O que é e pra que serve a majoracão de honorários periciais?
Diagrama explicando o fluxo do conhecimento sobre o caso

O significado jurídico da majoração
A palavra “majoração” deriva do verbo majorar, que significa aumentar, elevar ou acrescer determinado valor. No Direito, esse termo aparece em diversos ramos, podendo referir-se ao aumento de indenizações, de multas, de honorários advocatícios, de prazos legais ou de outras obrigações processuais.
Na perícia judicial, entretanto, a expressão adquiriu significado bastante específico. Quando um perito afirma que pretende “majorar seus honorários”, está dizendo que solicita ao magistrado a elevação da remuneração inicialmente prevista para execução da prova técnica.
Essa diferenciação é importante porque, diferentemente de um simples reajuste financeiro, a majoração decorre de circunstâncias objetivas verificadas no processo. Ela pressupõe que o trabalho inicialmente estimado sofreu alterações relevantes ou que a remuneração originalmente fixada não corresponde à realidade da atividade técnica a ser desenvolvida.
Assim, o pedido de majoração não é um favor solicitado ao Judiciário, mas um mecanismo destinado a preservar a equivalência entre a complexidade da perícia e a remuneração do profissional responsável por sua execução.
O Conceito de Majoração
Em termos gerais e literais dentro do direito, o termo majoração significa simplesmente aumentar algo [02:26]. No entanto, quando os profissionais da perícia judicial utilizam essa expressão, eles estão se referindo especificamente à majoração de propostas de honorários periciais [02:53].
Portanto, falar em majoração no contexto pericial é sinônimo de pleitear o acréscimo ou elevação do valor inicialmente proposto pelo trabalho técnico a ser desenvolvido [03:00].
A realidade da justiça gratuita e os limites das tabelas oficiais
O cenário em que a majoração se torna mais frequente é o das perícias realizadas em processos beneficiados pela justiça gratuita.
Nessas hipóteses, a remuneração do Perito Judicial normalmente segue tabelas elaboradas pelos tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justiça. Essas tabelas têm por objetivo padronizar os pagamentos efetuados pelo Estado e controlar os gastos públicos. Contudo, como ocorre em praticamente todos os sistemas padronizados, elas procuram estabelecer valores médios, incapazes de refletir a enorme diversidade das perícias existentes.
Uma perícia simples pode exigir poucas horas de estudo e uma única diligência. Outra, entretanto, pode demandar meses de trabalho, deslocamentos interestaduais, utilização de equipamentos especializados, contratação de auxiliares técnicos, aquisição de softwares forenses, exames laboratoriais, levantamentos topográficos, inspeções industriais ou análises documentais extremamente complexas.
Naturalmente, não seria razoável imaginar que ambas recebessem exatamente a mesma remuneração apenas porque pertencem à mesma categoria prevista na tabela.
É justamente para solucionar essa distorção que a legislação e diversos regulamentos administrativos permitem a majoração dos honorários quando demonstrada a excepcionalidade da causa.
A Aplicação na Justiça Gratuita e a Tabela do CNJ
A principal utilização prática da majoração ocorre nos processos sob o manto da justiça gratuita, onde os honorários periciais são custeados pelo Estado [03:10].
- Valores Ínfimos: Os valores estipulados pela tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a justiça gratuita são considerados extremamente baixos, muitas vezes insuficientes para cobrir os custos operacionais e o esforço exigido pelo trabalho pericial [03:33].
- Justificativa para o Pedido: Diante dessa remuneração reduzida, o perito pode apresentar uma petição fundamentada solicitando a majoração do valor previsto na tabela oficial [03:47].
- Limite e Argumentos: É possível pedir ao juiz a majoração em até cinco vezes o valor original da tabela CNJ [03:47]. Para isso, o perito deve justificar que a trabalhabilidade e a complexidade da causa são consideráveis, detalhando o aumento de volume de trabalho, gastos com diligências, locação de equipamentos ou a necessidade de convocar assistentes técnicos [04:08].
