Explicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
7. A diferença entre liberdade profissional e estratégia processual
A liberdade profissional permite ao Perito decidir quanto deseja cobrar. A estratégia processual, por sua vez, exige que ele avalie se aquele valor possui condições reais de ser aceito dentro do processo. São conceitos diferentes e que precisam ser analisados conjuntamente.
Um profissional altamente especializado pode deliberadamente estabelecer uma remuneração elevada porque sua estrutura de trabalho, experiência e especialização justificam esse posicionamento. Entretanto, se o processo apresentar baixo valor econômico, baixa complexidade ou grande resistência das partes, o profissional deve considerar a possibilidade de a proposta não ser homologada. Nesse caso, pode ser mais estratégico apresentar uma proposta detalhada, tecnicamente fundamentada e compatível com o escopo efetivamente necessário.
O contrário também é verdadeiro. O Perito não deve reduzir artificialmente seus honorários apenas para garantir a nomeação. Uma proposta excessivamente baixa pode comprometer a própria qualidade do trabalho, especialmente quando o serviço exige muitas horas, deslocamentos, equipamentos ou conhecimentos especializados. O resultado pode ser ainda mais prejudicial: o profissional aceita um encargo por um valor insuficiente, posteriormente percebe que não conseguirá executar adequadamente o trabalho e passa a enfrentar dificuldades financeiras e operacionais.
8. Como construir uma proposta de honorários mais defensável
Uma das melhores maneiras de enfrentar questionamentos relacionados à razoabilidade e à proporcionalidade é apresentar uma proposta tecnicamente estruturada. O Perito deve demonstrar quais atividades serão realizadas, qual o grau de complexidade esperado, quantas diligências serão necessárias, quais recursos serão empregados e qual o tempo estimado para cada etapa. Dessa forma, o valor deixa de parecer simplesmente um número arbitrário e passa a ser consequência de uma metodologia.
A proposta pode contemplar, por exemplo, a análise dos autos e documentos técnicos, o planejamento da diligência, deslocamentos, inspeções, entrevistas ou coleta de informações, processamento de dados, utilização de equipamentos e softwares, pesquisas bibliográficas e normativas, elaboração do laudo, revisão técnica, respostas aos quesitos e eventual participação em esclarecimentos. Quanto mais complexa for a perícia, maior deve ser a preocupação do profissional em demonstrar a extensão real dessas atividades.
Esse procedimento também permite que o Perito diferencie aquilo que está incluído no escopo original daquilo que poderá constituir atividade adicional. Caso, durante a execução do trabalho, surjam fatos novos que ampliem substancialmente a complexidade da perícia, o profissional poderá demonstrar que a atividade inicialmente prevista foi modificada, justificando eventual necessidade de complementação dos honorários.
9. A razoabilidade não deve ser confundida com menor preço
Outro cuidado fundamental é não transformar o princípio da razoabilidade em uma espécie de competição pelo menor preço. O Perito Judicial não deve procurar necessariamente ser o profissional mais barato do mercado. Seu objetivo deve ser apresentar uma remuneração compatível com o trabalho que efetivamente será executado.
O menor preço pode ser inadequado quando compromete a qualidade da prova. Uma perícia tecnicamente bem executada exige tempo para estudo, planejamento, diligência, análise e elaboração. Reduzir excessivamente os honorários pode induzir o profissional a diminuir justamente o tempo destinado às atividades essenciais, o que prejudica tanto o Perito quanto o próprio processo judicial.
Por isso, a razoabilidade deve ser compreendida como adequação, e não como barateamento. Um valor razoável é aquele que pode ser explicado de forma objetiva e que guarda correspondência com a natureza do trabalho. O valor pode ser elevado quando a complexidade assim exigir; o que não pode ocorrer é a ausência de justificativa para uma remuneração incompatível com o serviço proposto.
10. A proporcionalidade e a razoabilidade como instrumentos de equilíbrio
Quando analisados conjuntamente, os dois princípios ajudam a compreender o delicado equilíbrio que existe na fixação dos honorários periciais. A proporcionalidade leva o profissional a observar a relação entre o custo da prova e a dimensão da controvérsia, enquanto a razoabilidade conduz à análise da compatibilidade do valor com o serviço e com parâmetros profissionais existentes.
Esses dois elementos não devem ser utilizados isoladamente. Uma perícia pode representar uma parcela significativa do valor discutido na ação e, ainda assim, ser tecnicamente indispensável e complexa. Da mesma forma, uma perícia pode possuir valor aparentemente compatível com o mercado, mas apresentar uma relação desproporcional com a dimensão concreta da controvérsia. A análise adequada exige a consideração conjunta das circunstâncias.
Nesse sentido, o profissional que domina esses conceitos passa a compreender melhor a dinâmica de negociação dos honorários. Ele deixa de enxergar uma eventual impugnação simplesmente como uma tentativa de desvalorizar seu trabalho e passa a analisá-la como parte da própria dinâmica processual. A partir disso, poderá responder demonstrando tecnicamente a necessidade de manutenção do valor ou, se entender conveniente, ajustar sua proposta de maneira fundamentada.
11. O risco da substituição do Perito
Um dos aspectos mais relevantes para quem atua como auxiliar da Justiça é compreender que a discussão dos honorários pode repercutir diretamente na manutenção da nomeação. Conforme apresentado no conteúdo, a apresentação de valores considerados excessivos pode levar a questionamentos e, em determinadas circunstâncias, à substituição do profissional. Essa possibilidade é destacada aproximadamente em 09:19 e 09:45.
Isso não significa que o Perito deva aceitar qualquer redução para evitar sua substituição. Significa que o profissional precisa compreender o cenário antes de estabelecer sua posição. Caso o valor seja indispensável para viabilizar o trabalho, o Perito deve defendê-lo de maneira fundamentada. Caso exista margem para negociação, pode avaliar a possibilidade de adequação.
A principal preocupação deve ser evitar que a discussão seja conduzida de maneira puramente emocional. Honorários são uma questão profissional e econômica. O Perito deve saber qual é o custo mínimo para executar adequadamente o trabalho, qual é a remuneração pretendida e qual é o limite abaixo do qual o encargo deixa de ser economicamente ou tecnicamente viável.
