Perito nunca marque duas perícias em um mesmo processo, utilize esta técnica.

Infográfico explicando detalhadamente o caso

1. O problema de realizar várias perícias dentro do mesmo processo

Um dos problemas práticos enfrentados pelo Perito Judicial surge quando o trabalho técnico não pode ser concluído em uma única diligência. Imagine-se uma perícia de engenharia na qual seja necessária uma primeira vistoria para identificação do equipamento, uma segunda visita para realização de testes e uma terceira diligência para coleta de resultados. Ou uma perícia de computação forense na qual, inicialmente, seja realizada a preservação dos equipamentos e, posteriormente, seja necessário retornar ao local para complementar a coleta ou acompanhar determinado procedimento. Em situações dessa natureza, o profissional pode acabar tratando cada etapa como se fosse uma nova perícia.

O problema está justamente nessa classificação. Se o Perito apresenta cada diligência subsequente como uma nova perícia, pode criar a necessidade de repetir procedimentos processuais relacionados à ciência das partes. O conteúdo do vídeo chama atenção para esse risco aproximadamente a partir de 03:03 e novamente em 07:10. A questão não está simplesmente na existência de duas ou três idas ao local, mas na forma como esses atos são apresentados e documentados dentro do processo.

Uma nova perícia, compreendida como novo ato formal independente, pode exigir nova comunicação e observância dos prazos pertinentes. Caso o Perito simplesmente estabeleça uma segunda data sem realizar a adequada comunicação, poderá surgir posteriormente uma impugnação alegando que uma das partes não foi devidamente cientificada, que o Assistente Técnico não teve oportunidade de acompanhar o procedimento ou que a diligência ocorreu sem observância das formalidades processuais.

Por isso, o profissional precisa distinguir duas situações completamente diferentes: uma nova perícia, que representa um novo procedimento pericial autônomo, e uma nova etapa da mesma perícia, que constitui continuidade do trabalho anteriormente iniciado.

O Problema: O Risco de Marcar Várias Perícias

Muitos peritos, ao precisarem realizar mais de uma diligência ou reunião técnica em um mesmo caso, tendem a agendar novas perícias de forma isolada. O grande perigo desta prática é que, para cada nova perícia agendada oficialmente, o perito precisa seguir rigorosamente o rito processual:

  • Protocolar nos autos com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
  • Aguardar a intimação de todas as partes.

Se o perito falhar em qualquer um desses passos para uma “segunda perícia”, ele abre brechas para impugnações por parte de advogados ou assistentes técnicos, alegando falta de intimação ou descumprimento de prazos, o que pode anular o trabalho e resultar em perda de tempo e deslocamento inútil [03:03], [07:10].

2. A ideia central: continuidade da perícia

A solução apresentada no vídeo consiste justamente em utilizar a noção de continuidade da perícia quando a diligência posterior estiver diretamente vinculada ao trabalho originalmente iniciado. Essa orientação é apresentada aproximadamente a partir de 02:19.

A ideia é bastante importante porque a perícia pode ser compreendida como um conjunto de atos técnicos destinados à produção de uma única prova. O fato de o Perito precisar interromper o trabalho em determinado momento não significa necessariamente que o primeiro ato tenha terminado e que outro procedimento completamente novo tenha começado. Em muitas situações, existe apenas uma divisão operacional do trabalho.

Por exemplo, o Perito pode iniciar uma vistoria pela manhã, constatar que determinado teste exige preparação adicional e, juntamente com as partes, definir que o procedimento será retomado em outra data. Nesse caso, não necessariamente existe uma “segunda perícia”. Existe uma continuação da perícia anteriormente iniciada.

A distinção é relevante porque permite preservar a unidade do trabalho técnico. O Perito pode registrar no processo que a primeira diligência foi realizada e que, em razão das circunstâncias verificadas durante sua execução, tornou-se necessária uma continuação, estabelecendo-se nova data para prosseguimento dos trabalhos.

A Solução: A Técnica da “Continuidade da Perícia”

A recomendação estratégica é tratar as diligências subsequentes não como novas perícias, mas como a continuidade da primeira perícia [02:19].

