O Juiz cancelou a perícia um dias antes da diligência e agora?
Este artigo detalha o conteúdo do vídeo “O Juiz determinou, agora é oficial, a proposta de cancelamento de perícia é devida”, publicado pelo canal Perícia Judicial, onde o perito Agenor Zapparoli compartilha uma importante vitória processual para a classe dos peritos judiciais.
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Eu te explico como proceder, assista o vídeo:
Você foi nomeado, apresentou propostas de honorários, foi aceito, as partes depositaram os valores, você solicitou antecipação parcial de honorários, recebeu o valor, contratou os Assistentes, alugou os equipamentos necessários para medição, encheu o tanque do veículo, quando de repente o Escrivão te liga dizendo que a perícia foi cancelada, pois as partes entraram em acordo. E agora, o que fazer?

O perito apresentou proposta de cancelamento de perícia
O Perito começa a trabalhar assim que é nomeado. A partir deste ponto o Perito acessa os autos, lê toda íntegra para somente depois identificar o objeto pericial, os serviços que precisará exercer, para somente depois apresentar proposta. Então do cancelamento repentino, tendo o Perito realizar inúmeros trabalhos, com certeza é devida uma indenização. Para quem tiver interesse em ver a proposta de cancelamento de perícia clique aqui.
O Réu concordou com a proposta de cancelamento de perícia
Após apresentação de proposta de cancelamento de perícia o Réu, sujeito processual pagador, apresentou sua manifestação a favor dos valores, corroborando com a manifestação do Perito. Veja:

Agora é oficial, o Juiz homologou a proposta de cancelamento de perícia
Por fim no dia 27/09/2022 o Juiz, seguindo a anuência das PARTES, homologou a proposta de cancelamento de perícia apresentada pelo Perito, diante do cancelamento premeditado por composição das PARTES, isto é, devido ao acordo fechado entre as PARTES, que desnecessitou da continuação da perícia, decretando ser devido ao Perito ser ressarcido de seus pretéritos trabalhos. Veja o despacho do Juiz:

Quer entender melhor sobre a decisão, eu te explico no vídeo abaixo:
Introdução
No exercício da perícia judicial, há uma percepção equivocada — tanto por parte de leigos quanto de alguns operadores do Direito — de que o trabalho do perito se resume ao ato da diligência em campo. Essa visão reducionista ignora a complexidade técnica, o tempo investido e a responsabilidade assumida desde o momento da nomeação até a entrega do laudo. Nesse contexto, uma das situações mais delicadas e frequentemente enfrentadas pelos peritos é o cancelamento da perícia em fase avançada, muitas vezes às vésperas da diligência, em razão de acordos entre as partes.
O tema ganha especial relevância quando se analisa a necessidade de proteção do trabalho intelectual já realizado pelo perito. Afinal, ainda que a diligência não ocorra, o esforço técnico, a análise processual e a preparação metodológica já foram executados. O artigo em questão aborda exatamente essa problemática, trazendo como estudo de caso uma importante decisão judicial relatada pelo perito Agenor Zaparoli, que reconheceu o direito ao recebimento de honorários mesmo diante do cancelamento da perícia.
Trata-se de uma evolução significativa na prática forense, pois rompe com a ideia de que apenas a execução final da perícia gera direito à remuneração, passando a reconhecer o valor do trabalho preparatório. Assim, este artigo busca aprofundar essa discussão, explorando os fundamentos jurídicos, práticos e estratégicos que sustentam a cobrança de honorários por cancelamento de perícia.
Resumo
Este artigo analisa a possibilidade de recebimento de honorários periciais em casos de cancelamento da perícia antes da realização da diligência. A partir de um caso concreto, demonstra-se que o trabalho do perito inicia-se com a nomeação e envolve atividades técnicas relevantes, como análise dos autos, elaboração de proposta de honorários, manifestações processuais e planejamento da diligência. Com base nos princípios da perda de uma chance e do lucro cessante, sustenta-se a legitimidade da remuneração proporcional ao trabalho já executado. A decisão judicial favorável apresentada representa um avanço na valorização da atividade pericial e serve como referência prática para outros profissionais da área.
Honorários por Cancelamento de Perícia: Uma Nova Fronteira na Prática Judicial
A temática dos honorários por cancelamento de perícia representa uma verdadeira mudança de paradigma na atuação do perito judicial. Tradicionalmente, a remuneração do perito era associada quase exclusivamente à entrega do laudo final. No entanto, essa visão ignora o fato de que grande parte do trabalho técnico ocorre antes mesmo da diligência.
O caso analisado demonstra que há espaço no ordenamento jurídico para reconhecer esse trabalho prévio como passível de remuneração, especialmente quando o cancelamento ocorre por fatores alheios à vontade do perito, como acordos entre as partes.
Honorários por Cancelamento de Perícia: Uma Nova Fronteira na Prática Judicial
O trabalho de um perito judicial envolve muito mais do que apenas o dia da diligência. No entanto, uma situação comum e frustrante para esses profissionais é o cancelamento da perícia em “última hora” devido a acordos entre as partes. Neste vídeo, Agenor Zapparoli apresenta como conseguiu a validação judicial de uma proposta de honorários de cancelamento, garantindo a remuneração pelo trabalho já realizado.
Diagrama explicativo

