melhor análise pericial possível, seguindo tanto as normativas judiciais quanto os princípios científicos mais atuais e reconhecidos.
- Exame de integridade dos dados originais
Geralmente realizados por equipes diversas, as cinco fases: de busca e apreensão (coleta), duplicação forense de dados, elaboração do laudo de busca e apreensão, análise de dados e elaboração do laudo de análise, são realizadas em momentos e por equipes diferentes, mantendo entre si um ponto de interesse em comum, os dados apreendidos. Assim para garantir que a integridade dos dados percorra todos o meandres das fases, é importante reexaminá-los a cada etapa.
Nessa etapa o exame consiste em confirmar se os códigos Hashs, gerados na fase de duplicação forense, estão consistentes com as imagens recebidas. A ferramenta usada será a mesma do processo de duplicação forense conhecida como “md5sum”.
- Nova duplicação dos dados, cópia forense de segurança
As normas de segurança da informação, da computação forense e lei de Murphy, determinam que toda busca e apreensão (coleta) gere no mínimo duas cópias idênticas, armazenadas em locais distintos. Assim se uma cópia for destruída por qualquer motivo ou perecer, a outra se mantém intacta para os procedimentos judiciais. Lembrando que as mídias poder-se-ão utilizadas na fase de análise de dados e em possíveis perícias posteriores, de contestação ou confirmação.
Vejamos os seguintes cuidados para o bom desempenho de uma perícia que funciona a contento, sem que deixemos brechas para contestações:
- Não devemos realizar a perícia na mídia original;
- Podemos e devemos fazer uma cópia forense da mídia questionada; (QUEIROZ, 2010)
Na hora de verificar a conexão elétrica, se as tomadas estavam bem conectadas, a Lei de Murphy se faz presente: “Se alguma coisa pode dar errado, dará. E mais, dará errado da pior maneira, no pior momento e de modo que cause o maior dano possível”. (GORGES, 2007)
Para a realização da cópia de segurança serão necessários novos armazenadores, com capacidade de armazenar o mesmo volume extraído da busca, apreensão e duplicação forense, resultando em dois jogos completos de HDs, de propriedade da equipe técnica, conforme discriminado em laudo de busca e apreensão (coleta) e duplicação forense.
Fontes
GORGES, Eduardo. A LEI DE MURPHY NO GERENCIAMENTO DE PROJETOS. Rio de Janeiro: Brasport, 2007. 112 p.
QUEIROZ, Claudemir. VARGAS, Raffael. INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA FORENSE COMPUTACIONAL. Certificações, leis processuais e estudos de caso. Rio de Janeiro: Brasport, 2010. 156 p.
- Novo exame de integridade dos dados
Para garantir que a cópia ocorreu perfeitamente, mantendo-se idêntica ao original, uma nova fase de análise de integridade deve ocorrer, comparando o resultado da cópia ao original. Geralmente o tempo de exame é basicamente o mesmo da cópia.
- Geração da cópia forense de análise
As normas de segurança da informação e da computação forense determinam que as análises de dados ocorram em ambiente seguro, que não comprometam os dados originais. Desta forma é expressamente importante que a equipe pericial realize uma cópia integral dos dados para um terceiro ambiente, utilizando preferencialmente os mesmos métodos forenses utilizados na primeira, realizando a indexação e análise na cópia da cópia, aqui denominada de cópia de análise, preservando a primeira duplicação, aqui denominada de cópia original, e a cópia de segurança intactas para futuras intervenções.
A cópia de análise também deve ocorrer bit a bit, utilizando ferramenta capaz de duplicar os dados resultando em uma duplicação perfeita, mantendo sua integralidade, inclusive metadados, para que a equipe tenha a certeza que a análise seja cem por cento fiel aos dados originais. A ferramenta mais indicada continua sendo o “dd” do Linux, que gerará imagens idênticas às atuais, prontificando os dados para a consulta e análise desejada.
- Novo exame de integridade dos dados
Para garantir que a cópia ocorreu perfeitamente, mantendo-se idêntica ao original, uma nova fase de análise de integridade deve ocorrer, comparando o resultado da cópia ao original. Geralmente o tempo de exame é basicamente o mesmo da cópia.
