SUBSTITUIDO: O erro do Perito foi apresentar proposta de honorários já com desconto estabelecido
O procedimento mais seguro: apresentar o valor integral
A estratégia mais segura consiste em apresentar inicialmente o valor integral dos honorários, calculado de acordo com a complexidade do trabalho. Isso não significa apresentar um valor arbitrário ou excessivamente elevado. Significa apresentar o valor que o Perito realmente considera necessário para executar o encargo com qualidade, considerando o tempo, os custos e a responsabilidade envolvidos.
A proposta deve explicar detalhadamente como o valor foi formado. O Perito pode indicar, por exemplo, o tempo estimado para estudo dos autos, a análise de documentos técnicos, a preparação da diligência, a realização da vistoria, a coleta de informações, a utilização de ferramentas especializadas, a análise técnica dos dados, a elaboração do laudo e a resposta aos quesitos. Também deve considerar atividades administrativas e processuais diretamente relacionadas à perícia, desde que efetivamente necessárias e devidamente delimitadas.
O valor integral, portanto, não deve ser confundido com um valor máximo ou inflexível. Ele representa o valor inicial calculado pelo profissional. A partir dele, o Juízo e as partes terão condições de compreender a dimensão econômica do trabalho. Caso uma das partes entenda que o valor é elevado, poderá impugná-lo. O Perito, então, terá a oportunidade de responder aos argumentos apresentados e demonstrar por que o valor proposto é adequado.
Essa ordem é fundamental. Primeiro o Perito apresenta o valor que entende ser correto. Depois as partes se manifestam. Somente então o profissional avalia se existe fundamento para uma eventual redução.
Qual é o Rito Correto na Apresentação de Honorários?
Para evitar prejuízos e manter a credibilidade perante o juízo, o procedimento recomendado segue etapas bem definidas:
- Apresentação do Valor Cheio: Na primeira oportunidade, o perito deve apresentar o valor integral e calculado de seus honorários, contemplando sua margem técnica e profissional legítima [03:30].
- Aguardar as Impugnações: É praticamente garantido que as partes apresentarão impugnações discordando do valor estipulado [03:38].
- Contra-impugnação com Justificativa: Somente após receber a impugnação é que o perito deve analisar a situação, enxugar ligeiramente sua margem (recomenda-se cautela para não descer de forma exagerada) e apresentar uma redução justificada baseada nas atividades e horas expendidas [03:53].
- Homologação pelo Juiz: Dessa forma, o magistrado percebe que o perito foi razoável e flexível diante da discordância das partes, facilitando a homologação da proposta [04:41].
A impugnação dos honorários como momento de negociação processual
A impugnação dos honorários não deve ser automaticamente interpretada como uma ofensa à capacidade técnica do Perito ou como uma tentativa de desvalorização pessoal. Em muitos processos, a impugnação faz parte do próprio procedimento de discussão dos honorários. A parte pode alegar que o valor é excessivo, que o trabalho é menos complexo, que existe tabela de referência ou que a situação econômica da parte exige adequação.
O Perito, por sua vez, deve responder tecnicamente. A manifestação não deve se limitar a afirmar que “o valor é justo” ou que “o profissional possui muitos anos de experiência”. Embora a experiência e a qualificação sejam relevantes, a defesa dos honorários deve estar principalmente relacionada ao trabalho que será executado.
É nesse momento que a proposta originalmente apresentada demonstra sua importância. Se o Perito detalhou as atividades, poderá demonstrar que determinada diligência exige deslocamento, que a análise envolve centenas ou milhares de documentos, que serão necessários softwares especializados, que o objeto possui complexidade técnica, que será necessário realizar mais de uma visita, que o trabalho exige cálculos, simulações, exames laboratoriais ou análise de dados digitais. A impugnação passa, então, a ser respondida com elementos objetivos.
Caso o profissional entenda que é conveniente realizar uma redução, poderá fazê-lo de maneira fundamentada. Poderá explicar que, para adequar o valor, determinadas atividades serão reorganizadas, que uma margem de segurança será reduzida ou que determinado custo operacional será absorvido pelo próprio Perito. O importante é que a redução seja consciente e não comprometa a execução da perícia.
A diferença entre conceder uma redução e apresentar um desconto antecipado
Existe uma diferença fundamental entre apresentar uma proposta já com desconto e reduzir os honorários após uma impugnação. No primeiro caso, o Perito reduz o valor antes de qualquer discussão. No segundo, ele apresenta inicialmente o valor que entende ser adequado e, após conhecer os argumentos das partes, decide se deseja fazer uma concessão.
Essa diferença é estratégica e psicológica. Quando o Perito apresenta inicialmente o valor integral, estabelece uma referência econômica para o trabalho. Se posteriormente reduzir o valor, a redução será percebida como uma concessão realizada diante da discussão processual. A parte compreenderá que o valor inicial era o cálculo original e que a redução representa uma flexibilização.
Por outro lado, quando o Perito já apresenta um desconto, o valor reduzido passa a ser considerado o verdadeiro ponto de partida da negociação. A parte não necessariamente reconhecerá a existência do desconto como uma vantagem. Ao contrário, poderá simplesmente entender que aquele é o valor que deve ser discutido. Caso impugne o valor, o Perito terá menos margem de negociação.
Em termos práticos, o profissional que apresenta inicialmente R$ 15.000,00 e posteriormente reduz para R$ 12.000,00 pode demonstrar que concedeu uma redução de R$ 3.000,00. Já o profissional que apresenta diretamente R$ 12.000,00 perde a possibilidade de utilizar os R$ 3.000,00 como margem legítima de negociação. A diferença não está apenas no valor final, mas na forma como o processo de negociação é conduzido.
Tabela explicativa
| Cenário ou Situação | Ação Recomendada | Erro Comum | Justificativa/Motivo | Percentual de Redução Sugerido | Impacto na Decisão do Juiz (Inferido) | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Apresentação da primeira proposta de honorários | Apresentar o valor cheio calculado, incluindo a margem de segurança. | Apresentar a proposta inicial já com o desconto aplicado. | Evitar a sensação de “jogada” estratégica e manter margem para negociação após a impugnação. | 0% (Valor cheio) | O juiz percebe profissionalismo e segue o rito processual padrão de oferta e contraproposta. | [1] |
| Após a impugnação das partes sobre os honorários | Analisar as críticas, reduzir atividades ou horas justificadamente e apresentar novo valor. | Não demonstrar maleabilidade ou não apresentar justificativa detalhada para a redução. | Demonstrar ao juízo que o perito é razoável e está disposto a ajustar-se à realidade do processo. | 10% a 15% | Facilita a homologação, pois o juiz tem base para declarar que o perito foi flexível. | [1] |
| Estratégia de manutenção de valor (quando sobrecarregado) | Manter o valor original justificando que os cálculos e horas estão tecnicamente corretos. | Reduzir o valor excessivamente, resultando em serviço pouco rentável e excesso de carga de trabalho. | Preferível perder o encargo a aceitar um serviço por valor desproporcional ao esforço quando não há disponibilidade de agenda. | 0% | O juiz pode optar pela destituição e nomeação de outro perito com menor custo ou aceitar a rigidez técnica. | [1] |