O Contexto do Cancelamento
No caso concreto apresentado, a perícia estava devidamente designada e exigiria deslocamento interestadual, saindo de Minas Gerais com destino à região de Campinas. Todo o fluxo processual havia sido cumprido: nomeação, apresentação de proposta de honorários, eventuais impugnações e, por fim, o agendamento da diligência.
Contudo, de forma inesperada, o juiz determinou o cancelamento da perícia no dia anterior à sua realização, em razão de acordo celebrado entre as partes. Essa situação, embora comum na prática forense, evidencia um problema estrutural: o sistema processual frequentemente desconsidera o trabalho já realizado pelo perito até aquele momento.
O Contexto do Cancelamento
O caso narrado envolve uma perícia designada para a região de Campinas, que exigiria o deslocamento do perito de Minas Gerais [03:56]. Após todo o trâmite de nomeação, proposta de honorários e agendamento da diligência, o juiz ordenou o cancelamento do ato no dia anterior à sua realização, pois as partes haviam chegado a um acordo [00:41].
Tabela explicativa
| Etapa do Processo | Ações do Perito | Motivo do Cancelamento | Argumentos Legais Utilizados | Decisão do Juiz | Status do Pagamento | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fase de Agendamento e Preparação da Diligência | Leitura e releitura do processo, emissão de proposta de honorários, manifestação à impugnação, elaboração de roteiro de perícia (2 dias de trabalho) e protocolo de agendamento. | Composição (acordo) entre as partes comunicada na véspera da diligência. | Princípio da perda de uma chance e lucro cessante. | Homologação da proposta de honorários de cancelamento, dando como quitados os trabalhos periciais realizados até o momento. | Pago antecipadamente pelo réu; retenção de metade (ou pouco mais) do valor total autorizada pelo juízo. | [1] |
O Trabalho “Invisível” do Perito
Um dos pontos centrais da discussão é o reconhecimento do chamado trabalho invisível do perito. Trata-se de todas as atividades técnicas que não são visíveis no momento da diligência, mas que são essenciais para a qualidade e validade do laudo pericial.
Desde a nomeação, o perito inicia uma série de tarefas que demandam conhecimento especializado, tempo e dedicação. A leitura minuciosa dos autos, por exemplo, não é uma simples formalidade, mas sim uma etapa crítica para a compreensão da controvérsia técnica. É nesse momento que o perito identifica o objeto da perícia, os pontos controvertidos e os limites de sua atuação.
Além disso, a elaboração da proposta de honorários exige uma análise detalhada da complexidade do caso, do volume de documentos e das atividades necessárias. Quando há impugnações, o perito ainda precisa se manifestar tecnicamente, defendendo a razoabilidade de seus honorários.
Outro aspecto relevante é a construção do roteiro de diligência. Esse documento funciona como um verdadeiro plano de trabalho, estruturando todas as verificações, testes e questionamentos que serão realizados no local da perícia. Trata-se de uma atividade intelectual sofisticada, que pode demandar dias de trabalho.
Ignorar esse conjunto de atividades é desconsiderar a essência da perícia judicial.
O Trabalho “Invisível” do Perito
Zaparolli defende que o trabalho do perito começa no exato momento da nomeação [02:43]. Antes mesmo de colocar os pés no local da perícia, o profissional já realizou diversas tarefas complexas, como:
- Leitura e releitura minuciosa dos autos: Essencial para entender o objeto da lide.
- Elaboração da proposta de honorários: Justificativa técnica dos valores.
- Manifestações a impugnações: Defesa técnica do valor dos honorários perante as partes [02:20].
- Criação do roteiro de diligência: Um documento detalhado (que no caso do autor levou cerca de dois dias para ser elaborado) com todos os pontos a serem verificados e perguntas a serem feitas [03:22].
Mapa mental

