Juiz inverteu o ônus probatório, mas não o ônus de pagar
O Ônus da Prova: Invertendo a Obrigatoriedade de Pagar
Introdução
Olá, peritos! Meu nome é Agenor Zapparoli e trabalho como perito judicial e assistente técnico nas horas vagas. Hoje, vamos dar continuidade ao tema anterior que foi interrompido devido a um problema técnico. Esta é a parte 2 sobre a questão da inversão do ônus da prova, mas com um aspecto diferente. Vamos falar sobre a situação em que o juiz inverteu o ônus probatório, mas não a obrigatoriedade de pagar. Lembra desse tema? Vamos explorá-lo agora.
A Inversão do Ônus da Prova
Quando esperamos que o juiz inverta o ônus probatório, também esperamos que ele inverta a obrigação de pagar. No entanto, em certos casos, isso não acontece. Vamos analisar um exemplo específico para entender melhor essa situação.
Imagine que o réu tenha manifestado sua posição em um processo no sistema GESP (Gestão Eletrônica de Documentos do Poder Judiciário), mas, como esse sistema não realiza perícias, o caso foi encaminhado para a justiça comum. A autora, por sua vez, constituiu advogado e alegou em sua manifestação que o réu deveria pagar pelos custos da perícia.
No entanto, ao continuar lendo a manifestação, percebemos uma contradição. A autora afirmou que o réu deveria pagar pela perícia, mas ao mesmo tempo declarou que achava importante a realização da perícia. Ou seja, ela estava pedindo a perícia, mas também dizendo que o réu deveria pagar por ela.
O réu, aproveitando-se dessa contradição, efetuou o depósito da metade do valor da perícia, já que ele também havia solicitado a realização do procedimento. No caso em questão, a autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, o valor que ela teria que pagar seria aproximadamente R$500. Com o depósito do réu, a perícia que originalmente custaria R$3000 passou a custar R$2000, sendo que R$1500 foram pagos pelo réu e os outros R$500 serão pagos pelo estado.
Essa situação pode parecer injusta para o perito, já que inicialmente ele havia proposto um valor de R$3000 e acabou recebendo apenas R$2000. No entanto, essas situações acontecem e precisamos lidar com elas.
A Inversão do Ônus Probatório
Quando o juiz determina a inversão do ônus probatório para o réu, ele está invertendo a obrigação de provar. Geralmente, isso ocorre quando as provas estão sob posse do réu ou quando o réu é objetivamente obrigado a apresentar determinadas evidências.
Por exemplo, se o réu for uma prestadora de energia elétrica e o autor precisar de informações contratuais ou de consumo, é provável que essas informações estejam disponíveis apenas com a prestadora. Nesse caso, o juiz pode determinar que a prestadora forneça essas informações como prova.
Quando a produção da prova está a cargo do réu e envolve custos, é geralmente o réu quem paga. Isso acontece porque a obrigação de provar foi invertida, mas não a obrigação de pagar pela perícia.
No entanto, existem exceções a essa regra. Em alguns casos, o autor também pode solicitar a perícia, como no exemplo que mencionamos anteriormente. Nesse caso específico, o juiz aplicou o Código de Processo Civil (CPC) e dividiu os custos da perícia em 50% para cada parte. No entanto, o autor não precisará pagar, mas sim o estado, que tem uma tabela mínima de pagamento para os peritos. Essa tabela prevê o pagamento de aproximadamente R$500 por perícia.
É importante ressaltar que essa divisão dos custos é aplicada quando o valor da perícia é menor do que o valor que o autor teria que pagar se não fosse beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da perícia fosse maior, a divisão continuaria sendo de 50%, mas o valor a ser pago pelo estado continuaria limitado à tabela mínima de R$500.
Essa situação pode se tornar complicada quando o valor da perícia é alto, pois o estado acaba arcando com uma parte muito pequena do valor total. No entanto, é importante entender que essa é uma exceção e que nem sempre ocorre essa divisão de custos.
A Relação entre o Ônus da Prova e a Obrigatoriedade de Pagar
Quando falamos sobre a inversão do ônus probatório, estamos nos referindo à inversão da obrigação de provar e não à obrigação de pagar. No entanto, em certas situações, o pagamento pode estar diretamente relacionado à obrigação de provar.
Por exemplo, se a prova exigir um pagamento externo, como no caso de uma perícia, o réu é responsável por arcar com os custos, desde que ele cumpra sua obrigação de provar. Isso ocorre porque o autor solicitou a perícia como parte do processo.
Porém, se o réu já cumpriu sua obrigação de provar e não precisa de uma perícia externa, ele não tem a obrigação de pagar pelo procedimento. Nesse caso, o autor é quem pediu a perícia e, portanto, deve arcar com os custos.
É importante ressaltar que essa divisão de custos não deve se tornar uma prática comum, pois poderia comprometer a realização de perícias. Se as perícias se tornarem gratuitas ou quase gratuitas, os peritos teriam que aumentar seus orçamentos para compensar os custos.
Assim como aconteceu no mercado de cinemas, quando a lei do bilhete de estudante foi instaurada, os preços dos ingressos dobraram. Isso aconteceu porque a lei obrigou as empresas a oferecerem meia-entrada, mas elas encontraram uma maneira de compensar essa perda de lucro aumentando o preço dos ingressos para o público em geral.
Portanto, é importante equilibrar a inversão do ônus da prova com a obrigatoriedade de pagar pela perícia, para que as perícias continuem sendo realizadas de maneira justa para todas as partes envolvidas.
Conclusão
A inversão do ônus probatório pode trazer algumas questões relacionadas à obrigatoriedade de pagar pela perícia. Em certos casos, o réu pode ser responsável pelos custos da perícia quando ele próprio solicitou o procedimento. Porém, essa divisão de custos não é uma regra e varia de acordo com as circunstâncias de cada caso.
É importante entender que a inversão do ônus da prova se refere apenas à obrigação de provar, e não à obrigação de pagar pela perícia. Quando o pagamento está diretamente relacionado à obrigatoriedade de provar, é responsabilidade do réu arcar com os custos. No entanto, se o réu já cumpriu sua obrigação de provar e não precisa da perícia, ele não tem a obrigação de pagar.
Devemos ter cuidado para não tornar a divisão de custos uma prática comum, pois isso poderia comprometer a realização de perícias. É importante equilibrar a inversão do ônus da prova com a obrigatoriedade de pagar pela perícia, para que os peritos possam realizar seu trabalho de forma justa e equilibrada.
Vamos encerrar por aqui. Espero que este conteúdo tenha sido útil e esclarecedor. Se você gostou, não esqueça de deixar seu like, se inscrever no canal e compartilhar nas redes sociais. Não se esqueça de ativar as notificações para receber vídeos diários. E não se esqueça de participar dos nossos grupos de discussão no WhatsApp e Telegram. Digite “fala.host/grupo” no seu navegador e você será direcionado para o grupo no WhatsApp. Lá, você poderá discutir comigo e mais de 100 peritos cadastrados, tirar suas dúvidas e compartilhar conhecimento. Agradecemos sua participação e até a próxima!
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