O Perito quase perdeu sua busca e apreensão
O problema da divergência entre o endereço do mandado e a realidade encontrada
Um dos problemas mais delicados ocorre quando a equipe chega ao endereço indicado no mandado e descobre que a empresa possui uma estrutura diferente daquela descrita na ordem. Pode acontecer de o endereço formal indicar determinado número, enquanto os computadores estão em um galpão adjacente. Pode ocorrer de a empresa ocupar dois imóveis distintos. Também é possível que a fachada possua uma única identificação comercial, mas as atividades estejam distribuídas em imóveis diferentes.
A proximidade física, entretanto, não resolve automaticamente o problema. Um imóvel localizado do outro lado da rua pode pertencer à mesma empresa, mas ainda assim ser um imóvel distinto. Um galpão contíguo pode ser utilizado pela mesma organização, mas possuir endereço próprio. Uma unidade empresarial pode funcionar em uma área que, formalmente, não está descrita no mandado.
Essa é a razão pela qual a equipe não deve presumir que a ordem judicial alcança qualquer local associado à parte investigada. A extensão territorial da ordem precisa ser analisada com cuidado.
O fato de existir a mesma logomarca, o mesmo nome empresarial ou os mesmos funcionários no local pode constituir elemento relevante para demonstrar a necessidade de uma providência judicial urgente, mas não substitui automaticamente a autorização judicial.
Tabela explicativa
| Natureza da Perícia | Objeto da Busca e Apreensão | Problema Encontrado | Ação do Perito/Equipe | Orientação do Perito Agenor | Risco Jurídico/Operacional | Status do Caso | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Perícia de Software (Pirataria) | Softwares piratas em computadores de empresa | Divergência de endereço: o local com computadores (escritório) era diferente do endereço especificado no mandado judicial (galpão), embora fossem da mesma empresa. | A equipe se reuniu com Oficiais de Justiça e Polícia, decidiu não anunciar a diligência para evitar vazamento e optou por encerrar a diligência para pedir um novo mandado posterior. | Entrar em contato imediato com o juiz (ou juiz de plantão) para solicitar uma extensão, adição ou novo mandado com o endereço correto no mesmo dia, visando preservar o elemento surpresa. | Perda do objeto da perícia por ocultação de provas; risco de o perito ser responsabilizado pela ‘perda de uma chance’; risco de crime de abuso de autoridade se entrasse no local sem autorização expressa. | Diligência abortada/suspensa para solicitação de novo mandado judicial. | [1] |
A proibição de interpretações extensivas feitas pelo próprio Perito
Um dos maiores riscos profissionais consiste em o Perito concluir que determinado local está implicitamente abrangido pelo mandado. Essa conclusão pode parecer razoável do ponto de vista prático, especialmente quando todos os elementos indicam que o imóvel pertence à mesma empresa. Porém, o problema está justamente em transformar uma constatação factual em uma autorização jurídica.
A equipe pode constatar que dois imóveis possuem a mesma identidade visual. Pode constatar que a atividade empresarial se desenvolve nos dois locais. Pode verificar que os computadores estão na unidade não descrita no mandado. Pode fotografar a situação e documentar a divergência. O que não deve fazer é ingressar e realizar a busca no local não autorizado apenas porque entende que existe uma conexão entre os imóveis.
A interpretação do alcance do mandado deve ser submetida ao Juízo. Se a situação exigir urgência, deve-se buscar uma decisão judicial imediata. O profissional que atua fora dos limites da ordem pode expor toda a prova a questionamentos posteriores.
A eventual invalidação da diligência não necessariamente decorre de uma falha na análise técnica. Pode decorrer da forma como a prova foi obtida. Uma evidência tecnicamente perfeita pode ser questionada se sua coleta ocorreu fora dos limites da autorização judicial.
O risco de comprometer a validade da prova
Em perícia, não basta possuir uma informação verdadeira. É necessário demonstrar como ela foi obtida, preservada e analisada. A confiabilidade da prova depende também de sua cadeia de custódia e da regularidade do procedimento de obtenção.
Se a equipe ingressa em um local não abrangido pelo mandado, a parte poderá questionar a validade dos elementos coletados. Poderá alegar que o imóvel não estava autorizado, que houve extrapolação da ordem judicial ou que a prova foi obtida de forma irregular.
Esse questionamento pode afetar não apenas o item específico encontrado, mas a credibilidade de toda a diligência. A defesa poderá questionar o procedimento, a cadeia de custódia, os limites da atuação e a legitimidade da coleta.
Por isso, a prudência não representa excesso de formalismo. Ela é uma forma de preservar o resultado do trabalho técnico.
