SUBSTITUIDO: O erro do Perito foi apresentar proposta de honorários já com desconto estabelecido

O que deve constar em uma boa proposta de honorários

Uma proposta de honorários robusta deve apresentar, de forma clara, o escopo do trabalho. O Perito deve explicar quais atividades estão incluídas no valor e quais situações poderão gerar necessidade de complementação.

É recomendável que a proposta delimite, quando aplicável, a análise dos autos, o estudo da documentação, a elaboração do planejamento pericial, a realização da diligência, o número de objetos examinados, a quantidade de visitas ou exames previstos, a análise técnica, a elaboração do laudo e a resposta aos quesitos inicialmente apresentados.

Também é importante estabelecer ressalvas para situações que alterem substancialmente o escopo original, como a apresentação de novos objetos, a necessidade de diligências adicionais, a realização de exames não previstos, a apresentação de quesitos extraordinariamente complexos ou a necessidade de respostas complementares que exijam novo trabalho técnico relevante.

Essa delimitação não significa que o Perito esteja tentando limitar artificialmente sua responsabilidade. Significa apenas que o trabalho contratado precisa ser claramente definido. A clareza protege tanto o profissional quanto as partes e o próprio Juízo.

Assista este vídeo explicando detalhadamente o caso

O valor do tempo do Perito

Um dos principais ensinamentos relacionados à proposta de honorários é que o tempo do Perito possui valor econômico. A perícia não começa no momento em que o profissional chega ao local da diligência e tampouco termina quando o laudo é protocolado. Existe todo um conjunto de atividades preparatórias e posteriores que precisa ser considerado.

O Perito precisa analisar os autos, compreender a controvérsia, examinar documentos, pesquisar normas, elaborar estratégias, preparar a diligência, comunicar-se processualmente, realizar a atividade de campo, analisar os dados obtidos, elaborar o laudo e responder aos quesitos. Dependendo do caso, ainda poderá ser necessário participar de reuniões técnicas, analisar manifestações das partes e produzir esclarecimentos.

Quando o profissional apresenta um valor sem considerar todas essas atividades, corre o risco de subestimar significativamente o trabalho. A proposta deve refletir o conjunto completo das atividades necessárias.

A negociação não deve destruir a qualidade da perícia

A redução excessiva dos honorários também pode produzir consequências técnicas. Se o valor recebido não corresponde ao trabalho necessário, o Perito pode ser pressionado, ainda que indiretamente, a reduzir o tempo dedicado à análise. Isso pode afetar a profundidade do exame, a qualidade da fundamentação e a capacidade de responder adequadamente aos quesitos.

A perícia judicial exige independência técnica. O Perito não pode permitir que a necessidade de trabalhar por um valor insuficiente comprometa o padrão técnico de sua atuação. A remuneração adequada não é uma questão de luxo, mas um elemento relacionado à possibilidade de realização de um trabalho tecnicamente responsável.

Por essa razão, a defesa dos honorários também é uma forma de defesa da qualidade da prova pericial. Um trabalho técnico complexo precisa de tempo, recursos e conhecimento. Quando esses elementos são subdimensionados, a própria Justiça pode ser prejudicada.

Conclusão

A apresentação da proposta de honorários periciais exige estratégia, planejamento e consciência do valor do trabalho técnico. O erro de apresentar a proposta inicial já com desconto pode parecer uma atitude de flexibilidade, mas, na prática, pode comprometer a margem de negociação, gerar desconfiança e colocar o Perito em uma posição desvantajosa diante de futuras impugnações.

A conduta mais segura consiste em compreender integralmente o objeto da perícia, a problemática, os temas controvertidos e as atividades necessárias para a realização do trabalho. Após essa análise, o Perito deve calcular seus honorários de maneira realista e apresentar o valor que entende ser adequado para executar a perícia com qualidade. Eventual redução poderá ser avaliada posteriormente, especialmente após a manifestação das partes, sempre de forma consciente e devidamente justificada.

A negociação dos honorários deve ser conduzida com profissionalismo, mas não com submissão. O Perito não deve aceitar automaticamente qualquer valor para preservar a nomeação, tampouco deve apresentar descontos artificiais para tentar facilitar a homologação. Seu trabalho possui valor, sua responsabilidade é elevada e sua remuneração deve ser compatível com a complexidade da atividade.

Em síntese, o Perito deve evitar negociar contra si mesmo. A proposta inicial deve representar o valor real do trabalho. Se houver impugnação, haverá espaço para análise, argumentação e, se for conveniente, eventual redução. Mas essa redução deve ser uma decisão estratégica posterior, e não um desconto concedido antecipadamente antes mesmo de qualquer discussão. A valorização profissional começa justamente no momento em que o Perito compreende, calcula e defende adequadamente o valor de sua própria atividade técnica.