Destrinchando a proposta de honorários periciais
5. A proteção contra quesitos e atividades extraordinárias
Uma das principais cláusulas de proteção que podem ser inseridas na proposta diz respeito às atividades extraordinárias. O Perito deve deixar claro que o valor apresentado foi calculado considerando determinado conjunto de informações e atividades.
Isso é especialmente importante em relação aos quesitos de esclarecimento, quesitos complementares, novas diligências, novos objetos apresentados posteriormente e solicitações que não estavam contempladas na proposta original.
O esclarecimento de uma conclusão já apresentada pode ser diferente de uma nova investigação. Se o Perito apenas explica determinado ponto do laudo, a atividade pode estar dentro da dinâmica normal do processo. Porém, se a parte apresenta novas questões que exigem nova pesquisa, novo exame, análise de documentos inéditos ou uma nova diligência, pode haver uma alteração significativa do escopo.
A proposta deve prever essa possibilidade de maneira clara e objetiva, evitando que a discussão posterior seja interpretada como uma tentativa de cobrança inesperada.
6. Como enfrentar impugnações de honorários
A impugnação de honorários é uma situação comum na prática pericial. Algumas partes alegam que o valor é excessivo, incompatível com a complexidade da causa ou superior aos valores praticados no mercado.
O Perito deve compreender que a impugnação faz parte da dinâmica processual. Entretanto, isso não significa que deva aceitar automaticamente a redução pretendida.
A resposta à impugnação deve demonstrar, de maneira técnica, quais fatores justificam o valor proposto. O Perito pode explicar a quantidade de horas estimadas, o número de documentos, o volume de dados, a necessidade de deslocamentos, o uso de equipamentos, softwares, laboratórios, normas técnicas, literatura especializada e a responsabilidade envolvida.
A discussão deve ser deslocada do campo subjetivo para o campo objetivo. Em vez de simplesmente afirmar que “o valor é justo”, o Perito deve demonstrar como chegou ao valor.
A pergunta central deve ser: quais atividades serão executadas, quanto tempo elas exigem e quais custos estão envolvidos?
7. O perigo de aceitar qualquer valor para não perder a perícia
Um dos maiores riscos da carreira pericial é a aceitação de valores insuficientes por medo de perder o encargo.
O Perito deve compreender que aceitar uma remuneração incompatível com o trabalho pode gerar prejuízo financeiro, desgaste profissional e comprometimento da qualidade do laudo. Uma perícia complexa realizada por valor incompatível pode consumir semanas ou meses de trabalho, tornando o encargo economicamente inviável.
A sustentabilidade profissional exige que o Perito saiba dizer não a trabalhos que não podem ser executados adequadamente dentro das condições financeiras estabelecidas.
A questão não é simplesmente cobrar o maior valor possível, mas garantir que a remuneração seja compatível com a complexidade e a responsabilidade do trabalho.
Assista este vídeo explicando detalhadamente o caso
8. A formação da hora técnica
Uma metodologia racional para elaboração da proposta consiste em estimar o número de horas necessárias em cada etapa da perícia.
Podem ser consideradas, por exemplo, as horas destinadas à leitura dos autos, análise dos documentos, estudo dos quesitos, elaboração do planejamento, preparação da diligência, deslocamento, realização da vistoria, processamento de dados, análise técnica, elaboração do laudo, revisão e resposta aos quesitos.
O cálculo pode ser complementado por custos adicionais, como deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos, softwares, ensaios laboratoriais, contratação de especialistas e demais despesas diretamente relacionadas ao trabalho.
O valor final será, portanto, consequência da soma dos custos e da remuneração profissional correspondente ao tempo e à responsabilidade técnica envolvidos.
9. Utilização de referências profissionais
A fundamentação dos honorários pode utilizar diferentes referências. Dependendo da área de atuação, podem ser consideradas tabelas de conselhos profissionais, institutos técnicos, associações de peritos, entidades de engenharia, arquitetura, contabilidade, computação ou outras organizações profissionais.
Essas referências não devem ser utilizadas de maneira automática. O Perito precisa explicar a relação entre a referência utilizada e o trabalho concreto que será desenvolvido.
Uma tabela de hora técnica pode servir como paradigma, mas a complexidade específica da perícia deve ser analisada individualmente.
A existência de referências externas fortalece a proposta porque demonstra que o valor não foi definido de maneira arbitrária.