Como executar esta estratégia:

  1. Planejamento em Composição: Durante a primeira diligência ou reunião, o perito deve alinhar com as partes a necessidade de novos encontros. Ao envolver as partes na escolha da data e hora da próxima etapa, o perito garante que todos estejam cientes e de acordo [03:32], [06:54].
  2. Formalização nos Autos: Mesmo sendo uma continuação, o perito deve informar ao juízo, por meio de petição, que a perícia terá uma continuação. O documento deve ser protocolado nos autos informando: “Venho, por meio deste, apresentar a continuação da perícia (diligência número dois), agendada em composição com as partes para o dia tal, horário tal, local tal” [04:06].
  3. Dispensa de Nova Intimação Formal: Como as partes participaram ativamente do agendamento (houve a composição), elas já possuem ciência prévia. Se, após o protocolo nos autos, as partes não se manifestarem contrárias, entende-se que houve uma aceitação tácita daquela nova data [05:54].

3. A continuidade não significa dispensar o contraditório

É fundamental esclarecer um ponto para evitar interpretação equivocada da estratégia. Tratar uma diligência como continuidade da perícia não significa afastar o contraditório, dispensar a ciência das partes ou permitir que o Perito escolha sozinho uma nova data.

A finalidade é justamente evitar que o trabalho seja fragmentado artificialmente em diversas perícias independentes. A continuidade deve permanecer dentro do mesmo procedimento pericial e, sobretudo, deve ser conduzida com transparência.

O Perito precisa garantir que as partes e seus respectivos Assistentes Técnicos tenham conhecimento da continuidade e possam participar dos atos quando cabível. A segurança do procedimento não nasce da simples utilização da expressão “continuidade da perícia”; ela nasce da documentação de que os interessados efetivamente tiveram ciência e oportunidade de acompanhamento.

Esse cuidado é particularmente importante porque o Perito Judicial deve preservar sua imparcialidade. Ele não pode estabelecer uma data com uma única parte e posteriormente simplesmente informar os demais envolvidos. O ideal é construir o agendamento de maneira conjunta, deixando registrado como a data foi definida.

4. O planejamento conjunto com as partes

O primeiro passo para uma continuidade segura consiste em aproveitar a própria diligência inicial para verificar se haverá necessidade de novos encontros. Quando o Perito identifica que o trabalho não poderá ser concluído naquele momento, pode discutir com os participantes presentes a necessidade de uma nova etapa.

O conteúdo de referência recomenda justamente essa composição entre os envolvidos, destacando o planejamento conjunto aproximadamente em 03:32 e 06:54.

Essa postura possui uma vantagem evidente: em vez de o Perito posteriormente escolher unilateralmente uma data e comunicar os envolvidos, todos participam da construção do cronograma. A própria parte pode sugerir determinada data, o Assistente Técnico pode informar sua disponibilidade e o Perito pode coordenar a agenda para encontrar uma solução compatível com as necessidades do trabalho.

Essa composição deve, entretanto, ser registrada. O simples fato de as pessoas conversarem informalmente sobre uma possível data pode não ser suficiente para proteger o profissional meses depois. O processo judicial pode permanecer em andamento durante longo período, e os participantes podem mudar de advogado, Assistente Técnico ou representante. Quanto mais tempo passar, maior será a importância de existir documentação objetiva sobre o que efetivamente ocorreu.

5. A formalização da continuidade nos autos

Depois de definida a nova data, o Perito deve formalizar a informação no processo. Essa é uma das partes mais importantes da estratégia apresentada.

A petição pode esclarecer que os trabalhos periciais foram iniciados em determinada data e que, em razão da necessidade de prosseguimento dos procedimentos técnicos, será realizada uma continuidade da diligência. Deve informar de maneira clara a data, o horário e o local da nova etapa, além de registrar que o agendamento foi realizado em composição com os participantes.

O conteúdo do vídeo apresenta essa lógica aproximadamente em 04:06, destacando a importância de comunicar formalmente ao Juízo que se trata da continuação da diligência anteriormente realizada.

Essa formalização possui dupla função. A primeira é informar o magistrado sobre o desenvolvimento da perícia, permitindo que o Juízo acompanhe a evolução dos trabalhos. A segunda é criar um registro processual que possa ser consultado posteriormente caso alguém questione a regularidade do agendamento.

Em termos práticos, quanto mais transparente for a petição, melhor. O Perito pode informar quando ocorreu a primeira diligência, quais atividades foram realizadas, por que foi necessária a continuidade e quando ocorrerá a próxima etapa. Dessa forma, o processo passa a conter uma sequência lógica dos atos periciais.