- Preparação e separação dos dados para indexação
Para a indexação dos dados, antes é necessário a separação e preparação das pastas e arquivos em montantes capazes de serem processadas em tempo hábil, pois se processadas ao esmo podem apresentar tempos absurdos como 300 horas por Tera Byte por exemplo. Assim é função da equipe técnica, antes da real fase de análise, tratar e dispor as partas e arquivos em pacotes com tamanhos compatíveis, distribuindo o processamento em várias partes, maximizando a performance ao ponto de reduzir ao máximo o tempo gasto na fase de indexação.
- Indexação forense dos dados
Como a gama de informações resultante da busca e apreensão é extremamente volumosa, o processo de pesquisa por palavras chaves torna-se imensamente lento, moroso, cansativo, desestimulantes e até inviável. Por esse e outros motivos os vários órgãos de investigação precisaram evoluir suas técnicas, desenvolvendo novos recursos que acelerassem tal processo. Uma das soluções encontradas foi a aplicação da indexação dos dados para uma consulta mais célere.
O intuito da busca e apreensão de informações digitais é encontrar dados relevantes para uma investigação. Assim como o processo de busca e apreensão de equipamentos digitais consiste em uma varredura profunda no local alvo, o processo para encontrar informações relevantes em amontoados de dados, também consiste em uma varredura através de pesquisa de arquivos e pastas por palavras chaves.
Realizar uma pesquisa por palavras chaves em um pendrive de 8GB (Giga Bytes) é um processo relativamente rápido, porém isso não ocorre em um amontoado de 15 TB (Tera Bytes) de dados. Quando em um pendrive é possível encontrar um conteúdo em segundos ou minutos, em 15 TB pode demorar dias, semanas ou até meses. Lembrando que não se trata simplesmente de procurar arquivos pelo seu nome, mais conteúdos dos conteúdos e metadados escondidos dentro dos arquivos, isto é, é necessário acessar cada arquivo e pesquisar seu conteúdo e metadados. Então como viabilizar esse processo? A resposta está na criação de uma base de dados. Para facilitar o entendimento considerar uma tabela Excel, contendo todas as palavras existentes naqueles 15 Tera Bytes e suas respectivas localizações, isto é, grava-se em uma planilha todas as palavras e os locais (arquivos) onde se encontram. Assim quando a equipe pericial consultar uma palavra-chave, não precisa percorrer todos os arquivos do amontoado, basta consultar na tabela e depois ir direto nos arquivos que elas se encontram. Segue um exemplo:
A equipe técnica, em uma investigação de pedofilia por exemplo, necessita procurar todos os arquivos que possuam a palavra “sexo”. Abrir todos os 10 milhões de arquivos dos 15 TB e procurar com a ferramenta de pesquisa seria inviável. Porém abrir uma planilha, consultar a palavra “sexo”, encontrar os nomes dos 50 arquivos em que ela apareça e somente depois abrir exclusivamente os 50 arquivos relacionados, não é mais inviável e pode demorar 10 minutos. Portanto este é o conceito da indexação, criar uma base de dados, isto é, algumas dezenas de tabelas contendo as palavras e os respectivos arquivos que as possuem.
Indexação é o nome dado a um processo onde o “computador” varre os dados capturando “palavras”, gravando-as em tabelas acompanhados de seus respectivos caminhos (arquivos).
A indexação dos dados contidos em dispositivos de armazenamento computacional consiste em varrer todos os dados (bits) do dispositivo, localizando todas as ocorrências alfanuméricas, organizando-as de forma que sejam acessadas e recuperadas rapidamente. Tal processo é similar ao processo de indexação dos dados contidos em um SGBD (Sistema Gerenciados de Banco de Dados), utilizado normalmente por sistemas de informação.
Após a execução do processo de indexação, será possível saber quais e quantas são as ocorrências de cada uma das cadeias alfanuméricas. É criada então uma espécie de catálogo contendo cada uma das cadeias encontradas, incluindo sua localização.
