As PARTES podem produzir provas diretamente para o Perito em perícia de campo (diligência)?
Na prática da perícia judicial, uma das dúvidas mais frequentes entre profissionais iniciantes diz respeito à dinâmica da coleta de provas durante uma diligência de campo. Especificamente, questiona-se: as partes (autor ou réu) podem apresentar novas provas diretamente ao perito durante a perícia?
A resposta curta e fundamentada, conforme explica Janor da Paró, é sim. É possível e, muitas vezes, necessário que as partes produzam provas diretamente ao perito no momento da diligência.
O vídeo esclarece que é perfeitamente permitido que as partes apresentem provas diretamente ao perito durante a diligência de campo, mesmo que tais documentos não tenham sido anexados inicialmente ao processo. Essa possibilidade fundamenta-se no princípio da ampla defesa, garantindo que autor e réu utilizem todos os meios disponíveis para sustentar suas alegações. O especialista explica que o perito deve recepcionar e validar os documentos no momento da inspeção, confirmando a autenticidade das informações junto aos presentes. Ao agir assim, o profissional assegura que a perícia seja baseada em fatos concretos, evitando que falhas na etapa documental prejudiquem a busca pela verdade técnica. Essa prática é comum no cotidiano forense e serve como uma ferramenta para agilizar a produção probatória e resolver omissões dos advogados ou das partes. Portanto, o perito tem autonomia para aceitar novos elementos, desde que conduza o exame de forma ética e transparente perante todos os envolvidos.
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A Produção de Provas Diretamente ao Perito Judicial Durante as Diligências de Campo
Introdução
A atividade pericial judicial possui como objetivo primordial auxiliar o magistrado na compreensão de fatos que dependem de conhecimento técnico, científico ou especializado para sua adequada interpretação. Entretanto, diferentemente do que muitos profissionais imaginam ao iniciar sua atuação na perícia judicial, o trabalho do perito não se limita à mera análise dos documentos previamente juntados aos autos pelas partes. Em inúmeras situações, especialmente durante diligências externas, vistorias, inspeções e exames presenciais, surgem novos elementos capazes de alterar significativamente a compreensão técnica do caso.
É exatamente nesse contexto que surge uma das dúvidas mais recorrentes entre peritos judiciais, assistentes técnicos e advogados: seria permitido que as partes apresentassem novas provas diretamente ao perito durante a realização da diligência de campo?
Embora exista certa resistência doutrinária em alguns segmentos mais formalistas do processo civil, a realidade prática da atividade pericial demonstra que a resposta, na maioria das situações, é positiva. Não apenas é possível que as partes apresentem documentos, registros e informações diretamente ao perito durante a diligência, como muitas vezes isso se revela indispensável para a correta reconstrução dos fatos e para a elaboração de um laudo verdadeiramente esclarecedor.
Naturalmente, essa possibilidade exige cautela, metodologia e rigor técnico por parte do profissional nomeado pelo juízo, uma vez que o recebimento indiscriminado de documentos ou informações pode comprometer a integridade da prova e gerar questionamentos futuros acerca da imparcialidade da perícia.
Resumo
Durante a realização das diligências de campo, as partes podem apresentar documentos, registros e demais elementos probatórios diretamente ao perito judicial, especialmente quando tais informações sejam relevantes para o esclarecimento técnico dos fatos controvertidos. Embora o processo possua momentos próprios para a produção documental, a dinâmica da atividade pericial frequentemente exige complementações que somente surgem durante a vistoria ou investigação técnica. O recebimento dessas provas pelo perito não viola o contraditório nem a ampla defesa, desde que sua existência seja formalmente registrada, submetida ao conhecimento da parte contrária e tratada com critérios técnicos rigorosos. O objetivo do perito não é restringir a produção probatória, mas assegurar que todas as informações relevantes sejam adequadamente analisadas para auxiliar o magistrado na busca da verdade dos fatos.
