Perito ou Assistente Técnico do Ministério Público, você sabia?

É possível atuar para o Ministério Público?

Sim. É perfeitamente possível se cadastrar nos bancos de peritos dos Ministérios Públicos (sejam estaduais ou federais) para prestar suporte técnico aos seus membros (Promotores de Justiça e Procuradores).

Embora não seja uma prática comum ou amplamente divulgada, essa atuação funciona de maneira similar a qualquer outro trabalho de assistência técnica: o Ministério Público, ao figurar como autor ou requerente em uma ação judicial, precisa de fundamentos técnicos sólidos para convencer o juiz de seus argumentos. É nesse momento que o perito atua, ajudando a elaborar laudos que pautarão a petição do órgão [04:07], [04:21].

Tabela explicativa

Tipo de AtuaçãoÓrgão ContratanteRequisitos de InscriçãoRemuneração ou BenefícioResponsabilidadesImplicações Legais (Impedimento/Suspeição)Fonte
Assistente TécnicoMinistério Público (Estadual ou Federal)Cadastro no site do MP (banco de peritos) ou entrega presencial de currículo para o procurador/agente.Pró-bono (sem remuneração), visando ganho de experiência e estreitamento de laços.Elaboração de laudos para pautar ou fundamentar a petição inicial do Ministério Público.Risco de tornar-se impedido ou suspeito para atuar como perito do juiz em outros processos onde o MP seja parte.[1]

1. O Ministério Público e a necessidade de conhecimento técnico especializado

O Ministério Público exerce funções que frequentemente envolvem questões que ultrapassam o conhecimento jurídico. Promotores de Justiça e Procuradores podem ser chamados a investigar fatos relacionados a acidentes, obras, danos ambientais, crimes cibernéticos, fraudes contábeis, irregularidades em contratos, problemas em equipamentos, falhas em sistemas de informática, falsificações documentais, danos estruturais, questões ambientais, irregularidades em licitações e uma infinidade de outros assuntos que dependem de conhecimentos especializados.

O membro do Ministério Público possui formação jurídica e conhece profundamente o Direito, o procedimento processual e os instrumentos de investigação e atuação institucional. Contudo, isso não significa que tenha conhecimento técnico aprofundado sobre todas as áreas da ciência, da engenharia, da tecnologia, da contabilidade, da química, da física ou de qualquer outro campo especializado. É justamente nessa interseção entre o conhecimento jurídico e o conhecimento técnico que surge a necessidade de profissionais especializados.

Um Promotor de Justiça pode, por exemplo, estar diante de uma denúncia envolvendo suposta fraude em um sistema informatizado. Para compreender se houve realmente uma invasão, alteração de dados, manipulação de registros ou falsificação de informações, será necessário conhecimento técnico especializado em tecnologia da informação ou computação forense. Da mesma forma, uma investigação envolvendo o desabamento de uma estrutura pode exigir a participação de um Engenheiro Civil; uma suposta fraude em registros contábeis pode exigir a atuação de um Contador; uma discussão sobre um incêndio pode demandar conhecimentos de Engenharia, Eletricidade, Mecânica ou investigação de incêndios; e uma controvérsia sobre a autenticidade de documentos pode exigir conhecimentos de Grafotécnica, Documentoscopia ou Computação Forense.

O profissional técnico, portanto, funciona como um instrumento de tradução entre o universo técnico e o universo jurídico. Sua função é transformar informações complexas, muitas vezes incompreensíveis para quem não possui formação naquela área, em elementos técnicos compreensíveis, verificáveis e úteis para a tomada de decisões.