Uma vez realizada a indexação, é possível realizar buscas rápidas por palavras-chave no conteúdo dos dispositivos examinados. Essa busca é uma das técnicas utilizada na fase de análise, detalhada na seção 3.2.3.2. (ELEUTÉRIO/MACHADO, 2011)
O processo de indexação tem o intuito de diminuir o tempo da consulta de palavras chaves no momento da fase de análise dos dados. O investigador quer saber quais arquivos possuem determinadas palavras em seu interior. Por consequência, ao diminuir o tempo de consulta aumenta-se o tempo da indexação, isto é, não existe mágica, o profissional basicamente transportou o tempo gasto na consulta para o tempo gasto na indexação. Então por que é interessante realizar a indexação, se a soma dos tempos de indexação e consulta serão os mesmos? O interessante está na fase da indexação, pois essa é grande parte automatizada e será realizada única e exclusivamente pelo computador, economizando o tempo humano. Assim os profissionais podem ativar várias indexações e deixá-las seguirem seus cursos monitoradamente, enquanto os técnicos ocupam-se de outras tarefas. Depois de indexadas, as imagens podem ser consultadas inúmeras vezes tendo um tempo de resposta imensamente rápido, o que não ocorre no original.
A ferramenta utilizada para a indexação e análise dos dados será o IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais), que é um software utilizado e disponível no site da Polícia Federal, especializado em análise forense de dados. A indexação resultará em algumas pastas e arquivos que serão utilizadas no momento da análise dos dados, com presença das PARTES.
O processo de indexação de 1 TB, nas condições normais de pós preparação dos dados, executadas por computadores preparados com SSDs, ocorre em aproximadamente 40 horas.
Fonte
ELEUTÉRIO, Pedro Monteiro da Silva. MACHADO, Márcio Pereira. DESVENDANDO A COMPUTAÇÃO FORENSE. São Paulo: Novatec, 2011. 200 p.
- Consulta e Análise forense dos dados
A fase de análise dos dados é subdividida em fase de pesquisa por palavra-chave, identificação da relevância dos dados que, se positivo passa a ser considerada uma informação, procedimento de exportação e acondicionamento das informações para um armazenador, que devidamente enumeradas (identificadas) servirão como anexos ao laudo pericial.
Estando o ambiente preparado para os procedimentos de pesquisa, após identificação da imagem a ser consultada (dispositivo da busca e apreensão), inicia-se aplicando a primeira palavra-chave elencada. No momento em que executar o comando pesquisar, o computador retornará todos os arquivos como documentos, fotos, metadados, textos, mensagens, chats, localizações geográficas, páginas web, IPs, etc, que consista relação com a palavra, gerando as evidências. Em posse dessas, inicia-se a fase de análise de relevância, que poderá resultar em armazenagem como evidência confirmada ou descarte.
- Acondicionamento das informações relevantes – evidências
Após a identificação das informações relevantes, estas tornam-se evidências que dever-se-ão armazenadas em sistemas de arquivos, para futuramente serem problematizadas no laudo.
O acondicionamento consiste na gravação em armazenador identificado e geração dos Hashs de integridade de dados. Esse procedimento geralmente não ocupa muito espaço, desnecessitando qualquer ação no sentido aquisitivo.
A ferramenta utilizada nesse processo será o conhecido “dd do Linux” e “md5sum” apresentados no laudo de busca, apreensão e duplicação forense.
Mais informações
Devida a extensividade explicativa dessa fase, para mais detalhes do funcionamento e complexidade deste modelo, de cumprimento de mandado de busca e apreensão de equipamentos informáticos e telemáticos, preferiu reduzir a proposta disponibilizando-as no link a seguir:
- Da diferença entre laudo e parecer técnico
Por questões explicativas o Perito apresenta as características dos dois tipos de documentos ofertados pelos profissionais da área, laudo e parecer técnico. O de menor custo denominado Parecer Técnico e o de maior custo denominado Laudo Técnico.
A NBR 13.752/1996 define em seu item 3.50 que o laudo é uma “Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.” e, no item 3.59 define o parecer técnico como sendo “Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.”.
