Regras importantes para elaboração de Laudo Pericial

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Não está nos autos não existe.

Um brocardo muito comum do mundo jurídico diz: “o que não está nos autos não está no mundo”. Significa dizer que algo não foi trazido ou explicado no processo, não pode ser usado para penalizar alguém. Este axioma é muito importante para o direito, pois imagine prender um sujeito somente pela alegação, sem a devida comprovação, de um desafeto? Qualquer pessoa no mundo já experimentou um desafeto, uma briga, uma discussão. Agora imagine ser preso porque o seu adversário alegou que você o roubou sem a devida prova do roubo? Sem o respeito a esta máxima, todos estaríamos encarcerados neste momento.

“Quod non est in actis non est in mundo”, o que não está nos autos não está no mundo. Este é um velho brocardo que vem do Direito Romano e que é adotado nos Judiciários de Estados democráticos. “Mundo”, nesse axioma jurídico, tem o sentido de verdade real. Não é verdade se não está nos autos.

(Carlos Velloso, 2012)

O Perito Judicial é um dos responsáveis, talvez o mais importante deles, por trazer do mundo exterior as provas necessárias para a comprovação da verdade que envolvem o objeto pericial. Por tal incumbência e por ser a interface da esfera jurídica com o campo da ciência exata, é que este profissional tem por obrigação vestir-se deste rifão, isto é, deve apresentar e explicar todos os conceitos, teorias, jargões, aforismos, axiomas científicos que aparecerem em seu laudo pericial.

Por ser um profissional gabaritado, com grande experiência em sua área de atuação, acostumado com determinados jargões, palavras, conceitos e princípios que envolvem tal campo de estudo, o Perito Judicial pode deixar de explicar algumas palavras a ele comuns, mas ao homem médio não tão familiares. Se isto ocorrer o Perito controverterá o brocardo jurídico, trazendo ao laudo algo que existe e pode até estar devidamente explicado no mundo exterior, mas no laudo torna-se sem sentido. Ex: Imagine um quesito elaborado pelo advogado e respondido pelo Perito desta forma:

Quesito: O que danificou o veículo?

Resposta: A terceira lei de Newton.

O Advogado, o Juiz, o Autor, o Réu não estão familiarizados com os princípios da física newtoniana, portanto não entenderão a resposta, tornando este quesito prejudicado por falha do Perito. Não tenha dúvidas que se o Advogado do Réu tiver o interesse de prolongar a discussão, esta será uma grande ferramenta fornecida gratuitamente pelo Perito, que por tal descuido receberá seus honorários somente após 2 anos, que Autor deixará de receber uma célere sentença, onde todos saem perdendo.

A sugestão é que o Perito crie em seu laudo pericial um item denominado CONCEITOS, onde serão explicados todos os termos incomuns utilizados. Desta forma o Perito evitará impugnação parcial ou integral do laudo, evitando problemas para si e para o Juiz que o nomeou com intuito de explicar e não complicar.

Leia também: A importância da fundamentação para laudos periciais.

REFERÊNCIAS

VELLOSO, Carlos. O que não está nos autos não está no mundo. GLOBO.COM. 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/mensalao/traduzindo-julgamento/platb/2012/10/05/o-que-nao-esta-nos-autos-nao-esta-no-mundo/>. Acesso em: 05 fev. 2019.

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