O que é e pra que serve a majoracão de honorários periciais?

Assista o vídeo explicando detalhadamente o assunto

A majoração diante de fatos supervenientes

Nem sempre todas as informações relevantes estão disponíveis quando o perito apresenta sua proposta inicial.

Essa é uma característica inerente da atividade pericial.

Muitas vezes somente durante a vistoria surgem problemas estruturais desconhecidos, documentos anteriormente ocultos, necessidade de novas medições ou circunstâncias capazes de modificar completamente o planejamento inicial.

Nessas hipóteses, não seria razoável exigir que o perito suportasse sozinho os custos decorrentes de fatos absolutamente imprevisíveis.

Por essa razão, admite-se a apresentação de proposta complementar ou pedido de majoração fundamentado em fatos supervenientes.

Essa possibilidade protege tanto o profissional quanto a própria qualidade da perícia, pois evita que limitações financeiras comprometam a profundidade da investigação técnica.


A importância da proposta de honorários bem elaborada

A elaboração de uma proposta detalhada desde o início facilita enormemente eventual pedido futuro de majoração.

Quando o documento inicial descreve minuciosamente todas as atividades previstas, torna-se muito mais simples demonstrar quais tarefas extrapolaram o escopo originalmente contratado.

O magistrado consegue visualizar claramente onde ocorreu o aumento da carga de trabalho, compreendendo que o pedido não decorre de mera insatisfação financeira, mas de efetiva alteração da realidade processual.

Essa técnica também protege o perito contra exigências ilimitadas das partes, pois delimita precisamente quais atividades estavam inicialmente contempladas pela remuneração proposta.


Majoração e Proposta Complementar em Casos Pagos pelas Partes

Apesar de ser mais frequente na justiça gratuita, a lógica da majoração também pode encontrar espaço em processos pagos diretamente pelas partes, sobretudo quando surgem fatos novos [05:51].

Proposta Complementar: Como não havia como prever tais circunstâncias na elaboração da proposta inicial, o perito tem o direito de apresentar uma proposta complementar ou majoratória [06:40]. Por meio de petição fundamentada, o profissional solicita ao juiz o acréscimo nos honorários para arcar com o aumento das horas gastas e trabalhadas na perícia [07:12].

Fatos Supervenientes: Caso o perito inicie um processo e, no meio do caminho, depare-se com um fato novo desconhecido que impacte diretamente o volume de trabalho — como aumento de diligências, deslocamento, estadia, alimentação e complexidade técnica — a proposta original torna-se defasada [06:00].


A majoração como instrumento de valorização profissional

Existe uma percepção equivocada de que solicitar majoração significa criar dificuldades para o processo ou demonstrar excesso de interesse financeiro.

Na realidade, ocorre exatamente o contrário.

Quando um perito aceita realizar perícias extremamente complexas por remunerações incompatíveis com a responsabilidade assumida, toda a classe profissional sofre desvalorização. Além disso, cria-se um ambiente em que trabalhos altamente especializados passam a ser tratados como simples atividades burocráticas.

A justa remuneração permite que o profissional invista continuamente em capacitação, equipamentos modernos, softwares especializados, bibliografia técnica, laboratórios e infraestrutura adequada, elevando a qualidade da prova produzida.

Assim, a majoração não beneficia apenas o perito. Beneficia igualmente o Poder Judiciário, as partes e toda a sociedade, que passam a contar com laudos mais completos, fundamentados e tecnicamente confiáveis.


Tabela explicativa

ConceitoJustificativaBase Legal ou TabelaMomento da SolicitaçãoLimite de Aumento (Inferred)Impacto no RecebimentoFonte
Majoração de Honorários PericiaisComplexidade da causa, alta trabalhabilidade, necessidade de diligências extras, aluguel de equipamentos, contratação de assistentes técnicos ou surgimento de fatos novos que aumentam o deslocamento e estadia.Tabelas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)No momento do aceite da nomeação (Justiça Gratuita) ou durante o processo se houver fatos novos (Justiça Paga).Até 5 vezes o valor da tabela de referência em casos de assistência judiciária gratuita.Na justiça gratuita, o pagamento geralmente ocorre ao final do processo (trânsito em julgado), embora alguns tribunais paguem após a entrega do laudo e esclarecimentos.[1]

Aspectos estratégicos na formulação do pedido

Sob a perspectiva estratégica, o pedido de majoração deve ser apresentado de maneira respeitosa, técnica e absolutamente objetiva. O foco nunca deve ser a situação financeira do profissional, mas sim a demonstração concreta de que a remuneração inicialmente fixada tornou-se insuficiente diante da realidade do trabalho desenvolvido.

A petição deve evidenciar que a ampliação do valor decorre diretamente da ampliação das atividades periciais, preservando a proporcionalidade entre o esforço técnico exigido e a remuneração correspondente. Essa postura transmite profissionalismo, fortalece a credibilidade do perito perante o juízo e aumenta significativamente as chances de acolhimento do pedido.

Também é recomendável que o profissional mantenha registros detalhados das horas trabalhadas, dos deslocamentos realizados, das despesas extraordinárias, das diligências adicionais e de todas as atividades que ultrapassaram o planejamento inicial. Essa documentação constitui importante elemento de convencimento quando houver necessidade de justificar tecnicamente a majoração.


Outros Usos do Termo no Direito

Embora o foco central para os peritos seja a remuneração, o meio jurídico também emprega a palavra “majoração” com outras finalidades, tais como o aumento de prazos ou de determinados espaços de tempo processuais [07:30]. Contudo, a essência conceitual permanece inalterada: trata-se sempre do ato de incrementar ou elevar algo [07:50].