O Parecer Técnico possui menor custo para as partes por empreender menor esforço elaborativo ao Perito, tratando-se de apenas um parecer profissional. Afasta a colegialidade, apresentação de referências, bibliografia, entre outros itens presentes nos laudos, deixando presente os fatos, uma simples análise e a emissão do parecer superficial. Este documento trata basicamente dos seguintes itens:
- Apresentação;
- Delimitação do objeto da perícia;
- Desenvolvimento;
- Conclusão;
- Respostas dos quesitos.
O Laudo Técnico, oferecido por esta proposta, possui maior custo para as PARTES por empreender maior esforço elaborativo ao Perito, pois envolvem rígidas regras de coleta, exame e análise de dados (provas), formato forense, maior detalhamento, citações, referências, métodos e metodologias aplicada, entre outros. Este documento geralmente contém os seguintes itens:
- Apresentação;
- Índice;
- Considerações;
- Delimitação do objeto da perícia;
- Problematização;
- Objetivos;
- Ferramentas utilizadas;
- Competências;
- Conceituação técnica;
- Agendamento pericial;
- Pessoas presentes;
- Preâmbulo – Histórico;
- Coletas periciais;
- Exames periciais;
- Análises periciais;
- Metodologia;
- Resumo;
- Conclusão;
- Resposta dos quesitos;
- Anexos e/ou apêndices;
- Citações;
- Referências.
- Do cálculo dos honorários
Para a realização do cálculo dos valores, este Perito considerou os seguintes fatores descritos abaixo:
- Considerando que o CREA-MG garante uma remuneração mínima para 6 horas dia ao engenheiro júnior de 8 salários-mínimos.
- Considerando o salário-mínimo de R$1.518,00 (Mil, Quinhentos e Dezoito Reais);
- Considerando que o Perito prevê necessidade para realização das atividades e elaboração do laudo, para os objetos descritos no item Do objeto da perícia, 8 dias com mínimo de 8 horas/dia estimando aproximadamente 90 horas;
- 8 horas para leitura dos autos;
- 4 horas para elaboração de proposta de honorários;
- 2 horas para elaboração de manifestação à impugnação;
- 8 horas para releitura dos autos;
- 8 horas planejamento e elaboração do roteiro de perícia;
- 2 horas para elaboração do agendamento diligencial;
- 6 horas de deslocamentos;
- 16 horas de análise de campo em diligência;
- 4 horas para releitura detalhada dos autos;
- 44 horas para descrição e elaboração do laudo;
- 8 horas para resposta dos quesitos preliminares;
- 8 horas para resposta dos quesitos de esclarecimentos;
- 8 horas para revisão junto à equipe pericial
- Considerando que o laudo pericial elaborado, segue regras rígidas de realização de perícia forense e elaboração do referido laudo/parecer, conforme o livro digital do curso de Computação Forense do Portal da Educação;
- Considerando que o Perito deverá apresentar laudo/parecer, respostas dos quesitos, suplementares e/ou complementares, ter que comparecer em audiência, realizar deslocamentos intermunicipais, arcar com estadias, alimentação, impostos e custear morosidade no recebimento dos honorários.;
- Considerando um engenheiro experiente, trabalhando 8 horas por dia, 5 dias por semana e mês de 4 semanas, totalizando 160 horas.
O valor foi estabelecido com o seguinte cálculo: o rendimento mínimo estabelecido pelo CREA-MG para 8 horas/dia é de R$12.144,00. Dividindo este por 160 horas, tem-se R$75,90, adicionando 27% de IR + 3% de ISS, tem-se R$98,67*, valor da hora/engenheiro. Multiplicando pelas 390 horas previstas, tem-se R$38.481,30.
* Vale salientar que o valor calculado encontra-se bem abaixo do valor sugerido pelo REGULAMENTO DE HONORÁRIOS DO IBAPE-MG de 2022/2024 (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais), conforme seu art. 7, homologado e disponibilizado no site do CREA-MG:
Art. 7º: O valor referencial da hora técnica sugerida, conforme demonstrado na “Composição do valor da Hora Técnica” anexa é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), acrescidos dos custos relativos a impostos e taxas.
O mesmo regulamento procedimental do IBAPE garante também os mínimos honorários para perícias em geral, com no máximo 10 horas, na quantia supra de R$4.500,00.