A Proposta de Cancelamento e seus Fundamentos Jurídicos
Diante da determinação inicial de devolução dos honorários, o perito adotou uma postura técnica e estratégica: apresentou uma proposta de cancelamento da perícia, fundamentando juridicamente o seu direito à remuneração parcial.
Dois pilares jurídicos sustentaram esse pedido.
O primeiro foi o princípio da perda de uma chance. Ao aceitar a nomeação e agendar a diligência, o perito bloqueia sua agenda, deixando de assumir outros compromissos profissionais. O cancelamento tardio representa, portanto, a perda concreta de oportunidades de trabalho.
O segundo fundamento foi o lucro cessante. Diferentemente da perda de uma chance, que se refere à oportunidade perdida, o lucro cessante diz respeito ao prejuízo financeiro decorrente de um trabalho já iniciado e interrompido. No caso, horas de estudo, análise e preparação foram efetivamente realizadas, gerando um custo que não pode ser ignorado.
Com base nesses fundamentos, o perito propôs o recebimento de aproximadamente metade do valor originalmente homologado, refletindo proporcionalmente o estágio em que o trabalho se encontrava.
A “Proposta de Cancelamento” e seus Fundamentos Jurídicos
Diante da ordem inicial do juiz para que devolvesse o valor da perícia, o perito apresentou uma proposta de cancelamento de perícia [04:07]. Ele fundamentou o pedido em dois princípios jurídicos importantes:
- Perda de uma Chance: O perito reservou sua agenda e recusou outros compromissos para aquela data.
- Lucro Cessante: A interrupção do trabalho no meio do caminho causou um prejuízo financeiro direto, visto que horas de trabalho intelectual já haviam sido investidas [04:24].
O perito cobrou cerca de metade (ou um pouco mais) do valor total originalmente homologado, proporcional ao trabalho já executado até aquele momento [04:16].
Vídeo apresentação explicada por IA
A Decisão Judicial e sua Relevância
O desfecho do caso revela um avanço significativo na valorização da atividade pericial. A parte ré, reconhecendo o trabalho já realizado, concordou com o pagamento dos honorários de cancelamento. Essa postura demonstra maturidade processual e respeito à função técnica do perito.
Diante da concordância das partes, o juiz homologou o pagamento, reconhecendo oficialmente que o trabalho pericial havia sido parcialmente executado e, portanto, deveria ser remunerado.
Essa decisão possui relevância prática e simbólica. Na prática, abre caminho para que outros peritos adotem estratégia semelhante em situações análogas. No plano simbólico, reforça a ideia de que o trabalho intelectual do perito possui valor jurídico e econômico, independentemente da realização da diligência final.
A Decisão Judicial Histórica
O desfecho do caso foi positivo e surpreendente: a própria parte ré (que já havia depositado os honorários) concordou com o pagamento ao perito, reconhecendo que o trabalho prévio foi realizado [05:18].
Com a anuência das partes, o juiz proferiu o despacho finalizador: homologou os honorários de cancelamento, dando como quitados os trabalhos periciais realizados até então [06:13]. Para Zaparolli, isso cria um precedente importante, ou até uma futura jurisprudência, para que a categoria seja devidamente valorizada [06:50].
Implicações Práticas para o Perito Judicial
A principal lição extraída desse caso é a necessidade de postura ativa e estratégica por parte do perito. Não basta apenas executar tecnicamente o trabalho; é fundamental saber se posicionar juridicamente dentro do processo.
Documentar todas as etapas do trabalho é essencial. Registros de horas dedicadas, anotações técnicas, versões do roteiro de diligência e manifestações processuais podem servir como prova do trabalho realizado.
Além disso, a forma como o pedido é apresentado ao juiz faz toda a diferença. Não se trata de uma simples reclamação, mas de uma construção jurídica fundamentada, baseada em princípios reconhecidos pelo ordenamento.
Conclusão
O reconhecimento de honorários por cancelamento de perícia representa um marco na evolução da prática pericial no Brasil. Ao admitir que o trabalho do perito começa na nomeação e não apenas na diligência, o Judiciário dá um passo importante na valorização dessa atividade essencial à justiça.
O caso analisado demonstra que é possível, com fundamentação técnica e jurídica adequada, obter o reconhecimento desse direito. Mais do que uma vitória individual, trata-se de um precedente que fortalece toda a categoria.
Diante disso, cabe ao perito judicial adotar uma postura cada vez mais profissional, documentando suas atividades, estruturando bem suas propostas e, sobretudo, compreendendo que seu trabalho possui valor desde o primeiro ato processual.
Conclusão e Dicas para Peritos
O vídeo encerra com um incentivo para que outros peritos adotem essa prática quando enfrentarem cancelamentos tardios. A lição principal é que o perito deve documentar bem suas horas de estudo e preparação, pois o tempo dedicado ao processo é trabalho técnico que merece remuneração, independentemente da realização da diligência final [08:25].
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