Infográfico altamente explicativo sobre o assunto
A Diferença Entre a Realidade Processual e a Realidade Técnica
O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, que as partes devem apresentar suas alegações e respectivas provas nas fases processuais adequadas, especialmente na petição inicial, na contestação e na réplica. Sob a perspectiva puramente processual, espera-se que os fatos estejam suficientemente delimitados e documentados antes mesmo da nomeação do perito judicial.
Todavia, a experiência prática demonstra que a realidade raramente se apresenta de forma tão organizada.
Não são incomuns situações em que documentos relevantes simplesmente não existiam no momento do ajuizamento da ação, foram localizados posteriormente, permaneceram esquecidos em arquivos físicos ou digitais, ou sequer haviam sido solicitados pelo advogado responsável pela condução processual. Em outras ocasiões, determinadas evidências somente revelam sua importância quando o perito inicia efetivamente os exames técnicos e percebe a existência de lacunas que impedem a adequada compreensão do objeto pericial.
Imagine, por exemplo, uma perícia envolvendo danos em equipamentos industriais. Durante a diligência, uma das partes informa possuir ordens de serviço, registros de manutenção preventiva ou relatórios internos que nunca foram anexados aos autos, mas que podem esclarecer completamente a origem da falha investigada. Impedir o acesso do perito a essas informações apenas porque não foram juntadas anteriormente ao processo significaria, muitas vezes, impedir a própria descoberta da verdade técnica.
A perícia judicial não existe para validar formalismos processuais, mas para produzir conhecimento técnico capaz de auxiliar a prestação jurisdicional.
O Contexto Processual e a Realidade da Perícia
Embora o Código de Processo Civil (CPC) estabeleça que o autor deve produzir todas as suas provas na petição inicial, a realidade processual e técnica nem sempre segue esse rito ideal.
Existem situações em que:
- A prova não existia no momento da inicial.
- Ocorreu uma falha na instrução do processo pelo advogado.
- O autor não forneceu a documentação necessária ao seu representante legal.
Quando o perito se depara com uma situação em campo onde as informações nos autos são insuficientes para esclarecer os fatos técnicos, ele pode, e deve, buscar o preenchimento dessas lacunas.
Diagrama explicando detalhadamente o processo

O Princípio da Busca da Verdade Técnica e Material
Embora o processo civil moderno seja predominantemente regido pelo princípio dispositivo, a atividade pericial possui forte compromisso com a busca da verdade técnica e material dos fatos.
O perito judicial não atua como representante dos interesses das partes, mas como auxiliar da Justiça incumbido de esclarecer aspectos técnicos relevantes para o julgamento da causa. Sua missão não consiste em confirmar narrativas previamente construídas, mas em investigar, confrontar informações e produzir conhecimento técnico confiável.
Sob essa perspectiva, a recusa automática ao recebimento de provas durante uma diligência poderia representar verdadeira limitação à própria finalidade da perícia.
Se uma informação relevante surge durante a inspeção e possui potencial para esclarecer os fatos investigados, o comportamento tecnicamente mais adequado costuma ser a sua recepção, documentação e posterior submissão ao contraditório processual.
A verdade técnica não pode ser sacrificada em nome do excessivo formalismo procedimental.
O Princípio da Ampla Defesa
A base jurídica que sustenta a possibilidade de receber provas em campo é o princípio da ampla defesa. As partes possuem o direito de se defender utilizando todos os meios legítimos ao seu alcance. Portanto, impedir que uma parte apresente um documento ou prova essencial durante a diligência poderia ferir esse princípio constitucional.
Tabela explicativa
| Tópico da Dúvida | Pergunta Central | Resposta (Sim/Não) | Fundamentação Legal/Princípio | Exemplos de Documentos Aceitos | Ações do Perito (Inferred) | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Recebimento de provas por perito iniciante | As partes podem produzir provas diretamente para o perito em perícia de campo? | Sim | Princípio da Ampla Defesa | E-mails, notas fiscais e ordens de serviço (OS) | Examinar a validade da prova com as partes, realizar confirmação prévia da documentação e colher a confissão sobre a veracidade dos documentos perante os presentes. | [1] |
A Relação com os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa
A possibilidade de produção de provas diretamente ao perito encontra respaldo nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Toda parte possui o direito de apresentar elementos capazes de sustentar suas alegações e de influenciar o convencimento do magistrado. Da mesma forma, a parte adversa possui o direito de conhecer essas informações e se manifestar sobre elas.