Art. 10: Nas perícias que não envolvam avaliações, o tempo mínimo necessário para a execução de um serviço, garantindo-se a qualidade do trabalho, foi estimado em 10 horas, sendo o honorário mínimo admitido de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Fonte:
O site salario.com.br, especializado em levantamentos de médias salariais das inúmeras áreas e atuações profissionais do Brasil, apresenta como média salarial do engenheiro eletricista a quantia supra de R$10.794,79.

Site salario.com.br.
Fonte:
https://www.salario.com.br/profissao/engenheiro-eletricista-cbo-214305
Em Minas Gerais, a ASPEJUDI (Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais) sugestiona como valor de referência da hora de trabalho para perícias judiciais, atualmente, R$ 471,09, sendo que cada profissional deverá levar em conta seus custos operacionais.
Fonte:
https://www.aspejudi.com.br/honorarios.php)
- Dos honorários
Para a realização das atividades da fase 1 e estimativa da 2 no formato de Laudo Técnico, considerando reunião acareativa e elaboração do PPP, o Perito define os honorários em R$38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais).
Todos antecipados à comunicação da data, hora e local da perícia, estes valores levam em consideração os seguintes itens abaixo:
- Honorários da Perito, do Assistente Técnico e elaboração do laudo;
- Sem deslocamentos;
- Análise de provas;
- Realização das atividades conforme descrito nesta proposta;
- Emissão de laudo pericial oficial;
- Respostas dos quesitos preliminares;
- Impostos e taxas.
OBS: Caso existam novas solicitações ou situações que alterem os itens acima, o Perito se reserva ao direito de apresentar novas propostas de honorários.
- Dos pedidos
Para a perfeita realização da perícia, solicita o Perito ao EXMA. SRA. DRA. JUIZA:
- Aceitar o objeto da perícia conforme descrito no item Do objeto da perícia;
- Intimação das partes para conhecimento desta proposta e escolha do valor;
- Considerando a extinção do prazo, deferir não aceitação de novos quesitos preliminares;
- Do indeferimento do item anterior, reintimar este Perito para nova análise dos quesitos preliminares, juntados posteriormente à última intimação realizada, para readequação da proposta;
- Que os honorários sejam depositados em conta judicial antecipados à reintimação do Perito, salvo no aceite do pagamento em parcelas;
- Que sejam liberados 50% dos honorários anteriores à reintimação do Perito, para custeio de deslocamento, estadia, alimentação, contratação de Auxiliares Técnicos, depositando diretamente em sua conta informada abaixo;
- Da liberação do adiantamento, reintimação do Perito para agendamento do local, data e hora dos serviços periciais;
- Que a quitação do restante dos honorários ocorra imediatamente após ao protocolo do Laudo Pericial, se possível deixando especificado no despacho de autorização de perícia.
- Da antecipação dos honorários
Por meio deste solicita deferimento para antecipação do pagamento dos honorários do Perito, autorizando a seguinte conta abaixo a receber:
Banco: Banco do Brasil
Agência: XX-1
Conta-Corrente: XXXXX-1
Proprietário: Agenor Luis de Paula Martins Zapparoli
Nestes termos e, por respeitar o processo, espera deferimento.
Uberlândia, 07 de outubro de 2025.
LINKS IMPORTANTES

Nosso curso: https://fala.host/curso
Nosso canal: https://www.youtube.com/@PericiaJudicial
Nossos grupos: https://fala.host/grupos
Laudos e artigos: https://periciajudicial.zsistemas.com.br
Cartão de visitas: https://fala.host/C/Perito
Calculadora de honorários online: https://fala.host/calculadoradehonorarios
Cadastre-se em nosso Banco de Peritos:
https://fala.host/bancodeperitos
Quem indica: https://fala.host/quemindica
5 Passos de como se tornar um Perito Judicial: https://periciajudicial.zsistemas.com.br/index.php/2023/09/27/5-cinco-passos-para-se-tornar-um-perito-judicial
Crie o seu cartão de visitas virtual grátis:
https://fala.host/cartao
#periciajudicial #periciaextrajudicial #pericia #peritos #objetopericial #investigação #assistentetécnico #CREA #NBR #abnt #engenharia #engenheiro