O que é e pra que serve a majoracão de honorários periciais?
Infograma explicando detalhadamente o assunto
Quando a majoração se torna necessária
O pedido de majoração deve ser formulado sempre que houver desproporção entre a remuneração inicialmente prevista e o trabalho efetivamente exigido.
Essa necessidade pode surgir já na leitura inicial dos autos, quando o perito percebe que a perícia possui elevado grau de complexidade, grande volume documental ou necessidade de conhecimentos altamente especializados.
Em outras situações, entretanto, somente durante a realização da diligência é que surgem circunstâncias imprevisíveis. Pode ser descoberta a necessidade de novas inspeções, coleta adicional de materiais, deslocamentos anteriormente desconhecidos, análises laboratoriais complementares, utilização de equipamentos específicos ou convocação de profissionais auxiliares.
Também é comum que, no decorrer da instrução processual, sejam apresentados novos documentos, quesitos complementares ou determinações judiciais que ampliem significativamente o objeto da perícia.
Todas essas situações alteram substancialmente a carga de trabalho inicialmente prevista, tornando plenamente justificável o pedido de majoração.
O Momento Processual
Quando o perito é nomeado em um processo de justiça gratuita, o magistrado fixa a remuneração inicial com base na tabela do CNJ e intima o profissional para comunicar seu aceite e realizar o agendamento da perícia [04:33]. É exatamente neste momento processual que o perito pode apresentar uma petição de majoração de honorários, argumentando sobre a complexidade da causa [04:50]. Caso o juiz conceda o pedido, o perito poderá receber até cinco vezes o valor da tabela [05:13]. O pagamento geralmente ocorre no final dos autos (trânsito em julgado), embora alguns tribunais realizem o pagamento imediatamente após a entrega do laudo e a prestação de esclarecimentos [05:13].
A fundamentação técnica do pedido
Um dos maiores equívocos cometidos por alguns profissionais consiste em solicitar a majoração limitando-se a afirmar que “o processo é complexo”.
Esse argumento, isoladamente, dificilmente convencerá o magistrado.
O pedido deve demonstrar, de maneira objetiva, quais atividades serão desenvolvidas, quanto tempo demandarão, quais custos adicionais surgiram, quais recursos tecnológicos serão utilizados e quais circunstâncias excepcionais diferenciam aquela perícia das demais.
Quanto mais detalhada for a justificativa, maior será a possibilidade de deferimento.
A fundamentação técnica pode incluir estimativa de horas trabalhadas, deslocamentos, utilização de softwares especializados, necessidade de equipamentos específicos, contratação de auxiliares, realização de exames complementares, consulta a normas técnicas nacionais e internacionais, análise de elevado volume documental, realização de múltiplas diligências ou qualquer outro fator que efetivamente amplie o esforço necessário para a produção da prova.
