O Juiz é inerte, ele não faz nada que você não pedir, ultra e infra petita

O princípio da inércia da jurisdição

Um dos pilares do Direito Processual moderno consiste na ideia de que o Poder Judiciário não atua espontaneamente. Diferentemente de órgãos administrativos, que frequentemente possuem poder de fiscalização e atuação de ofício, o juiz, em regra, somente exerce sua atividade jurisdicional quando alguém leva uma pretensão ao seu conhecimento.

Essa característica é denominada princípio da inércia da jurisdição.

Em termos simples, isso significa que o magistrado não permanece constantemente analisando cada processo para identificar necessidades, levantar hipóteses ou imaginar pedidos que poderiam beneficiar alguma das partes. Sua função consiste em analisar aquilo que efetivamente lhe foi submetido por meio das petições constantes dos autos.

Esse princípio protege diretamente a imparcialidade do julgador. Caso o juiz pudesse agir livremente, formulando pedidos, produzindo provas ou sugerindo estratégias processuais, sua posição deixaria de ser equidistante das partes, comprometendo toda a estrutura do devido processo legal.

Por essa razão, a atuação judicial depende de provocação. Somente após a formulação de um requerimento é que o magistrado passa a exercer sua função decisória.

Diagrama explicando o fluxo do caso


O grande erro cometido por muitos Peritos Judiciais

Na rotina forense, observa-se com frequência um comportamento que acaba prejudicando inúmeros profissionais.

Após serem nomeados, diversos peritos acreditam que basta aguardar as determinações judiciais. Quando necessitam de documentos adicionais, imaginam que o juiz perceberá essa necessidade. Quando verificam insuficiência dos honorários, esperam que o magistrado espontaneamente determine sua complementação. Quando enfrentam dificuldades técnicas, acreditam que o próprio juízo determinará novas diligências.

Nada disso acontece.

O juiz simplesmente não possui condições materiais de acompanhar detalhadamente cada necessidade técnica de centenas ou milhares de processos sob sua responsabilidade.

Além disso, mesmo que percebesse determinada necessidade, muitas vezes não poderia agir sem que houvesse um requerimento formal.

Consequentemente, o silêncio do perito produz efeitos extremamente prejudiciais.

Se o profissional não requer documentos, provavelmente eles jamais serão apresentados.

Se não requer complementação de honorários, dificilmente ela será concedida.

Se não solicita prorrogação de prazo, este continuará correndo normalmente.

Se não comunica dificuldades técnicas, poderá ser responsabilizado posteriormente pela insuficiência do laudo.


A atuação proativa do Perito Judicial

Ao contrário do que muitos imaginam, peticionar não constitui privilégio exclusivo dos advogados.

O Perito Judicial, na qualidade de auxiliar da Justiça, possui plena legitimidade para formular requerimentos relacionados ao desenvolvimento da perícia.

Sempre que identificar qualquer situação capaz de comprometer a qualidade técnica do trabalho, o profissional deve comunicar imediatamente o juízo.

Essa postura demonstra zelo, diligência e responsabilidade profissional.

Entre os requerimentos mais frequentes encontram-se pedidos de apresentação de documentos, autorização para realização de diligências adicionais, expedição de ofícios, requisição de informações junto a órgãos públicos, prorrogação de prazo, complementação de honorários, esclarecimentos sobre o objeto pericial, substituição de equipamentos para exames laboratoriais e inúmeras outras providências indispensáveis ao esclarecimento técnico da controvérsia.

Cada uma dessas medidas depende de provocação.

Sem requerimento, normalmente não haverá decisão.

Assista este vídeo explicando detalhadamente o caso


Os limites das decisões judiciais: infra petita, ultra petita e extra petita

O princípio da inércia está diretamente relacionado aos limites das decisões judiciais.

O juiz não possui liberdade absoluta para decidir conforme sua vontade.

Sua atuação encontra limites estabelecidos pelos próprios pedidos formulados pelas partes.

Quando esses limites são desrespeitados, surgem vícios processuais conhecidos tradicionalmente como decisões infra petita, ultra petita e extra petita.

A decisão infra petita ocorre quando o magistrado deixa de apreciar algum pedido regularmente formulado no processo. Nessa hipótese, parte da controvérsia permanece sem julgamento, exigindo complementação da decisão.

Já a decisão ultra petita caracteriza-se quando o juiz concede mais do que foi solicitado. Imagine que uma parte pleiteie indenização de determinado valor e o magistrado conceda quantia superior sem qualquer fundamento legal que autorize essa ampliação. Nesse caso, a decisão ultrapassou os limites do pedido.

Por sua vez, a decisão extra petita ocorre quando o magistrado concede algo completamente diverso daquilo que foi requerido. Trata-se de situação em que o julgador substitui o objeto da demanda por outro que jamais integrou o processo.

Essas limitações reforçam uma importante conclusão prática para o perito: se determinado pedido não foi formulado, dificilmente haverá decisão sobre ele.