SUBSTITUIDO: O erro do Perito foi apresentar proposta de honorários já com desconto estabelecido
A proposta de honorários deve ser construída antes da nomeação definitiva
Outro ponto fundamental é que o Perito não deve calcular seus honorários com base apenas no título do processo ou em uma leitura superficial dos autos. Antes de formular sua proposta, deve compreender o encargo que está sendo oferecido. É necessário identificar o objeto pericial, a problemática, os temas controvertidos e as atividades que deverão ser desenvolvidas.
Somente depois de compreender esses quatro elementos é possível calcular adequadamente o trabalho. O objeto revela o que será examinado; a problemática demonstra qual é o conflito técnico existente; os temas controvertidos indicam quais questões precisam ser esclarecidas; e as atividades periciais revelam o caminho necessário para produzir a prova técnica.
Depois de compreender esses elementos, o Perito deve decidir se aceita ou não o encargo. Caso decida aceitar, poderá então analisar os quesitos iniciais, verificar se existe alguma atividade adicional necessária e estruturar sua proposta. Essa sequência evita que o profissional aceite uma perícia sem compreender sua dimensão e somente depois descubra que o valor apresentado é insuficiente para cobrir o trabalho.
A proposta de honorários, portanto, não deve ser elaborada como um número isolado. Ela deve ser o resultado de uma análise técnica e administrativa do processo.
Infográfico explicando detalhadamente o caso
O perigo de reduzir excessivamente os honorários
A redução de honorários possui limites práticos. O Perito precisa compreender que o valor final deve ser suficiente para cobrir seu tempo, seus custos e sua responsabilidade profissional. A aceitação de um valor excessivamente baixo pode produzir prejuízos que não são imediatamente percebidos.
O profissional pode precisar dedicar dezenas ou centenas de horas ao processo. Pode precisar estudar documentos, realizar deslocamentos, utilizar softwares, contratar auxiliares, adquirir materiais, realizar ensaios, pagar hospedagem, combustível ou transporte. Além disso, existe o custo de oportunidade: o tempo empregado em uma perícia deixa de estar disponível para outros trabalhos.
Quando o Perito aceita honorários abaixo do custo real, pode acabar trabalhando por um valor inferior ao que receberia em outras atividades profissionais. Em situações extremas, a remuneração pode não cobrir sequer as despesas diretas da perícia. A consequência é uma atuação deficitária.
Por isso, a negociação não deve ser conduzida pela necessidade de “não perder o processo a qualquer custo”. O Perito precisa avaliar se o encargo é economicamente viável. Em algumas situações, é preferível não aceitar uma perícia do que aceitar um valor que obrigará o profissional a trabalhar com prejuízo.
A postura rígida e a postura flexível
Existem diferentes estratégias legítimas na condução dos honorários. O Perito pode optar por uma postura mais rígida, mantendo integralmente o valor inicialmente proposto, especialmente quando entende que a complexidade do trabalho justifica plenamente o montante e que não existe margem econômica para redução.
Essa postura pode ser adequada quando o profissional possui uma agenda cheia, quando a perícia exige elevado grau de especialização ou quando o valor foi calculado de maneira extremamente precisa e já se encontra no limite mínimo de viabilidade. Nesse cenário, o Perito pode preferir perder o encargo a aceitar uma remuneração inadequada.
Em outras situações, pode adotar uma postura mais flexível, reduzindo moderadamente o valor após a impugnação. Essa flexibilidade pode facilitar a homologação dos honorários e demonstrar ao Juízo que o profissional está disposto a dialogar.
Nenhuma das duas estratégias é universalmente correta. O que deve ser evitado é a redução automática e antecipada. A decisão de reduzir deve considerar a complexidade do trabalho, a margem existente, a situação processual, o comportamento das partes e a própria disponibilidade profissional.
A Postura Rígida versus A Flexibilidade
O vídeo também aborda a alternativa de o perito adotar uma postura inflexível — ou seja, manter o valor integral mesmo após as impugnações, argumentando que os cálculos já foram devidamente justificados [05:08].
Embora o próprio apresentador relate já ter adotado essa postura em momentos de alta demanda profissional (onde prefere perder o serviço a aceitar um valor defasado que comprometa sua agenda) [05:48], a recomendação padrão reforça que nunca se deve incluir reduções na primeira petição de honorários [06:13].
