SUBSTITUIDO: O erro do Perito foi apresentar proposta de honorários já com desconto estabelecido

O vídeo ensina que um perito judicial jamais deve oferecer abatimentos financeiros logo em sua proposta inicial de honorários. Segundo o especialista, apresentar um preço já com desconto pode gerar desconfiança no magistrado e nas partes, resultando até na destituição do profissional. O procedimento correto exige enviar o valor cheio fundamentado e, somente após eventuais contestações, avaliar uma redução estratégica para facilitar a homologação pelo juiz. Essa postura demonstra profissionalismo e respeita o rito processual, evitando que o perito pareça estar agindo com segundas intenções ou desvalorizando o próprio trabalho. O autor ressalta que a flexibilidade deve ser usada como uma ferramenta de negociação em resposta às impugnações, e não de forma antecipada.

Escute este Podcast explicando detalhadamente o caso

O ERRO FATAL NA PERÍCIA JUDICIAL: POR QUE O PERITO NÃO DEVE APRESENTAR SUA PROPOSTA DE HONORÁRIOS JÁ COM DESCONTO

Introdução

A apresentação da proposta de honorários constitui uma das etapas mais importantes da atuação do Perito Judicial, embora muitas vezes seja tratada como uma simples formalidade processual. Na realidade, a proposta representa o primeiro momento em que o profissional apresenta ao Juízo não apenas o valor que pretende receber, mas também a dimensão, a complexidade e o alcance do trabalho técnico que está disposto a realizar. Por essa razão, uma proposta de honorários mal estruturada, subdimensionada ou apresentada com estratégias inadequadas de negociação pode produzir consequências que ultrapassam a simples redução da remuneração. O Perito pode acabar assumindo um encargo economicamente inviável, comprometendo a qualidade do trabalho, trabalhando abaixo do custo operacional ou, em determinadas situações, criando um ambiente de desconfiança que pode dificultar a manutenção de sua nomeação.

Entre os erros estratégicos mais relevantes está a apresentação da proposta inicial já acompanhada de um desconto previamente calculado. Embora essa conduta possa parecer, à primeira vista, uma demonstração de flexibilidade ou uma tentativa de facilitar a aceitação do valor pelas partes, ela pode produzir exatamente o efeito contrário. Ao apresentar um valor original supostamente superior e, imediatamente, reduzi-lo na própria proposta, o Perito pode transmitir a impressão de que o primeiro valor não correspondia ao efetivo custo do trabalho ou de que estaria utilizando uma estratégia semelhante àquela de determinados fornecedores comerciais que elevam artificialmente um preço para, em seguida, anunciar um desconto. Na atividade pericial, contudo, a remuneração deve estar vinculada à complexidade técnica, ao tempo necessário, aos recursos empregados, às responsabilidades assumidas e às atividades efetivamente previstas, e não a uma estratégia de marketing baseada em descontos previamente anunciados.

A questão torna-se ainda mais sensível porque a proposta de honorários é submetida à apreciação do Juízo e das partes. Assim, o valor apresentado precisa ser tecnicamente defensável desde o primeiro momento. O Perito deve ser capaz de demonstrar por que aquele montante é necessário para a realização da perícia, quais atividades serão desenvolvidas, quantas horas de trabalho serão empregadas, quais deslocamentos, equipamentos, softwares, auxiliares, exames, análises documentais e procedimentos técnicos serão necessários. Uma vez estabelecida essa fundamentação, eventual redução posterior poderá ser compreendida como uma resposta razoável à impugnação apresentada pelas partes. Já a apresentação de um desconto antecipado pode enfraquecer a própria lógica econômica da proposta e criar uma situação na qual o profissional começa a negociação já tendo renunciado à sua margem de segurança.

No mundo da perícia judicial, seguir o rito processual correto é tão importante quanto a precisão técnica do laudo. Um erro aparentemente simples de estratégia pode custar caro ao perito, resultando inclusive em sua substituição no processo. Em um vídeo publicado pelo canal Perícia Judicial, o especialista Agenor Zapparoli analisa um caso real em que um perito foi destituído exatamente por falhar na condução da apresentação de seus honorários [00:01].

Abaixo, detalhamos os principais pontos discutidos no vídeo e as lições essenciais para profissionais da área.

Resumo

A principal orientação é que o Perito Judicial não deve apresentar sua proposta de honorários já com desconto embutido. O procedimento mais seguro consiste em calcular cuidadosamente o custo real da perícia, apresentar inicialmente o valor integral e aguardar eventual manifestação das partes. Caso ocorra impugnação dos honorários, o Perito poderá analisar os argumentos apresentados e, se entender conveniente, formular uma redução moderada e devidamente justificada, demonstrando quais atividades permanecerão abrangidas pela proposta e qual será o impacto da eventual redução sobre o escopo do trabalho. Dessa forma, a negociação ocorre dentro do procedimento processual adequado e o profissional preserva sua autoridade técnica, sua credibilidade e sua capacidade de demonstrar que o valor inicialmente proposto não foi arbitrário.

O problema não está na possibilidade de reduzir honorários. A redução pode ser perfeitamente legítima quando realizada de forma consciente, estratégica e compatível com a manutenção da viabilidade econômica da perícia. O erro consiste em antecipar essa redução antes mesmo de existir qualquer impugnação, como se o Perito estivesse negociando contra si próprio. A proposta inicial deve representar o valor que o profissional entende ser justo para executar integralmente o trabalho previsto. Somente depois de conhecer as objeções das partes e a posição processual estabelecida é que poderá avaliar se existe espaço para uma adequação.