O que é e pra que serve a majoracão de honorários periciais?
Assista o vídeo explicando detalhadamente o assunto
A majoração diante de fatos supervenientes
Nem sempre todas as informações relevantes estão disponíveis quando o perito apresenta sua proposta inicial.
Essa é uma característica inerente da atividade pericial.
Muitas vezes somente durante a vistoria surgem problemas estruturais desconhecidos, documentos anteriormente ocultos, necessidade de novas medições ou circunstâncias capazes de modificar completamente o planejamento inicial.
Nessas hipóteses, não seria razoável exigir que o perito suportasse sozinho os custos decorrentes de fatos absolutamente imprevisíveis.
Por essa razão, admite-se a apresentação de proposta complementar ou pedido de majoração fundamentado em fatos supervenientes.
Essa possibilidade protege tanto o profissional quanto a própria qualidade da perícia, pois evita que limitações financeiras comprometam a profundidade da investigação técnica.
A importância da proposta de honorários bem elaborada
A elaboração de uma proposta detalhada desde o início facilita enormemente eventual pedido futuro de majoração.
Quando o documento inicial descreve minuciosamente todas as atividades previstas, torna-se muito mais simples demonstrar quais tarefas extrapolaram o escopo originalmente contratado.
O magistrado consegue visualizar claramente onde ocorreu o aumento da carga de trabalho, compreendendo que o pedido não decorre de mera insatisfação financeira, mas de efetiva alteração da realidade processual.
Essa técnica também protege o perito contra exigências ilimitadas das partes, pois delimita precisamente quais atividades estavam inicialmente contempladas pela remuneração proposta.
Majoração e Proposta Complementar em Casos Pagos pelas Partes
Apesar de ser mais frequente na justiça gratuita, a lógica da majoração também pode encontrar espaço em processos pagos diretamente pelas partes, sobretudo quando surgem fatos novos [05:51].
Proposta Complementar: Como não havia como prever tais circunstâncias na elaboração da proposta inicial, o perito tem o direito de apresentar uma proposta complementar ou majoratória [06:40]. Por meio de petição fundamentada, o profissional solicita ao juiz o acréscimo nos honorários para arcar com o aumento das horas gastas e trabalhadas na perícia [07:12].
Fatos Supervenientes: Caso o perito inicie um processo e, no meio do caminho, depare-se com um fato novo desconhecido que impacte diretamente o volume de trabalho — como aumento de diligências, deslocamento, estadia, alimentação e complexidade técnica — a proposta original torna-se defasada [06:00].
A majoração como instrumento de valorização profissional
Existe uma percepção equivocada de que solicitar majoração significa criar dificuldades para o processo ou demonstrar excesso de interesse financeiro.
Na realidade, ocorre exatamente o contrário.
Quando um perito aceita realizar perícias extremamente complexas por remunerações incompatíveis com a responsabilidade assumida, toda a classe profissional sofre desvalorização. Além disso, cria-se um ambiente em que trabalhos altamente especializados passam a ser tratados como simples atividades burocráticas.
A justa remuneração permite que o profissional invista continuamente em capacitação, equipamentos modernos, softwares especializados, bibliografia técnica, laboratórios e infraestrutura adequada, elevando a qualidade da prova produzida.
Assim, a majoração não beneficia apenas o perito. Beneficia igualmente o Poder Judiciário, as partes e toda a sociedade, que passam a contar com laudos mais completos, fundamentados e tecnicamente confiáveis.
Tabela explicativa
| Conceito | Justificativa | Base Legal ou Tabela | Momento da Solicitação | Limite de Aumento (Inferred) | Impacto no Recebimento | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Majoração de Honorários Periciais | Complexidade da causa, alta trabalhabilidade, necessidade de diligências extras, aluguel de equipamentos, contratação de assistentes técnicos ou surgimento de fatos novos que aumentam o deslocamento e estadia. | Tabelas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) | No momento do aceite da nomeação (Justiça Gratuita) ou durante o processo se houver fatos novos (Justiça Paga). | Até 5 vezes o valor da tabela de referência em casos de assistência judiciária gratuita. | Na justiça gratuita, o pagamento geralmente ocorre ao final do processo (trânsito em julgado), embora alguns tribunais paguem após a entrega do laudo e esclarecimentos. | [1] |
Aspectos estratégicos na formulação do pedido
Sob a perspectiva estratégica, o pedido de majoração deve ser apresentado de maneira respeitosa, técnica e absolutamente objetiva. O foco nunca deve ser a situação financeira do profissional, mas sim a demonstração concreta de que a remuneração inicialmente fixada tornou-se insuficiente diante da realidade do trabalho desenvolvido.
A petição deve evidenciar que a ampliação do valor decorre diretamente da ampliação das atividades periciais, preservando a proporcionalidade entre o esforço técnico exigido e a remuneração correspondente. Essa postura transmite profissionalismo, fortalece a credibilidade do perito perante o juízo e aumenta significativamente as chances de acolhimento do pedido.
Também é recomendável que o profissional mantenha registros detalhados das horas trabalhadas, dos deslocamentos realizados, das despesas extraordinárias, das diligências adicionais e de todas as atividades que ultrapassaram o planejamento inicial. Essa documentação constitui importante elemento de convencimento quando houver necessidade de justificar tecnicamente a majoração.
Outros Usos do Termo no Direito
Embora o foco central para os peritos seja a remuneração, o meio jurídico também emprega a palavra “majoração” com outras finalidades, tais como o aumento de prazos ou de determinados espaços de tempo processuais [07:30]. Contudo, a essência conceitual permanece inalterada: trata-se sempre do ato de incrementar ou elevar algo [07:50].
