Quais os nomes das peças processuais do Perito

Qual é o verdadeiro nome das peças emitidas pelo perito?

O papel do perito judicial e do assistente técnico

Olá, especialistas! Meu nome é Agenor Zapparoli e trabalho como perito judicial e assistente técnico nas horas vagas. Hoje, vamos falar sobre o verdadeiro nome das peças emitidas pelo perito e pelos assistentes técnicos. Antes de começarmos, não se esqueça de deixar seu like, se inscrever no canal, compartilhar nas redes sociais e ativar o sininho para receber notificações. Comente abaixo a cidade de onde você está assistindo este vídeo e, ao final, compartilhe sua opinião sobre essa explanação. Faça parte também do nosso grupo de WhatsApp e Telegram, onde discutimos diversos temas da área de perícia em geral. Digite fala.host/grupos em seu navegador para ser direcionado ao nosso grupo. Agora, vamos ao assunto!

O verdadeiro nome das peças emitidas pelo perito e pelos assistentes técnicos

O artigo 471 do CPC nomeia o profissional do juiz como perito judicial, enquanto o profissional das partes pode ser chamado de assistente técnico. Tecnicamente, o perito é designado pelo juiz, enquanto o assistente técnico é contratado pelas partes. Vale destacar que o perito pode ser impugnado ou sofrer suspeição ou impedimento, enquanto o assistente técnico deve ser uma pessoa qualificada e imparcial. Isso ocorre em razão do princípio da ampla defesa, que garante às partes o direito de utilizar todos os recursos para a sua defesa.

As peças utilizadas no processo

No decorrer do processo, são utilizadas diversas peças que são apresentadas ao juiz. Vamos conhecer cada uma delas:

  • Propósito de honorários: uma das peças principais iniciais.
  • Manifestação: normalmente, há uma impugnação à proposta de honorários, que chamamos de impugnação da proposta pericial.
  • Contra impugnação: nesta etapa, a outra parte apresenta fatos para contrapor a impugnação da proposta de honorários.
  • Agendamento de perícia: o perito deve apresentar uma petição solicitando o agendamento da perícia ou diligência.
  • Laudo pericial: trata-se do documento elaborado pelo perito, que apresenta suas conclusões técnicas.
  • Parecer técnico: é o documento apresentado pelo assistente técnico, que pode ser muito parecido com o laudo pericial, porém trazendo uma versão diferente.
  • Laudo paralelo: o assistente técnico pode apresentar um laudo paralelo, que é um documento elaborado sem ter lido o laudo do perito e que não impugna suas conclusões.
  • Laudo impugnatório: após o perito apresentar seu laudo, o assistente técnico pode elaborar um parecer impugnatório, contestando as conclusões do perito.
  • Quesitos de esclarecimentos: as partes podem enviar quesitos adicionais ao perito, solicitando esclarecimentos sobre pontos específicos.
  • Manifestação de esclarecimentos: o perito deve responder aos quesitos de esclarecimentos, apresentando sua manifestação sobre os pontos questionados.

Conclusão

Em suma, as peças emitidas pelo perito judicial e pelos assistentes técnicos são fundamentais para o desdobramento do processo de perícia. Cada uma dessas peças possui uma função específica, contribuindo para a construção da argumentação das partes e a tomada de decisão do juiz. É importante ressaltar que o perito é designado pelo juiz e suas conclusões possuem um peso maior no processo, enquanto o assistente técnico é contratado pelas partes para auxiliar na defesa dos seus interesses. Ambos desempenham um papel crucial na busca pela justiça e na garantia do direito à ampla defesa.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o verdadeiro nome das peças emitidas pelo perito e pelos assistentes técnicos. Se você tiver mais alguma pergunta ou quiser compartilhar sua opinião sobre o assunto, deixe um comentário abaixo. Não se esqueça de compartilhar este conteúdo com outras pessoas que possam se interessar pelo tema. Até a próxima!

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