O Juiz é inerte, ele não faz nada que você não pedir, ultra e infra petita

A exceção: quando o juiz determina perícia de ofício

Embora o sistema seja predominantemente inerte, existem hipóteses excepcionais em que o magistrado pode determinar determinadas provas independentemente de provocação das partes.

A perícia judicial constitui justamente uma dessas exceções.

Sempre que entender que a solução da controvérsia depende de conhecimento técnico ou científico, o juiz poderá determinar a realização da perícia mesmo que nenhuma das partes a tenha requerido.

Essa possibilidade decorre do dever do magistrado de buscar uma decisão tecnicamente fundamentada.

Entretanto, essa iniciativa limita-se à determinação da prova.

Todas as necessidades posteriores relacionadas ao desenvolvimento da perícia continuam dependendo da atuação ativa do perito.

Assim, mesmo nas perícias determinadas de ofício, permanece indispensável que o profissional apresente proposta de honorários, solicite documentos, requeira diligências adicionais e comunique todas as circunstâncias relevantes ao desenvolvimento dos trabalhos.

Tabela explicativa

Termo ou ConceitoDefiniçãoAplicação na PeríciaExemplo PráticoResponsável pela SolicitaçãoFonte
Inércia do JuizPrincípio pelo qual o juiz não age de própria vontade, dependendo da provocação das partes ou do perito para se manifestar ou conceder algo.O perito não deve esperar que o juiz conceda adiantamentos ou autorize procedimentos sem que haja uma solicitação formal na proposta de honorários ou petição.Se o perito não pedir o adiantamento de honorários na sua proposta, o juiz não o concederá automaticamente.Partes (Autor/Réu) e Perito Judicial[1]
Infra PetitaOcorre quando o juiz não atende ou não responde a todos os pedidos formulados na ação.O juiz tem a obrigação de responder a todos os pedidos, mesmo que seja para negá-los com a devida justificativa.A parte solicita danos materiais e morais, mas o juiz decide apenas sobre os materiais, ignorando o pedido de danos morais.Magistrado (na decisão) / Partes (ao peticionar)[1]
Extra PetitaDecisão judicial que concede algo diferente do que foi pedido ou que ultrapassa os limites da solicitação feita.O juiz está limitado ao que foi pleiteado; ele não pode, por exemplo, conceder uma indenização por dano moral se a parte pediu apenas dano material.O autor pede R$ 1.000,00 de indenização e o juiz concede R$ 10.000,00 sem fundamentação legal que permita ultrapassar o pedido inicial.Magistrado (na decisão)[1]
Responsabilidade do PeritoDever do profissional especializado de indicar e solicitar o que é necessário para a conclusão do trabalho técnico.Se a perícia ficar inconclusiva por falta de um pedido (como busca e apreensão de documentos), a responsabilidade é do perito.O perito solicita busca e apreensão para obter dados; se o juiz nega, a responsabilidade pela inconclusividade passa a ser do juízo.Perito Judicial[1]
Instauração de Ofício (Exceção)Ação realizada pelo juiz por iniciativa própria, sem necessidade de pedido das partes.O juiz pode determinar a realização de uma perícia de ofício se entender que o caso não pode ser solucionado sem um parecer técnico.O juiz identifica que o processo não será sanado sem auxílio especializado e nomeia um perito mesmo sem pedido das partes.Magistrado[1]

O pedido técnico protege o próprio Perito

Existe ainda um aspecto frequentemente negligenciado pelos profissionais iniciantes.

Quando o perito identifica insuficiência de informações e comunica formalmente essa situação ao juízo, ele transfere para o processo toda a responsabilidade decorrente da eventual impossibilidade de aprofundamento técnico.

Imagine que determinado exame dependa da apresentação de documentos que permanecem em poder de uma das partes.

O perito peticiona requerendo sua apresentação.

O juiz indefere o pedido.

Posteriormente determina a entrega do laudo mesmo sem aqueles documentos.

Nesse cenário, eventual limitação da conclusão pericial não decorre de negligência do profissional.

O perito cumpriu integralmente sua obrigação ao informar a necessidade técnica, justificar seu pedido e registrar nos autos os motivos que impediam uma conclusão mais aprofundada.

Caso contrário, permanecendo em silêncio, poderia ser acusado de omissão ou deficiência técnica.

Essa simples postura processual protege significativamente a atuação profissional.

Infográfico explicando detalhadamente o caso


O conhecimento jurídico como ferramenta técnica

Durante muitos anos difundiu-se a ideia de que o Perito Judicial deveria dominar apenas sua especialidade técnica.

A prática forense demonstra exatamente o oposto.

O profissional moderno precisa compreender normas processuais, princípios constitucionais, técnicas probatórias, regras de contraditório, ampla defesa, cadeia de custódia, distribuição dinâmica do ônus da prova, honorários periciais, impedimentos, suspeições e inúmeros outros institutos jurídicos que influenciam diretamente sua atividade.

Esse conhecimento não transforma o perito em advogado.

Ao contrário, amplia sua capacidade de exercer adequadamente sua própria função.

Quanto maior for sua compreensão do funcionamento do processo, menores serão os riscos de nulidades, atrasos, prejuízos financeiros e questionamentos futuros sobre seu trabalho.