Por essa razão, o problema não está propriamente no recebimento da prova pelo perito, mas sim na ausência de transparência acerca de sua existência.
Quando um documento é entregue ao perito durante a diligência e sua apresentação é registrada no laudo, mencionando-se sua origem, autoria e circunstâncias de recebimento, preserva-se integralmente o direito de manifestação da parte contrária.
O contraditório não exige que todas as provas sejam produzidas exclusivamente perante o juiz; exige apenas que nenhuma delas permaneça oculta ou inacessível às partes envolvidas.
Como o Perito Deve Proceder ao Receber Novas Provas
Receber documentos durante a diligência não significa aceitá-los automaticamente como verdade absoluta.
Ao contrário, o perito deve submeter tais elementos ao mesmo rigor metodológico aplicado a qualquer outra evidência produzida no processo.
Inicialmente, deve registrar detalhadamente quem apresentou o documento, em qual momento da diligência isso ocorreu e quais eram as circunstâncias do recebimento. Sempre que possível, recomenda-se fotografar, digitalizar ou anexar integralmente os materiais recebidos, preservando sua integridade e rastreabilidade.
Em seguida, o perito deve buscar a validação do material perante os presentes.
Caso seja apresentado um e-mail, por exemplo, é recomendável questionar expressamente seu emissor e destinatário acerca da autenticidade da comunicação. Da mesma forma, diante da apresentação de contratos, ordens de serviço, mensagens eletrônicas ou registros internos, deve-se indagar às partes se reconhecem aqueles documentos como verdadeiros e se possuem objeções quanto à sua utilização na perícia.
Esse procedimento reduz significativamente a possibilidade de impugnações futuras e fortalece a credibilidade da prova produzida.
Como o Perito Deve Proceder na Prática
Ao receber documentos novos (e-mails, ordens de serviço, notas fiscais, etc.) diretamente das partes em campo, o perito deve adotar uma postura cautelosa e metódica [03:31]:
- Recepção da Prova: O perito pode receber a documentação e incluí-la no fluxo da perícia.
- Validação com as Partes: É fundamental que o perito submeta esses novos documentos ao crivo das partes presentes [03:46].
- Confirmação de Autenticidade: O perito deve questionar formalmente: “Este e-mail é seu?”, “Esta assinatura é verdadeira?”, “Você confirma o conteúdo?”.
- Consolidação: Ao obter a confirmação das partes ali presentes, o perito “blinda” essa prova. Como a parte confessou a autenticidade do documento durante a diligência, torna-se muito difícil para ela questionar a validade desse material posteriormente no processo [04:27].
Vídeo explicando detalhadamente o caso
A Confirmação das Partes Como Elemento de Robustecimento da Prova
Um dos maiores benefícios da validação imediata das provas durante a diligência é justamente a consolidação do valor probatório desses documentos.
Quando uma parte reconhece espontaneamente a autenticidade de determinado documento perante o perito e perante os demais presentes, cria-se uma situação processual extremamente favorável à estabilidade da prova.
Posteriormente, eventual tentativa de negar a autenticidade daquele material encontrará obstáculos consideráveis, uma vez que existirá registro de seu reconhecimento anterior.
Embora isso não torne a prova absolutamente incontestável, certamente aumenta sua robustez técnica e reduz significativamente a probabilidade de questionamentos oportunistas surgirem apenas após a apresentação de conclusões desfavoráveis.
Os Limites da Atuação do Perito
Apesar dessa flexibilidade operacional, o perito deve sempre lembrar que sua função não é substituir os advogados na produção probatória nem atuar como investigador particular das partes.
