Explicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade

Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na Perícia Judicial

Autor: Perito Particular Agenor Zapparoli, também atuante como Perito Judicial nomeado pelo Juízo

Introdução

A atuação do Perito Judicial exige muito mais do que domínio técnico sobre a matéria objeto da períícia. Embora a competência profissional, a experiência e o conhecimento científico sejam elementos indispensáveis para a elaboração de um trabalho pericial de qualidade, o profissional que atua como auxiliar da Justiça também precisa compreender os limites e os critérios que influenciam a condução de sua atividade dentro do processo judicial. Entre esses critérios, destacam-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quando se trata da fixação dos honorários periciais. A apresentação de uma proposta de honorários não deve ser compreendida simplesmente como a manifestação unilateral de um preço pelo serviço que será prestado. Trata-se de um ato inserido em um processo judicial, submetido à apreciação do magistrado e à manifestação das partes, razão pela qual o valor proposto precisa guardar relação com a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho que será desenvolvido. Nesse contexto, ainda que o Perito possua liberdade profissional para estabelecer o valor que entende adequado para sua atuação, existem parâmetros jurídicos e práticos que podem influenciar diretamente a aceitação da proposta, sua eventual impugnação, a necessidade de redução do valor e, em determinadas situações, até mesmo a permanência do profissional no encargo.

A discussão torna-se especialmente relevante porque o Perito Judicial exerce uma atividade de natureza peculiar. De um lado, ele é profissional especializado, responsável por aplicar conhecimento técnico ou científico para auxiliar o magistrado na compreensão de fatos que dependem de conhecimentos específicos. De outro, sua remuneração ocorre dentro de um processo judicial, no qual também devem ser observados critérios de equilíbrio e adequação. É justamente nesse ponto que surgem a razoabilidade e a proporcionalidade como importantes balizadores da atividade pericial. Não significa dizer, necessariamente, que exista uma tabela universal capaz de determinar exatamente quanto o Perito deve cobrar em cada situação, mas sim que a proposta precisa ser defensável diante das características concretas do trabalho. Uma perícia extremamente complexa, que exige numerosas diligências, deslocamentos, equipamentos, softwares especializados, análise de grande quantidade de documentos e muitas horas de trabalho técnico, naturalmente demanda remuneração compatível com esse esforço. Da mesma maneira, uma perícia simples, limitada a uma única diligência e a uma análise técnica relativamente reduzida, pode ser questionada caso apresente honorários excessivamente elevados em relação ao trabalho efetivamente necessário.

Os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade na Perícia Judicial

No exercício da perícia judicial, a elaboração da proposta de honorários não é um ato isolado de vontade do perito. Embora o profissional goze de liberdade para estipular seus preços, a prática jurídica é guiada por princípios que, embora muitas vezes não escritos (extralegais) ou não positivados, exercem influência direta na aceitação ou rejeição das propostas pelas partes e pelo juízo [03:29], [04:28].

Os dois pilares que frequentemente entram em conflito com as expectativas do perito são a proporcionalidade e a razoabilidade.

Resumo

Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade funcionam, na prática, como importantes parâmetros para a análise dos honorários periciais. A proporcionalidade está relacionada à compatibilidade entre o valor cobrado e a dimensão, importância e repercussão econômica do objeto da perícia, evitando que o custo da prova se torne excessivo ou desproporcional em relação à própria controvérsia submetida ao Judiciário. A razoabilidade, por sua vez, está relacionada à adequação do valor proposto diante das características do serviço e dos parâmetros praticados para trabalhos semelhantes, funcionando como uma referência de equilíbrio em relação ao mercado profissional.

Isso não significa que o Perito esteja absolutamente impedido de estabelecer honorários superiores aos valores normalmente praticados ou que exista um preço obrigatório aplicável indistintamente a todas as perícias. O profissional possui autonomia para estabelecer sua remuneração e pode entender que determinado trabalho exige uma remuneração elevada em razão de sua especialização, responsabilidade, complexidade ou disponibilidade. Entretanto, essa liberdade também envolve consequências práticas. Uma proposta considerada excessiva ou incompatível com o objeto da perícia poderá ser impugnada pelas partes, questionada pelo Juízo ou, dependendo da situação, resultar na substituição do profissional. Assim, conhecer esses dois princípios permite ao Perito formular propostas mais consistentes, tecnicamente justificadas e compatíveis com a realidade processual.