O profissional deve evitar solicitar documentos desnecessários, promover buscas indiscriminadas ou ampliar artificialmente o objeto da perícia para além dos limites estabelecidos pelo processo.
A atuação pericial continua limitada pelo objeto pericial, pela problemática processual e pelos temas controvertidos definidos nos autos.
Novas provas podem ser recebidas, desde que possuam pertinência técnica e conexão lógica com os fatos efetivamente discutidos na demanda.
A diligência pericial não pode ser utilizada como instrumento de “pesca probatória” ou de exploração indiscriminada de informações desconectadas do objeto da investigação.
O Papel do Perito na Construção da Verdade Técnica
O perito judicial não deve assumir postura meramente burocrática ou excessivamente formalista durante suas diligências.
Sua missão institucional consiste em esclarecer fatos tecnicamente relevantes e fornecer ao magistrado os elementos necessários para a adequada compreensão do conflito.
Isso exige flexibilidade metodológica, capacidade investigativa e profundo compromisso com a busca da verdade técnica.
Receber provas durante a diligência, quando realizado de forma transparente, documentada e submetida ao contraditório, não representa violação das normas processuais, mas sim exercício legítimo da atividade pericial voltada ao esclarecimento dos fatos.
Conclusão
A produção de provas diretamente ao perito judicial durante as diligências de campo constitui prática legítima e frequentemente indispensável para a adequada realização da perícia. Embora o processo possua momentos próprios para a juntada documental, a dinâmica da investigação técnica frequentemente revela a existência de informações relevantes que somente emergem durante a inspeção presencial dos fatos.
O papel do perito não é impedir a produção da prova, mas garantir que ela seja recebida, documentada, validada e submetida ao contraditório de forma tecnicamente segura. Quando conduzido com rigor metodológico e transparência processual, esse procedimento fortalece a qualidade do laudo, reduz controvérsias futuras e contribui significativamente para a construção de decisões judiciais mais justas, fundamentadas e alinhadas com a realidade técnica dos fatos investigados.
Guia de Estudos: Produção de Provas Diretamente ao Perito em Diligências de Campo
Este guia de estudos foi desenvolvido com base nas lições de Agenor Zapparoli, perito judicial e assistente técnico, focando na dinâmica de produção de provas durante a fase de perícia de campo. O objetivo é esclarecer as dúvidas comuns sobre a legalidade e o procedimento de entrega de documentos diretamente ao perito.
1. Glossário de Termos Técnicos
Abaixo estão os termos fundamentais utilizados na prática pericial discutida, conforme o contexto do autor:
| Termo | Definição no Contexto Pericial |
| Ampla Defesa | Princípio constitucional que garante às partes o direito de utilizar todos os meios lícitos e disponíveis para defender seus interesses e produzir provas a seu favor. |
| Assistente Técnico | Profissional legalmente habilitado, indicado pelas partes (autor ou réu), para acompanhar a perícia e auxiliar no exame técnico. |
| CPC (Código de Processo Civil) | Conjunto de normas que regula o procedimento dos processos judiciais civis, estabelecendo, por exemplo, o momento de apresentação de provas. |
| Diligência (ou Perícia de Campo) | Ato realizado pelo perito fora do tribunal, indo até o local dos fatos para examinar objetos, lugares ou pessoas. |
| Petição Inicial | Documento que inicia o processo judicial, onde o autor deve, em regra, apresentar todas as provas documentais que possui. |
| Recepcionar Provas | Ato do perito de receber e aceitar documentos ou evidências apresentados pelas partes durante a fase de instrução pericial. |
2. Síntese do Conteúdo: Dinâmica da Produção de Provas
A Regra Geral vs. A Prática na Perícia
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o autor deve protocolar todas as suas provas juntamente com a petição inicial. No entanto, na prática da perícia judicial, é comum que surjam novos elementos ou que documentos importantes não tenham sido anexados anteriormente pelo advogado ou pela própria parte.
A Possibilidade de Entrega Direta ao Perito
O autor Agenor Zapparoli esclarece que sim, as partes podem produzir e entregar provas diretamente ao perito durante a perícia de campo. Essa prática é fundamentada no princípio da Ampla Defesa, que permite que o jurisdicionado busque todos os meios ao seu alcance — ou ao alcance do tribunal — para produzir prova a seu favor.
Procedimentos Recomendados para o Perito
Ao receber documentos em campo (como e-mails, ordens de serviço ou notas fiscais), o perito deve adotar as seguintes cautelas:
- Exame de Validade: Verificar se a prova é pertinente e válida para o objeto da perícia.
- Confirmação Presencial: Questionar as partes presentes sobre a autenticidade dos documentos. Se a parte contrária confirmar o recebimento de um e-mail ou a assinatura em uma ordem de serviço no momento da diligência, ocorre uma “confissão” de veracidade que valida a prova para os autos.
- Registro e Juntada: O perito deve recepcionar o material (mesmo que volumoso, como exemplificado em casos de até 40 páginas) para posterior inclusão no processo.
Cronologia da Entrega
A entrega de provas não se restringe exclusivamente ao dia da perícia de campo. Segundo a orientação, os documentos podem ser apresentados no dia da diligência e também em momentos posteriores, respeitando a necessidade de instrução do laudo.
3. Quiz de Fixação
Responda às questões abaixo para testar seu conhecimento sobre o tema:
Pergunta 1: Segundo o CPC, em qual momento o autor deve, idealmente, apresentar todas as suas provas? A) Somente após o laudo pericial. B) Na petição inicial. C) Apenas no dia da audiência de instrução e julgamento. D) Diretamente ao juiz, após a sentença.
Pergunta 2: Qual princípio jurídico justifica a entrega de documentos diretamente ao perito durante a diligência de campo? A) Princípio da Economia Processual. B) Princípio da Ampla Defesa. C) Princípio da Publicidade. D) Princípio da Hierarquia.
Pergunta 3: Caso uma parte apresente um documento novo durante a perícia, qual deve ser a atitude do perito para garantir a validade do exame? A) Recusar o documento, pois ele deveria estar nos autos. B) Aceitar o documento sem consultar a parte contrária. C) Examinar a prova e confirmar sua veracidade com os presentes na diligência. D) Encaminhar a parte diretamente ao juiz antes de tocar no documento.
Pergunta 4: O perito pode aceitar documentos após o dia da perícia de campo? A) Não, a entrega só é permitida no momento exato da diligência. B) Sim, o processo de produção de provas para o perito pode ocorrer também após a perícia de campo. C) Sim, mas apenas se o Ministério Público autorizar por escrito. D) Não, o perito só pode usar o que já estava protocolado no sistema antes da perícia.
4. Gabarito Comentado
- Resposta Pergunta 1: B
- Comentário: O autor reforça que, pelo CPC, o correto é que as provas acompanhem a petição inicial, exceto nos casos em que a prova ainda precise ser produzida (como a própria perícia).
- Resposta Pergunta 2: B
- Comentário: A Ampla Defesa é a base legal que permite ao autor ou réu utilizar todos os recursos disponíveis para se defender ou comprovar alegações.
- Resposta Pergunta 3: C
- Comentário: Uma das funções do perito é examinar a validade da prova. A confirmação imediata pelas partes presentes confere segurança jurídica ao documento apresentado.
- Resposta Pergunta 4: B
- Comentário: Conforme o conteúdo, a produção de provas pode ocorrer diretamente para o perito no dia da perícia e também em momentos posteriores.
5. Informações Adicionais (Comunidade e Suporte)
O autor Agenor Zapparoli mantém canais de suporte e educação para peritos iniciantes e experientes:
Formação: O autor recomenda a realização de cursos especializados (“Curso Fala”) para evitar armadilhas na perícia judicial e compreender a fundo a atuação técnica.
Custos de Apoio: O canal oferece uma modalidade de membro por R$ 7,90 mensais para manutenção de conteúdos diários.
Networking: Existem grupos de WhatsApp e Telegram com mais de 1.000 peritos cadastrados para troca de negócios e parcerias.
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